Quanto dias depois de assinar novo registro na carteira Perco o seguro-desemprego?
Passado o prazo de 120 dias, o empregado deixa de ter direito ao benefício do seguro desemprego.
Quando está recebendo seguro-desemprego e comecei a trabalhar?
O que acontece com as parcelas do Seguro-Desemprego após novo emprego? – Quando o trabalhador começa a receber o benefício do seguro-desemprego, que deve ser solicitado em período máximo de 120 dias, ele tem o direito de entrar para um novo emprego a qualquer momento.
- Se isso acontece, o pagamento de seu benefício é bloqueado automaticamente, pois o INSS ( Instituto Nacional do Seguro Social ) entende que o trabalhador possui renda para se sustentar.
- Caso o trabalhador se sinta confiante na nova contratação e o contrato de experiência se estenda de forma definitiva, as parcelas do seguro-desemprego são anuladas.
No entanto, se o funcionário for demitido ainda no período de experiência sem justa causa ou mesmo ter seu contrato encerrado, ele poderá retomar ao recebimento das parcelas do benefício. Isso porque o direito ao benefício já foi adquirido em sua contratação anterior, onde ele deu entrada ao benefício e até mesmo recebeu algumas parcelas.
A sua contratação durante o recebimento do benefício torna o seguro-desemprego bloqueado temporariamente para o caso de ocorrer uma nova demissão sem justa causa. Se isso acontecer, o empregado só precisa pedir para a última empresa uma nova guia de recebimento do seguro-desemprego e levar a guia de seu emprego anterior em um dos postos do trabalhador.
Assim, ele poderá solicitar o desbloqueio do restante das parcelas. Continue lendo.
O que acontece quando o seguro-desemprego é cancelado?
Como saber se o meu seguro-desemprego foi cancelado?
- Como saber se o meu seguro-desemprego foi cancelado?
Lisandra Pinheiro em 10 de outubro de 2023 às 16:53 O seguro-desemprego é um benefício que contempla trabalhadores brasileiros com um auxílio temporário para prover seu sustento durante determinado período. Contando com diversas regras, prazos e condições, o seguro é um benefício monetário destinado a quem passa pela situação de desemprego involuntário.
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Produto | Taxa a partir de | Pagamento | |
Antecipação Saque-aniversário | 1,80% a.m | antecipe a partir de R$100 |
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Saiba mais: O seguro-desemprego é custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e é distribuído pela Caixa Econômica Federal (CEF) aos trabalhadores. O seguro-desemprego é um direito das seguintes categorias:
- Trabalhador formal e doméstico, que passe por demissão sem justa causa ou indireta;
- Trabalhador formal cujo contrato de trabalho seja suspenso por conta de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante período do defeso;
- Trabalhador resgatado de condição similar à de escravo.
Estes trabalhadores podem nos seguintes meios:
- Portal ;
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Presencialmente, em unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, com agendamento prévio feito através do número 158.
- O valor e período de pagamento do seguro variam conforme o tempo trabalhado e salário recebido durante o contrato de trabalho.
- Em caso de pescador, empregado doméstico ou trabalhador resgatado, o valor do benefício é de um vigente.
- Confira quando acontece a suspensão do seguro-desemprego :
- Quando o trabalhador passa a receber outra remuneração referente a vínculo empregatício formal ou informal;
- Quando é admitido em um novo emprego;
- Quando começa a receber benefício da, com exceção de e pensão por morte.
Se a suspensão ocorrer por conta de novo vínculo trabalhista, o trabalhador ainda pode receber o restante das parcelas referentes ao período, caso sofra nova, O trabalhador pode ter o seguro cancelado automaticamente nas seguintes ocasiões:
- Comprovação de falsidade nas informações utilizadas para receber o seguro;
- Comprovação de fraude, com intenção de receber o seguro indevidamente;
- Recusa de outro emprego condizente com qualificação e remuneração anterior, por parte do trabalhador;
- Morte do beneficiário.
- Se quiser continuar se informando sobre o mundo financeiro com nossos conteúdos, para recebê-los diretamente em seu e-mail.
- A consulta do seguro-desemprego, assim como a situação do benefício, pode ser realizada pelos seguintes meios:
- Quando o seguro-desemprego está na situação “A emitir”, significa que o benefício está passando pelo processo de análise.
- Ou seja, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está avaliando suas informações para entender se você tem direito ao seguro.
Simule:
- Já quando o status do benefício consta como “Emitido”, seu benefício foi aprovado e é só aguardar a liberação da data prevista para pagamento do mesmo.
- A data também pode ser consultada pelos meios que mencionamos anteriormente.
- Quando um pedido de benefício é indeferido, infelizmente, isso significa que a solicitação foi negada,
- Nesse caso, é provável que o titular não se encaixe em algum dos critérios ou não tenha enviado a documentação necessária para comprovar seu direito.
- Caso seu requerimento seja indeferido, é possível tentar recuperar o seguro-desemprego solicitando a revisão do pedido, via junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
- O prazo para solicitação desse recurso é de até dois anos a partir da data da demissão que gerou o pedido do seguro.
A solicitação para reaver seguro-desemprego é feita através da plataforma gov.br, Portal Emprega Brasil, aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente, em unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. Caso você deseje o atendimento presencial, é necessário fazer um agendamento prévio à sua visita, através do número 158.
Saiba mais: A documentação necessária para a solicitação de revisão será indicada no momento do seu cadastro, no entanto, em geral, é necessário ter documento de identificação, carteira de trabalho (física ou digital) e o documento de requerimento do seguro-desemprego em mãos. Para acompanhar o andamento do pedido, você pode utilizar os mesmos meios de solicitação.
A análise leva, em média, 30 dias. A solicitação do seguro-desemprego pode ser realizada entre o 7º e o 120º dia após o desemprego involuntário. Da mesma forma que o benefício concedido dentro do prazo, é possível receber somente entre três e cinco parcelas do seguro após a dispensa.
- Logo, ele pode ser pago de forma retroativa, caso seja concedido com atraso ou somente após a revisão, no entanto, seguirá a mesma quantidade de parcelas prevista conforme o tempo trabalhado e salário recebido.
- A foi uma medida adotada no período da pandemia da Covid-19, para minimizar os danos socioeconômicos durante o momento de crise.
- Atualmente, não é possível fazer a antecipação de valores do benefício, que deve ser solicitado dentro do prazo usual, entre 7 e 120 dias após a demissão.
- Os são depositados de forma usual, também para usuários que possuem conta bancária da Caixa, corrente ou poupança.
Oportunidade: É possível solicitar o recebimento do saldo em qualquer conta bancária em sua titularidade, no momento do pedido do benefício. Para continuar se informando sobre como o seguro-desemprego e similares com os conteúdos da, cadastre-se no formulário abaixo para receber nossos destaques semanais em seu e-mail.
O seguro pode ser cancelado se você for contratado em novo emprego, se passar a receber alguma remuneração, se começar a receber benefícios do INSS, exceto auxílio-acidente e pensão por morte, se as informações utilizadas para receber o benefício forem comprovadamente falsas, entre outros. O seguro-desemprego possui o prazo máximo de cinco parcelas mensais, ou seja, após este prazo o benefício é finalizado e o titular não terá mais acesso às mensalidades.
Você pode conferir a situação do benefício e a previsão de pagamento através da Carteira de Trabalho Digital, Portal Emprega Brasil, gov.br ou através da central Alô Trabalho, no número 158. Para tratar sobre o seguro-desemprego, você pode utilizar o gov.br, o Portal Emprega Brasil, o app Carteira de Trabalho Digital, ligar para a central Alô Trabalho (número 158) ou ir presencialmente a uma unidade das Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento pelo telefone 158. A meutudo pertence à TUDO Serviços S.A. (“TUDO”), CNPJ 27.852.506/0001-85, localizada à Rua Professor Dias da Rocha, nº 296, Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60170-310, é uma fintech que facilita o acesso de clientes a empréstimos consignados. Atuamos como correspondente bancário de instituições financeiras, atividade regulada pelo Banco Central do Brasil, nos termos da Resolução nº 4.935, de 29 de Julho de 2021.
Para Empréstimo Novo e Portabilidade, atua como correspondente bancário da PARATI CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, instituição financeira devidamente constituída e existente de acordo com as leis do Brasil, com sede na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.311.443/0001-91 (“PARATI”) – Canais de Atendimento da PARATI: www.paratifinanceira.com.br / Telefone: +55 (27) 2123-4777 / Ouvidoria: [email protected].
No Saque-Aniversário do FGTS, atua como correspondente bancário da QI SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., sociedade de crédito direto com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.402.502/0001-35, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (“QI TECH”) – Canais de atendimento da QI TECH: https://qitech.com.br/ ou [email protected] / Telefone: 0800 700 8836 / Ouvidoria: 0800 0244 346 ou [email protected].
Informações adicionais sobre o empréstimo consignado: prazo mínimo de 6 meses e máximo de 84 meses. Valor mínimo de empréstimo R$ 1.500,00. Taxa de juros a partir de 1,80% a.m. e CET a partir de 1,93% a.m. Informações adicionais sobre portabilidade de empréstimo consignado: taxa de juros a partir de 1,70% a.m e CET a partir de 1,67% a.m.
Informações adicionais sobre antecipação saque-aniversário: taxa de juros a partir de 1,80% a.m e CET a partir de 1,92% a.m. Os valores mencionados podem variar a partir das condições no momento da contratação. Simular empréstimo : Como saber se o meu seguro-desemprego foi cancelado?
Como reverter o cancelamento do seguro-desemprego?
Você pode solicitar a revisão de seu pedido de seguro-desemprego por meio do cadastro de recurso disponível no portal de serviços ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Aplicativo móvel : Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital: Sistema Android.
Estava recebendo seguro-desemprego comecei a trabalhar de novo estou na experiência seu Pedir demissão eu posso reaver meu seguro de novo?
Assessoria Contábil e Fiscal O trabalhador demitido sem justa causa juntamente com outras regras importantes, tem direito de receber o seguro-desemprego, Esse benefício é concedido pelo e tem como objetivo garantir a estabilidade financeira do trabalhador após a demissão. O período de recebimento pode variar de 3 a 5 meses.
Mas e se o trabalhador conseguir um novo emprego, ele perde o direito de as parcelas do seguro-desemprego? E se for demitido novamente, pode retomar o pagamento do benefício? Seguro-desemprego após novo emprego Quando o trabalhador começa a receber o benefício, que deve ser solicitado em período máximo de 120 dias, ele tem o direito de entrar para um novo emprego a qualquer momento.
Se isso acontecer, o pagamento de seu benefício é bloqueado automaticamente, pois o entende que o trabalhador possui renda para se sustentar. Caso o trabalhador tenha o contrato de experiência estendido de forma definitiva, as parcelas do seguro-desemprego são anuladas.
- No entanto, se o funcionário for demitido ainda no período de experiência sem justa causa ou mesmo ter seu contrato encerrado, ele poderá retomar ao recebimento das parcelas do benefício.
- Isso porque o direito ao benefício já foi adquirido em sua contratação anterior, onde ele deu entrada ao benefício e até mesmo recebeu algumas parcelas.
A sua contratação durante o recebimento do benefício torna o seguro-desemprego bloqueado temporariamente para o caso de ocorrer uma nova demissão sem justa causa. Se isso acontecer, o empregado só precisa pedir para a última empresa uma nova guia de recebimento do seguro-desemprego e levar a guia de seu emprego anterior em um dos postos do trabalhador.
Quanto tempo leva para bloquear o seguro-desemprego?
Em média 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Tem como receber o seguro depois de assinar a carteira?
Qual é o prazo para o seguro-desemprego ser interrompido após a assinatura da carteira de trabalho? O processo é bastante claro: assim que o novo emprego é registrado na carteira de trabalho, as parcelas do seguro-desemprego são automaticamente bloqueadas.
Como funciona a retomada do seguro-desemprego?
Dúvidas ou informações – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. –
Representantes das Unidades De acordo com o Decreto nº 1525/2017, que instituiu o Sistema Eletrônico de Informações – SEI, há a figura do representante, cujas atribuições são:
- Orientar usuários do órgão ou entidade quanto à utilização do SEI;
- Encaminhar ao Órgão Gestor do SEI dúvidas não solucionadas internamente;
- Solicitar capacitação de usuários ao Órgão Gestor do SEI;
- Encaminhar solicitação de cadastro de usuários, tipos de documentos e tipos de processos ao Órgão Gestor do SEI;
- Informar perfis de acesso aos usuários, de acordo com parâmetros do Órgão do SEI;
- Dirimir dúvidas dos usuários de sua unidade quanto à utilização do sistema ou demandas intervenientes com relação a este;
- Atuar como gestor do tipo de processo a que lhe competem.
Saiba quem é(são) o(s) representante(s) de sua secretaria/órgão:
Órgão/Unidade | Nome | Portaria | Ramal | |
ACESF | Luci Risako Miyabe Yoshida | 056/2017 | 7856 | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
ACESF | Jaqueline de Lima Tavares | 056/2017 | 7865/7852 | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
AGRICULTURA | Amanda Cristina Andrello Costa | 002/2015 | 4790 | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
AGRICULTURA | Maitê Marques Elias | 002/2015 | 4790 | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
AGRICULTURA | Karine Gerber de Azevedo | 004/2019 | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. | |
ASSISTÊNCIA SOCIAL | Alexandre Fernandes Alves | 006/2015 | 4351 | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
ASSISTÊNCIA SOCIAL | Débora Campos Pereira | 006/2015 | 4368 | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
ASSISTÊNCIA SOCIAL | Edson Antonio de Andrade | 006/2015 | 4358 | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
ASSISTÊNCIA SOCIAL | Priscila Possidente Monteiro Brazão | 006/2015 | 3378-0020 | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
ASSISTÊNCIA SOCIAL | Marisa Martins | 002/2017 | 3378-0820 | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
CAAPSML | Andrea Calefi Berthe Tristão | 119/2016 | 2619 | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
CAAPSML | Angela J. Moryama | 119/2016 | 2624 | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
CAAPSML | Edson Carlos da Silva | 169/2015 | 2540 | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
CAAPSML | Larissa Ferrari | 007/2017 | 3376-2557 | |
CMTU | Marcelo Hidimi Uemura | 246/2015 | 3379-7984 | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
CMTU | Ricardo Elmori | 246/2015 | 3379-7970 | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
CODEL | Adriana Madalozzo | 030/2015 | 3379-2311 | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
CODEL | Silvia Mitiko Suzuki Nogueira | 030/2015 | 3379-2322 | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
COHAB | Alexandre Rodrigues Pires | 3315-2272 | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. | |
CONTROLADORIA | Angela Biazon Moraes Massoni | 004/2017 | 4301 | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
CONTROLADORIA | Lilian de Souza Zanelatto | 004/2017 | 4295 | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
CONTROLADORIA | Rodolfo Lansoni | 3/2019 | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. | |
CONTROLADORIA | Gleice Rafaela Ferreira Alves | 8/2019 | 4954 | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
CULTURA | Carolina Tatiana Terciotti | 004/2015 | 3339-4790 | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
CULTURA | Wagner Tatsuya Watanabe | 004/2015 | 4733 | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
DEFESA SOCIAL | Cinthia Tokie Agarioyada | 049/2015 | 4650 | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
DEFESA SOCIAL | Fabio Takeshi Nakayama | 021/2017 | 4664 | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
DEFESA SOCIAL | Marineile Cristine Bortoloti | 49/2018 | 4650 | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
DEFESA SOCIAL | Maybi Daliane S. Sahd | 49/2018 | 4650 | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
EDUCAÇÃO | Cassia Talita Terciotti Moretti | 058/2015 | 3375-0022 | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
EDUCAÇÃO | Patrícia Ferreira Teodoro | 3/2019 | 3375-0022 | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
EDUCAÇÃO | Ricardo Alexandre Felisberto de Oliveira | 3/2019 | 3375-0022 | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
FAZENDA | Esdras Dias da Costa | 5/2019 | 4247 | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
FAZENDA | Ubirajara Zanette Mariani | 007/2015 | 4245 | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
FEL | Amanda da Silva | 033/2015 | 9110 | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
FEL | Gesiane Aparecida de Freitas Lamerato | 039/2017 | 9116 | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
GABINETE PREFEITO | Deividy André Vieira Leal | 001/2017 | 4532 | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
GABINETE PREFEITO | Elisângela aparecida Caetano | 001/2017 | 4512 | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
GOVERNO | Claudia Veiga Prazeres | 1885/2015 | 4002 | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
GOVERNO | Cleusa Martins Guilhem Catai | 1885/2015 | 4008 | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
GOVERNO | Telma Tomioto Terra | 1885/2015 | 4003 | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
IDOSO | Luciana Ferreira Alvarez | 002/2015 | 4047 | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
IDOSO | Silvia Belieiro | 002/2015 | 4508 | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
IPPUL | Gustavo Lima Barbosa | 049/2015 | 8403 | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
IPPUL | Aline Cássia Diana | 019/2018 | 8402 | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
MULHER | Elisete Batista Brizola | 002/2015 | 4101 | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
MULHER | Marina Vieira da Silva | 002/2015 | 4101 | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
OBRAS | Andréia Aparecida Furuzawa Reis | 019/2015 | 4220 | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
OBRAS | Eric Houti da Silva | 008/2018 | 4197 | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
PLANEJAMENTO | Alexander Korgut | 002/2015 | 4450 | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
PLANEJAMENTO | Rosa Maria Tomé | 002/2015 | 4722 | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
PLANEJAMENTO | Thiago de Paula Espinosa Gouvea | 002/2015 | 4380 | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
PROCON | Bruno Lopes Sebastião | 029/2015 | 3345-0396 | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
PROCON | Julie Rodrigues Almeida | 029/2015 | 3345-0396 | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
PROCURADORIA | Mário Lucas França de Oliveira | 008/2015 | 4307 | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
PROCURADORIA | Tiago Aparecido Paes | 008/2015 | 4333 | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
RECURSOS HUMANOS | Edinael Borges de Oliveira | 1808/2015 | 4913 | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
RECURSOS HUMANOS | João Carlos Murari | 1808/2015 | 4928 | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
RECURSOS HUMANOS | Tuliane Botelhos de Moura | 1808/2015 | 4088 | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
RECURSOS HUMANOS | Wagner Aparecido Pereira | 1808/2015 | 4039 | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
SAÚDE | Amanda Castanha de Souza Santos | 490/2018 | 9816 | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
SAÚDE | Flavia Sacchetto Santos | 490/2018 | 9455 | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
SAÚDE | Taciana Matzkeit da Silva | 490/2018 | 9450 | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
SAÚDE | Izaías Ribeiro Santos Junior | 490/2018 | 9816 | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
SAÚDE | Juliano Faria Dalto | 490/2018 | 9816 | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
SAÚDE | Luciana Del Fraro Frederico | 490/2018 | 9816 | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
SEMA | Gislaine Brancalhão Queiroz | 003/2015 | 4750 | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
SEMA | Viviane Aparecida Américo de Oliveira | 48/2019 | 4752 | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
TRABALHO | Josiane Lima dos Santos | 006/2015 | 3337-2211 | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
TRABALHO | Michel Okamoto | 006/2015 | 3373-5700 | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
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A senha de acesso pelo módulo contador é única assim como a do módulo prestador e tomador. Ambas têm a importância de uma assinatura eletrônica. O devido uso delas é de responsabilidade de seu detentor. Por meio do módulo contador, o usuário poderá gerar uma outra senha para o módulo prestador e tomador.
Sim, para ter acesso facilitado aos diversos serviços oferecidos aos seus clientes. Primeiramente o responsável deverá se autocadastrar e aguardar a deliberação do fisco. Assim que aprovado o autocadastramento, o responsável poderá acessar o sistema e vincular as empresas clientes estabelecidas em Londrina. Para proceder com o autocadastramento no módulo contador vide o,
Estas empresas poderão a qualquer tempo tomar serviços, que deverão ser declarados na forma do para, inclusive, fins de recolhimento do imposto devido em Londrina quando a legislação determinar.
Embora possa informar a inscrição estadual via webservice, a versão atual utilizada pela Administração Tributária não contempla esta informação nas NFS-e geradas. Porém, é possível informar tal inscrição no preenchimento do campo “Discriminação dos Serviços Prestados”, que está representado pela tag,
COLABORE COM A DEFESA CIVIL Envie fotos e/ou vídeos de alagamentos, deslizamentos e inundações com a data e o endereço para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- Ocorrências:
- Tipo de Ocorrência:
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- Vistorias:
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A solidariedade salva vidas, principalmente quando é feita de forma organizada. Você tem duas formas de ajudar quem mais precisa: a primeira é fazendo doações de coisas concretas, como mantimentos e produtos de limpeza. Outra ação importante é doar aquilo que você tem de mais precioso – o seu tempo e os seus conhecimentos.
- O Município disponibilizou ferramentas para que você escolha qual a melhor forma de ajudar.
- Doação de alimentos e materiais
- De segunda a sexta-feira, 9h às 17h, sem precisar sair do carro. Para isso, escolha um destes locais:
- Serão aceitos: arroz, feijão, macarrão, óleo, açúcar, leite em pó, caixa de leite, café, molho de tomate, fubá, sal, farinha de trigo, sardinha, bolacha doce e salgada, pipoca, gelatina, farinha de mandioca, goiabada, refresco em pó, achocolatado, chá mate, salsicha, almôndega em lata, papel higiênico, sabonete, pasta de dente, shampoo, detergente, sabão em pó, sabão em pedra, saco de lixo, água sanitária, álcool 70% (líquido ou gel), fraldas (geriátricas e infantis) dentre outros itens.
Doação de serviços O é destinado a pessoas entre 18 e 59 anos, que estejam com boa saúde e possam participar junto aos equipamentos públicos de saúde ou através de home office. Nele colocará seus dados e quais ações está disposto a fazer. O é destinado à ajuda acadêmica das áreas de Ciências da Saúde.
- Para mais informações, ligue para 0800-4000140
- Mais informações:
- | |
- Legislação Federal
- Lei(s) vigente(s) – Aplicação Geral
- Decreto(s) revogados e/ou vencidos
- Legislação Estadual
- Decreto(s) vigente(s) – Aplicação Geral
- Decreto(s) revogados e/ou vencidos
- do Ministério Público Estadual para fins de acompanhar e fiscalizar a aquisição de insumos na área da saúde pelo Município de Londrina, em decorrência da pandemia de Coronavírus (Covid-19)
- Governo do Estado do Paraná –
- Controladoria Geral do Estado –
- Procuradoria Geral do Estado –
- Governo do Estado do Paraná-
- Governo do Estado do Paraná-
- Legislação Municipal
- Decreto(s) vigente(s) – Aplicação Geral
- LOCAIS ABERTOS / CONDOMÍNIOS
Decreto(s) revogados e/ou vencidos
COMÉRCIO / INDÚSTRIA EVENTOS / CINEMA
- Decreto(s) revogados e/ou vencidos
INSTITUIÇÃO DE ENSINO REGRAS GERAIS
- Decreto(s) revogados e/ou vencidos
- ,
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Edital nº 021/2008 – DGP/SMGP – Concurso Público visando ao suprimento de vagas de Professor na função de Docência das séries iniciais do Ensino Fundamental; Professor na função de Docência de Educação Física; Gestor Cultural – Serviço de Biblioteconomia; Agente de Gestão Pública – Serviço C18 (Preparador de Cadáveres); Professor na função de Docência de Educação Indígena; Técnico de Gestão Pública na função de Assistência de Gestão; Agente de Gestão Pública – Serviço A2 (Florista) e cadastro reserva para Auditor Fiscal de Tributos – Serviço de Auditoria Fiscal de Tributos, subordinado à Lei Municipal nº 4.928, de 17 de janeiro de 1992, Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Londrina e pela Lei Municipal nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004 e alterações do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.
EVENTO | DOCUMENTO | DATA DE PUBLICAÇÃO |
DECISÃO JUDICIAL | – Cumprimento de decisão judicial. Apelação cível nº 1.185.741-3, 4ª Camara Cível/TJPR, convoca candidato aprovado para o provimento de vaga no cargo de Técnico de Gestão Pública na função de Assistência de Gestãoumprimento de decisão judicial. Apelação cível nº 1.185.741-3, 4ª Camara Cível/TJPR, convoca candidato aprovado para o provimento de vaga no cargo de Técnico de Gestão Pública na função de Assistência de Gestão | 21.05.2015 |
DESCLASSIFICAÇÃO | – Desclassifica no cargo de Técnico de Gestão Pública – Assistente de Gestão | 03.09.2012 |
DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO | – Desclassifica e convoca candidato no cargo de Agente de Gestão Pública – Florista | 29.06.2012 |
CONVOCAÇÃO | – Convoca candidato no cargo de Agente de Gestão Pública – Florista | 25.06.2012 |
CONVOCAÇÃO | – Convoca candidato no cargo de Auditor Fiscal de Tributos – Serviço de Auditoria Fiscal de Tributos | 15.05.2012 |
DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO | – Desclassifica e Convoca candidato no cargo de Técnico de Gestão Pública – Assistente de Gestão | 11.04.2012 |
REVOGA DESCLASSIFICAÇÃO | – Revoga desclassificação no cargo de Técnico de Gestão Pública – Assistente de Gestão | 11.04.2012 |
DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO | – Desclassifica e Convoca candidatos no cargo de Técnico de Gestão Pública – Assistente de Gestão | 09.03.2012 |
DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO | – Desclassifica e Convoca candidatos no cargo de Técnico de Gestão Pública – Assistente de Gestão | 05.03.2012 |
RETIFICA DESCLASSIFICAÇÃO | – Edital n.0027/2012 – Retifica a desclassificação no cargo de Técnico de Gestão Pública – Assistente de Gestão – Direta | 18.02.2012 |
DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO | – Desclassifica e Convoca candidatos no cargo de Auditores Fiscais | 07.02.2012 |
CONVOCAÇÃO | – Convoca candidatos no cargo de Técnico de Gestão Pública – Assistente de Gestão – Direta – AMS | 07.02.2012 |
DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO | – Desclassifica e Convoca candidatos no cargo de Técnico de Gestão Pública – Assistente de Gestão – Direta | 07.02.2012 |
DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO | – Desclassifica e Convoca candidatos no cargo de Técnico de Gestão Pública – Assistente de Gestão | 21.12.2011 |
DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO | – Desclassifica e convoca candidatos no cargo de Auditor Fiscal de Tributos – Serviço de Auditoria Fiscal de Tributos | 21.12.2011 |
DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO | – Desclassifica e convoca candidatos no cargo de Tecnico de Gestão Pública – Assistência de Gestão | 06.12.2011 |
CONVOCAÇÃO | – Convoca candidatos no cargo de Auditor Fiscal de Tributos – Serviço de Auditoria Fiscal de Tributos | 05.12.2011 |
CONVOCAÇÃO | – Convoca candidatos aprovados no cargo de Técnico de Gestão Pública na Função Assistência de Gestão | 30.09.2011 |
DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO | – Desclassifica e convoca candidatos aprovados no cargo de Técnico de Gestão Pública na Função Assistência de Gestão | 30.09.2011 |
DESCLASSIFICAÇÃO | – Desclassifica candidatos – Professor na função de Docência Educação Física | 09.09.2011 |
PRORROGAÇÃO DE PRAZO | – Prorroga Prazo de Apresentação de Candidatos aprovados no Concurso Público | 09.09.2011 |
DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO | – Desclassifica e convoca candidatos no cargo de Técnico de Gestão Pública na Função Assistência de Gestão | 01.09.2011 |
DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO | – Desclassifica e convoca candidatos no cargo de Técnico de Gestão Pública na Função Assistência de Gestão. | 18.08.2011 |
CONVOCAÇÃO | – Convoca candidatos no cargo de Professor – Docência de Educação Física. | 18.11.2011 |
DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO | – Desclassifica e convocaca candidatos no cargo de Técnico de Gestão Pública na Função Assistência de Gestão. | 02.08.2011 |
DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO | – Desclassifica e convoca candidatos no cargo de Técnico de Gestão Pública na Função Assistência de Gestão | 20.06.2011 |
CONVOCAÇÃO | – Convoca candidatos no cargo de Técnico de Gestão Pública na Função Assistência de Gestão | 28.04.2011 |
DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO | – Desclassifica e convoca candidatos no cargo de Técnico de Gestão Pública na Função Assistência de Gestão | 11.04.2011 |
CONVOCAÇÃO | – Convoca candidatos no cargo de Técnico de Gestão Pública na Função Assistência de Gestão | 07.04.2011 |
CONVOCAÇÃO | – Convoca candidatos no cargo de Técnico de Gestão Pública na Função Assistência de Gestão | 23.03.2011 |
RETIFICAÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO | – Retifica a ordem de reclassificação no cargo de Professor na função de Docência de Educação Física | 21.03.2011 |
DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO | – Desclassifica e convoca candidatos no cargo de Técnico de Gestão Pública na Função Assistência de Gestão | 21.03.2011 |
CONVOCAÇÃO | – Convoca candidato no cargo de Agente de Gestão Pública – Florista | 15.02.2011 |
DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO | – Desclassifica e convoca candidatos no cargo de Técnico de Gestão Pública na Função Assistência de Gestão | 15.02.2011 |
DESCLASSIFICAÇÃO | – Desclassifica candidatos no cargo de Gestor Cultural – Serviço de Biblioteconomia | 09.02.2011 |
DESCLASSIFICAÇÃO | – Desclassifica candidato no cargo de Professor na função de Docência de Educação Física | 09.02.2011 |
DESCLASSIFICAÇÃO | – Desclassifica candidatos no cargo de Técnico de Gestão Pública na Função Assistência de Gestão | 09.02.2011 |
CONVOCAÇÃO | – Convoca candidato no cargo de Técnico de Gestão Pública na Função Assistência de Gestão | 01.12.2010 |
CONVOCAÇÃO | – Convoca candidatos no cargo de Técnico de Gestão Pública na função de Assistência de Gestão | 26.11.2010 |
CONVOCAÇÃO | – Convoca candidatos no cargo de Gestor Cultural – Serviço de Biblioteconomia | 24.11.2010 |
DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO | – Desclassifica e convoca candidato no cargo de Professor na função de Docência de Educação Física | 22.11.2010 |
DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO | – Desclassifica e convoca candidatos no cargo de Técnico de Gestão Pública na função de Assistência de Gestão | 22.11.2010 |
DESCLASSIFICAÇÃO | – Desclassifica candidato no cargo de Professor na função de Docência das séries iniciais do Ensino Fundamental | 11.11.2010 |
DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO | – Desclassifica e convoca candidatos no cargo de Professor na função de Docência de Educação Física | 09.11.2010 |
RECLASSIFICAÇÃO, DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO | – Reclassifica, desclassifica e convoca candidatos no cargo de Professor na função de Docência de Educação Física | 05.11.2010 |
DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO | – Desclassifica e convoca candidatos no cargo de Técnico de Gestão Pública na função de Assistência de Gestão | 19.10.2010 |
DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO | – Desclassifica e convoca candidatos no cargo de Técnico de Gestão Pública na função de Assistência de Gestão | 19.10.2010 |
DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO | – Desclassifica e convoca candidatos no cargo de Técnico de Gestão Pública na função de Assistência de Gestão | 21.09.2010 |
CONVOCAÇÃO | – Convoca candidatos no cargo de Auditor Fiscal de Tributos – Serviço de Auditoria Fiscal de Tributos | 13.09.2010 |
CONVOCAÇÃO | – Convoca candidatos no cargo de Professor na função de Docência de Educação Física | 13.09.2010 |
DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO | – Desclassifica e convoca candidatos no cargo de Técnico de Gestão Pública na função de Assistência de Gestão | 02.08.2010 |
DESCLASSIFICAÇÃO | – Desclassifica candidata no cargo de Professor na função de Docência das séries iniciais do Ensino Fundamental | 28.07.2010 |
DESCLASSIFICAÇÃO | – Desclassifica candidatos no cargo de Professor na função de Docência das séries iniciais do Ensino Fundamental | 28.07.2010 |
DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO | – Desclassifica e convoca candidatos no cargo de Técnico de Gestão Pública na função de Assistência de Gestão | 28.07.2010 |
DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO | – Desclassifica e convoca candidatos no cargo de Professor na função de Docência das séries iniciais do Ensino Fundamental | 28.07.2010 |
DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO | – Desclassifica e convoca candidatos no cargo de Professor na função de Docência das séries iniciais do Ensino Fundamental | 29.06.2010 |
PRORROGAÇÃO PRAZO | – Prorroga prazo de validade do concurso | 21.06.2010 |
PRORROGAÇÃO PRAZO | – Prorroga prazo de validade do concurso | 21.06.2010 |
DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO | – Desclassifica e convoca candidatos no cargo de Técnico de Gestão Pública na função de Assistência de Gestão | 21.06.2010 |
DESCLASSIFICAÇÃO | – Desclassifica candidata no cargo de Professor na função de Docência das séries iniciais do Ensino Fundamental | 16.06.2010 |
DESCLASSIFICAÇÃO | – Desclassifica candidato no cargo de Agente de Gestão Pública – Preparador de Cadáveres | 16.06.2010 |
DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO | – Desclassifica e convoca candidatos no cargo de Auditor Fiscal de Tributos – Serviço de Auditoria Fiscal de Tributos | 31.05.2010 |
DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO | – Desclassifica e convoca candidatos no cargo de Gestor Cultural – Serviço de Biblioteconomia | 28.05.2010 |
CONVOCAÇÃO | – Convoca candidatos aprovados no cargo de Técnico de Gestão Pública na função de Assistência de Gestão | 25.05.2010 |
CONVOCAÇÃO | – Convoca candidatos aprovados no cargo de Gestor Cultural – Serviço de Biblioteconomia | 25.05.2010 |
CONVOCAÇÃO | – Convoca candidatos aprovados no cargo de Auditor Fiscal de Tributos – Serviço de Auditoria Fiscal de Tributos | 07.05.2010 |
DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO | – Desclassifica e convoca candidatos no cargo de Professor na função de Docência das séries iniciais do Ensino Fundamental | 07.05.2010 |
DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO | – Desclassifica e convoca candidato no cargo de Agente de Gestão Pública – Preparador de Cadáveres | 03.05.2010 |
DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO | – Desclassifica e convoca candidatos no cargo de Agente de Gestão Pública – Preparador de Cadáveres | 03.05.2010 |
DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO | – Desclassifica e convoca candidatos no cargo de Professor na função de Docência das séries iniciais do Ensino Fundamental | 14.04.2010 |
DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO | – Desclassifica e convoca candidato no cargo de Agente de Gestão Pública – Preparador de Cadáveres | 14.04.2010 |
CONVOCAÇÃO | – Convoca candidato no cargo de Técnico de Gestão Pública na função de Assistência de Gestão | 17.03.2010 |
CONVOCAÇÃO | – Convoca candidatos no cargo de Agente de Gestão Pública – Preparador de Cadáveres | 01.03.2010 |
RECLASSIFICAÇÃO, DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO | – Reclassifica, desclassifica e convoca candidatos no cargo de Professor na função de Docência das séries iniciais do Ensino Fundamental | 01.03.2010 |
CONVOCAÇÃO | – Convoca candidatos no cargo de Professor na função de Docência das séries iniciais do Ensino Fundamental | 05.02.2010 |
RECLASSIFICAÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO | – Reclassifica e desclassifica candidatos no cargo de Professor na função de Docência das séries iniciais do Ensino Fundamental | 19.01.2010 |
CONVOCAÇÃO | – Convoca candidatos no cargo de Professor na função de Docência de Educação Física | 14.12.2009 |
CONVOCAÇÃO | – Convoca candidatos no cargo de Técnico de Gestão Pública na função de Assistência de Gestão | 09.11.2009 |
REPUBLICAÇÃO DO EDITAL 102/2009 | – Republicação da Desclassifica e convoca candidato no cargo de Professor na função de Docência de Educação Física | 29.10.2009 |
DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO | – Desclassifica e convoca candidata no cargo de Professor na função de Docência de Educação Física | 30.09.2009 |
RECLASSIFICAÇÃO, DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO | – Reclassifica, desclassifica e convoca candidatos no cargo de Professor na função de Docência das séries iniciais do Ensino Fundamental | 30.09.2009 |
DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO | – Desclassifica e convoca candidatos no cargo de Técnico de Gestão Pública na função de Assistência de Gestão | 30.09.2009 |
DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO | – Desclassifica e convoca candidato no cargo de Professor na função de Docência de Educação Física | 17.09.2009 |
RECLASSIFICAÇÃO, DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO | – Reclassifica, desclassifica e convoca candidatos no cargo de Professor na função de Docência das séries iniciais do Ensino Fundamental | 09.09.2009 |
CONVOCAÇÃO | – Convoca candidato no cargo de Técnico de Gestão Pública na função de Assistência de Gestão | 09.09.2009 |
CONVOCAÇÃO | – Convoca candidatos no cargo de Professor na função de Docência das séries iniciais do Ensino Fundamental | 26.08.2009 |
CONVOCAÇÃO | – Convoca candidatos no cargo de Professor na função de Docência de Educação Física | 18.08.2009 |
DESCLASSIFICAÇÃO | – Desclassifica candidato no cargo de Professor na função de Docência das séries iniciais do Ensino Fundamental | 18.08.2009 |
DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO | – Desclassifica e convoca candidatos no cargo de Técnico de Gestão Pública na função de Assistência de Gestão | 18.08.2009 |
DESCLASSIFICAÇÃO | – Desclassifica candidato no cargo de Professor na função de Docência das séries iniciais do Ensino Fundamental | 10.08.2009 |
DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO | – Reclassifica e convoca candidato no cargo de Professor na função de Docência das séries iniciais do Ensino Fundamental | 10.08.2009 |
DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO | – Desclassifica e convoca candidatos no cargo de Técnico de Gestão Pública na função de Assistência de Gestão | 31.07.2009 |
DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO | – Desclassifica e convoca candidatos no cargo de Técnico de Gestão Pública na função de Assistência de Gestão | 31.07.2009 |
RECLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO | – Reclassifica e convoca candidato no cargo de Professor na função de Docência das séries iniciais do Ensino Fundamental | 27.07.2009 |
DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO | – Desclassifica e convoca candidato no cargo de Gestor Cultural – Serviço de Biblioteconomia | 24.07.2009 |
RECLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO | – Reclassifica e convoca candidato no cargo de Professor na função de Docência das séries iniciais do Ensino Fundamental | 17.07.2009 |
RECLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO | – Reclassifica e convoca candidato no cargo de Professor na função de Docência das séries iniciais do Ensino Fundamental | 17.07.2009 |
CONVOCAÇÃO | – Convoca candidato no cargo de Gestor Cultural – Serviço de Biblioteconomia | 17.07.2009 |
CONVOCAÇÃO | – Convoca candidato no cargo de Professor na função de Docência das séries iniciais do Ensino Fundamental | 08.07.2009 |
DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO | – Desclassifica e Convoca Candidatos no cargo de Técnico de Gestão Pública na função de Assistência de Gestão | 08.07.2009 |
DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO | – Desclassifica e Convoca Candidato no cargo de Técnico de Gestão Pública na função de Assistência de Gestão | 08.07.2009 |
DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO | – Desclassifica e Convoca Candidatos no cargo de Técnico de Gestão Pública na função de Assistência de Gestão | 08.07.2009 |
DESCLASSIFICAÇÃO | – Desclassifica Candidatos no cargo de Professor na função de Docência das séries iniciais do Ensino Fundamental | 08.07.2009 |
DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO | – Desclassifica e Convoca Candidatos no cargo de Técnico de Gestão Pública na função de Assistência de Gestão | 08.07.2009 |
REVOGAÇÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO | – Revogação de Desclassificação do candidato no cargo de Professor na função de Docência das séries iniciais do Ensino Fundamental | 05.05.2009 |
DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO | – Desclassifica e convoca candidatos no cargo de Agente de Gestão Pública – Preparador de Cadáveres | 22.04.2009 |
CONVOCAÇÃO | – Convoca candidato no cargo de Agente de Gestão Pública – Preparador de Cadáveres | 17.04.2009 |
CONVOCAÇÃO | – Convoca Candidatos no cargo de Técnico de Gestão Pública na função de Assistência de Gestão | 17.04.2009 |
CONVOCAÇÃO | – Convoca Candidatos no cargo de Técnico de Gestão Pública na função de Assistência de Gestão | 17.04.2009 |
DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO | – Desclassifica e convoca candidato no cargo de Agente de Gestão Pública – Preparador de Cadáveres | 08.04.2009 |
DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO | – Desclassifica e Convoca candidatos no cargo de Professor na função de Docência de Educação Indígena | 01.04.2009 |
DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO | – Desclassifica e Convoca candidatos no cargo de Técnico de Gestão Pública na função de Assistência de Gestão | 01.04.2009 |
CONVOCAÇÃO | – Convoca candidatos no cargo de Técnico de Gestão Pública na função de Assistência de Gestão | 01.04.2009 |
DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO | – Desclassifica e Convoca candidatos no cargo de Técnico de Gestão Pública na função de Assistência de Gestão | 01.04.2009 |
REVOGAÇÃO DA DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO | – Revoga desclassificação do candidato no cargo de Professor na função de Docência das séries iniciais do Ensino Fundamental | 01.04.2009 |
REVOGAÇÃO DA DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO | – Revoga desclassificação do candidato no cargo de Professor na função de Docência das séries iniciais do Ensino Fundamental | 01.04.2009 |
DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO | – Desclassifica e Convoca candidato no cargo de Técnico de Gestão Pública na função de Assistência de Gestão | 01.04.2009 |
CONVOCAÇÃO | – Convoca candidatos no cargo de Técnico de Gestão Pública na função de Assistência de Gestão | 01.04.2009 |
DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO | – Desclassifica e Convoca candidato no cargo de Técnico de Gestão Pública na função de Assistência de Gestão | 01.04.2009 |
DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO | – Desclassifica e Convoca candidato no cargo de Técnico de Gestão Pública na função de Assistência de Gestão | 01.04.2009 |
DESCLASSIFICAÇÃO | – Desclassifica candidato no cargo de Professor na função de Docência das séries iniciais do Ensino Fundamental | 01.04.2009 |
DESCLASSIFICAÇÃO | – Desclassifica candidato no cargo de Professor na função de Docência das séries iniciais do Ensino Fundamental | 01.04.2009 |
DESCLASSIFICAÇÃO | – Desclassifica candidato no cargo de Professor na função de Docência das séries iniciais do Ensino Fundamental | 01.04.2009 |
DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO | – Desclassifica e convoca para exames clínicos de saúde Candidatos no cargo de Técnico de Gestão Pública na função de Assistência de Gestão | 08.01.2009 |
CONVOCAÇÃO | – Convoca para exames clínicos de saúde candidatos no cargo de Agente de Gestão Pública – Preparador de Cadáveres | 08.01.2009 |
RECLASSIFICAÇÃO | – Reclassifica candidatos no cargo de Professor na função de Docência das séries iniciais do Ensino Fundamental | 08.01.2009 |
CONVOCAÇÃO | – Convoca candidatos para escolha de vagas e exames clínicos de saúde no cargo de Professor na função de Docência de Educação Indígena | 09.12.2008 |
REVOGAÇÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO | – Revoga desclassificação do candidato no cargo de Professor na função de Docência das séries iniciais do Ensino Fundamental | 09.12.2008 |
REVOGAÇÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO | – Revoga desclassificação do candidato no cargo de Professor na função de Docência das séries iniciais do Ensino Fundamental | 05.12.2008 |
REPUBLICAÇÃO DE EXCLUSÃO DE CANDIDATOS | – Exclusão de Candidatos Republicação de candidatos no cargo de Professor na Função de Docência das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, Agente de Gestão Pública – Florista e Técnico de Gestão Pública na Função de Assistência de Gestão | 28.11.2008 |
EXCLUSÃO DE CANDIDATOS | – Exclusão de Candidatos no cargo de Professor na Função de Docência das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, Agente de Gestão Pública – Florista e Técnico de Gestão Pública na Função de Assistência de Gestão | 18.11.2008 |
CONVOCAÇÃO | – Convoca candidatos para Exame de Avaliação Psicológica no cargo de Professor na Função de Docência das Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Técnico de Gestão Pública na Função de Assistência de Gestão | 14.11.2008 |
DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO | – Desclassifica e Convoca candidatos no cargo de Técnico de Gestão Pública na função de Assistência de Gestão | 14.11.2008 |
DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO | – Desclassifica e Convoca candidato no cargo de Auditor Fiscal de Tributos – Serviço de Auditoria Fiscal de Tributos | 11.11.2008 |
CONVOCAÇÃO | – Convoca candidatos para Avaliação Psicológica no cargo de Professor na Função de Docência das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, Técnico de Gestão Pública na Função de Assistência de Gestão, Agente de Gestão Pública – Florista e Agente de Gestão Pública – Preparador de Cadáver | 11.11.2008 |
DESCLASSIFICAÇÃO, RECLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO | – Desclassifica, Reclassifica e Convoca candidatos no cargo de Professor na função de Docência das séries iniciais do Ensino Fundamental | 07.11.2008 |
DESCLASSIFICAÇÃO | – Desclassifica candidato no cargo de Professor na função de Docência das séries iniciais do Ensino Fundamental | 05.11.2008 |
DESCLASSIFICAÇÃO | – Desclassifica candidato no cargo de Professor na função de Docência das séries iniciais do Ensino Fundamental | 05.11.2008 |
DESCLASSIFICAÇÃO | – Desclassifica candidato no cargo de Professor na função de Docência das séries iniciais do Ensino Fundamental | 05.11.2008 |
DESCLASSIFICAÇÃO | – Desclassifica candidato no cargo de Professor na função de Docência das séries iniciais do Ensino Fundamental | 05.11.2008 |
DESCLASSIFICAÇÃO | – Desclassifica candidato no cargo de Professor na função de Docência das séries iniciais do Ensino Fundamental | 05.11.2008 |
DESCLASSIFICAÇÃO | – Desclassifica candidato no cargo de Professor na função de Docência das séries iniciais do Ensino Fundamental | 05.11.2008 |
DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO | – Desclassifica e Convoca candidato para escolha de vagas no cargo de Técnico de Gestão Pública na função de Assistência de Gestão | 05.11.2008 |
DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO | – Desclassifica e Convoca candidato no cargo de Auditor Fiscal de Tributos – Serviço de Auditoria Fiscal de Tributos | 05.11.2008 |
DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO | – Desclassifica e Convoca candidatos para escolha de vagas no cargo de Técnico de Gestão Pública na função de Assistência de Gestão | 05.11.2008 |
DIVULGA RETIFICAÇÃO DO RESULTADO DE PROVA DE TÍTULOS | – Retificação do resultado da prova de títulos do candidato no cargo de Professor na função de Docência das séries iniciais do Ensino Fundamental | 30.10.2008 |
REPUBLICAÇÃO DO EDITAL 107/2008 | – Republicação do Edital 107/2008 | 20.10.2008 |
CONVOCAÇÃO | – Convoca candidatos para escolha de vagas e exames clínicos de saúde no cargo de Técnico de Gestão Pública na função de Assistência de Gestão | 16.10.2008 |
CONVOCAÇÃO | – Convoca candidatos para escolha de vagas e exames clínicos de saúde no cargo de de Professor na função de Docência das séries iniciais do Ensino Fundamental | 14.10.2008 |
DESCLASSIFICAÇÃO, RECLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO | – Desclassifica, reclassifica e convoca candidatos no cargo de Professor na função de Docência de Educação Física | 07.10.2008 |
DESCLASSIFICAÇÃO, RECLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO | – Desclassifica, reclassifica e convoca candidatosno cargo de de Professor na função de Docência das séries iniciais do Ensino Fundamental | 25.08.2008 |
CONVOCAÇÃO | – Convoca candidatos para escolha de vagas e exames clínicos de saúde no cargo de Professor na função de Docência de Educação Física | 25.08.2008 |
CONVOCAÇÃO | – Convoca candidatos para escolha de vagas e exames clínicos de saúde no cargo de de Professor na função de Docência das séries iniciais do Ensino Fundamental | 07.08.2008 |
HOMOLOGAÇÃO RESULTADO FINAL | – Homologação do Resultado Final | 07.08.2008 |
CLASSIFICAÇÃO FINAL | – Classificação Final | 03.07.2008 |
RETIFICAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS | – Retificação do Resultado da Prova de Títulos | 27.06.2008 |
HOMOLOGAÇÃO RESULTADO FINAL | – Homologa Resultado Final para os cargos:Professor na Função de Docência de Educação Indígenae Técnico de Gestão Pública na Função de Assistência de Gestão Recursos – Prova de Títulos | 27.06.2008 |
RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS | – Resultado da Prova de Títulos | 26.06.2008 |
CLASSIFICAÇÃO FINAL | – Classificação Final dos cargos: Professor na Função de Docência de Educação Indígena e Técnico de Gestão Pública na Função de Assistência de Gestão | de 19.06.2008 a 23.06.2008 |
RESULTADO DA PROVA PRÁTICA | – Resultado da Prova Prática | 19.06.2008 |
RETIFICAÇÃO RESULTADO PROVA OBJETIVA | – Retifica resultado Prova Objetiva | 17.06.2008 |
CONVOCAÇÃO PROVA PRÁTICA | – Convocação para Prova Prática | 10.06.2008 |
RESULTADO QUE TERÃO TÍTULOS ANALISADOS | – Candidatos que terão os Títulos Analisados | 06.06.2008 |
RESULTADO PROVA OBJETIVA | – Resultado da Prova Objetiva | 06.06.2008 |
06.06.2008 | ||
Gabarito Oficial DefinitivoGabaritos: Auditor Fiscal – – – Técnico de Gestão Pública – – – Prof. Séries Iniciais – – – Prof. Educação Física – Prof. Educação Indígena – Agente de Gestão Pública (Florista) – Agente de Gestão Pública (Preparador de Cadáver) – Gestor Cultural (Biblioteconomia) – | 02.06.2008 | |
Recursos Prova ObjetivaProvas: Auditor Fiscal – – – Técnico de Gestão Pública – – – Prof. Séries Iniciais – – – Prof. Educação Física – Prof. Educação Indígena – Agente de Gestão Pública (Florista) – Agente de Gestão Pública (Preparador de Cadáver) – Gestor Cultural (Biblioteconomia) – | 19.05.2008 a 21.05.2008 | |
Gabarito Oficial Provisório | 19.05.2008 | |
Verificação do Tipo da Prova | 19.05.2008 | |
Prova de Títulos – Entrega do Material | 18.05.2008 | |
Prova Objetiva – Aplicação | 18.05.2008 | |
Locais de Prova | 12.05.2008 | |
Cartão de Inscrição | de 12.05.2008 a 18.05.2008 | |
RESULTADO DAS INSCRIÇÕES | – Resultado das Inscrições Portadores de Necessidades Especiais | 22.04.2008 |
RETIFICAÇÃO DO EDITAL 021/2008 | – Retificação do Edital nº 021/2008 – DGP/SMGP | 22.04.2008 |
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES | – Inscrições Homologadas | 18.04.2008 |
RESULTADO PEDIDO DE ISENÇÃO | – Resultado do Pedido de Isenção | 24.03.2008 |
Situação da Inscrição | 20.03.2008 | |
Boleto Bancário – 2ª Via | de 08.03.2008 a 11.04.2008 | |
Formulário de Inscrição | de 18.03.2008 a 10.04.2008 | |
Pedido de Isenção ou Desconto | de 18.03.2008 a 19.03.2008 | |
ABERTURA | – Divulga abertura do Concurso Público | 17.03.2008 |
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- PROCESSO SELETIVO
- EDITAL Nº 09/2021-SMRH
- Processo Seletivo destinado ao desenvolvimento de estágio curricular não obrigatório na Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Londrina.
EDITAL | DESCRIÇÃO DO EVENTO | DATA DE PUBLICAÇÃO |
CONVOCAÇÃO | – Convoca candidatos aprovados em diversos cursos. – Desclassificados | 17/02/2022 |
CONVOCAÇÃO |
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04/02/2022 |
CONVOCAÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO |
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21/01/2022 |
CONVOCAÇÃO |
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07/01/2022 |
DESCLASSIFICAÇÃO | – D esclassifica candidatos convocados em diversos cursos. – Desclassificados | 14/12/2021 |
CONVOCAÇÃO | – Convoca e desclassifica candidatos aprovados no curso de:
Educação Física – Bacharelado |
22/09/2021 |
CONVOCAÇÃO | – Convoca candidatos aprovados em diversos cursos. – Convocados
|
17/09/2021 |
CONVOCAÇÃO | – Convoca candidatos aprovados em diversos cursos. – Convocados
|
19/08/2021 |
CONVOCAÇÃO | – Convoca e desclassifica candidatos aprovados no curso de:
Educação Física – Bacharelado |
19/08/2021 |
CONVOCAÇÃO |
– Desclassificados |
29/07/2021 |
CONVOCAÇÃO | – Convoca candidatos aprovados no curso de:
Educação Física – Bacharelado |
27/07/2021 |
CONVOCAÇÃO | – Desclassifica e Convoca candidatos aprovados nos cursos de:
|
10/06/2021 |
CONVOCAÇÃO | – Desclassifica e Convoca candidatos aprovados nos cursos de:
|
20/05/2021 |
CONVOCAÇÃO | – Desclassifica e Convoca candidatos aprovados nos cursos de:
|
15.04.2021 |
CONVOCAÇÃO | – Convoca candidatos aprovados nos cursos de:
|
26.02.2021 |
HOMOLOGAÇÃO FINAL | – Divulga a Homologação do Resultado Final – Homologação do resultado final, por curso. Publicado no J.O.M. nº 4277, de 17 de feveireiro de 2021. | 17.02.2021 |
RETIFICAÇÃO | – Divulga a Retificação dos Editais nº 16/2021-SMRH e nº 17/2021-SMRH Publicado no J.O.M. nº 4277, de 17 de feveireiro de 2021. | 17.02.2021 |
CLASSIFICAÇÃO FINAL |
Publicado no J.O.M. nº 4275, de 12 de feveireiro de 2021. |
12.02.2021 |
EDITAL DE INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS |
Publicado no J.O.M. nº 4275, de 12 de feveireiro de 2021. |
12.02.2021 |
INSCRIÇÕES | ENCERRADAS | 03.02.2021 |
EDITAL DE ABERTURA | – Divulga Edital de Abertura do Processo Seletivo Publicado no J.O.M. nº 4269, de 4 de fevereiro de 2021. – Retifica o Edital de Abertura Publicado no J.O.M. nº 4271, de 8 de fevereiro de 2021. | 03.02.2021 |
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- Apresentação
- Baixando o APP
- Acesso no Computador
- Trocar a foto de perfil
- Participando da turma
- Conhecendo as atividades
- Conhecendo as pessoas da turma
Menu Acessibilidade As três primeiras linhas são o cabeçalho do Portal e estão presentes em todas as suas páginas, exceto aquelas que não são nativas do Portal (páginas de outros sites e/ou sistemas). Você encontrará os elementos de navegação a seguir em todas as páginas do Portal.
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No canto superior direito, continuando na mesma linha, estão localizados os botões de mídias sociais:
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Clique neste botão para acessar o Twitter da Prefeitura de Londrina. | |
Clique neste botão para acessar o Fale Conosco da Prefeitura de Londrina. | |
Clique neste botão para acessar o Instagram da Prefeitura de Londrina. | |
Clique neste botão para acessar o Youtube da Prefeitura de Londrina. |
Ainda na primeira linha, entre os botões de acessibilidade e os botões das mídias sociais, está o botão que dá acesso a este documento e ao mapa do site.
Clique neste botão para ler sobre o padrão de acessibilidade do Portal da Prefeitura de Londrina. | |
Mapa do Site | Clique em Mapa do Site para acessar o Mara do Site (links) do Portal da Prefeitura de Londrina. |
Segunda linha (cabeçalho)
- Logotipo da Prefeitura, que permite voltar para a página inicial de qualquer das páginas internas do site;
- O menu superior, exibido horizontalmente na parte superior da página: portal da transparência, ouvidoria-geral, secretarias/órgãos/entidades, atividades e projetos, portal do servidor.
Na versão mobile ou compacta da página inicial, o menu superior é substituído pelo ícone de “menu hambúrguer” (3 barras sobrepostas), presente no canto esquerdo, ao lado do logotipo da Prefeitura. Terceira linha (cabeçalho)
- Filtro de pesquisa, que permite que o usuário especifique em qual parte do portal ele quer realizar a busca: carta de serviços, notícias ou conteúdo;
- Barra de pesquisa, que permite ao usuário informar qualquer termo ou palavra-chave para a busca;
- Lupa, ícone que o usuário deverá clicar após selecionar o filtro e informar o texto ou palavra-chave a ser buscada dentro do portal da Prefeitura (a tecla “Enter” no teclado também tem essa função).
Tamanho do texto Se você tiver um mouse com disco (também conhecido como barra de rolagem ou simplesmente o botão do meio do mouse), a maioria dos browsers lhe permitirá aumentar o tamanho do texto combinando o disco com uma tecla no teclado:
- Windows: Ctrl e disco do mouse (para cima ou para baixo) para aumentar ou diminuir respectivamente;
- Teclas Ctrl e + aumentam o zoom da página;
- Teclas Ctrl e – diminuem o zoom da página;
- Teclas Ctrl e 0 retornam o zoom à medida padrão.
Alguns browsers possibilitam a alteração do tamanho do texto da seguinte forma:
- Internet Explorer: selecione o Menu Opções “Mostrar: Tamanho do Texto”;
- Mozilla: selecione o Menu Opções: “Mostrar: Tamanho do Texto”;
- Google Chrome: selecione o Menu Opções: “Zoom”;
- Opera: selecione o Menu Opções: “Mostrar Zoom”;
- Safari: selecione o Menu Opções: “Apresentação; Aumentar / Reduzir tamanho do texto”.
- Compatibilidade com navegadores
- Este portal é compatível com os principais navegadores atualmente no mercado e segue as especificações sugeridas pelo consórcio mundial W3C.
- Teclas de Atalho dos Principais Navegadores
Clique neste botão para acessar as teclas de atalho do Google Chrome. | |
Clique neste botão para acessar as teclas de atalho do Firefox. | |
Clique neste botão para acessar acessar as teclas de atalho do Safari. |
Leitores de tela Acesse a página do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e conheça os softwares leitores de tela e para deficientes visuais.
- Equipe de Assessoramento do CAE
- PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
- Dóris Andrade da Cruz
- Telefone: 43 3375-0017 Ramal: 462WhatsApp CAE: 43 9 9943-2773
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- DIRETORIA EXCUTIVA
- Fernanda Tedeschi
- Telefone: 43 3375-0017 – Ramal: 462
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- SECRETARIA EXECUTIVA
- ASSESSORIA TÉCNICA EDUCACIONAL
- Fabiana Triani Domingues Lopes
- Telefone: 43 3375-0017 – Ramal: 462
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. João Marcos Machuca de Lima Telefone: 43 3375-0017 – Ramal: 462 E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- Consulta pública ENCERRADA em 18/06/2023
- Edital de Projetos para o Programa Vilas Culturais ( )
- _
- Consulta pública ENCERRADA em 12/06/2023
- Edital de Projetos Estratégicos para a realização dos Programas Estruturantes ( )
- _
- Consulta pública ENCERRADA em 22/05/2023
- Edital de Projetos Independentes – Bolsas de estudo e pesquisa para Oficinas Criativas da Fábrica – Rede Popular de Cultura ()
- Edital de Projetos Independentes – Bolsas de estudo e pesquisa de Criação e Ação Cultural ( )
- Consulta pública ENCERRADA em 25/04/2022
- Edital de Bolsas para Oficinas Criativas da Fábrica–Rede Pop de Cultura ()
- Edital de Projetos Estratégicos ()
- Edital de Projetos para o Programa Vilas Culturais ()
- Edital de Projetos Estratégicos – Programas Estruturantes ()
- Edital de Bolsas para Criação Artística e Cultural ()
- Programa de Atendimento e Acompanhamento aos Migrantes, Refugiados, Apátridas e suas Famílias
- Serviço para a oferta de atendimento e acompanhamento para pessoas em situação de migração, refúgio e apátridas que estejam em vulnerabilidade, risco pessoas e social. Realizam a oferta de atendimento e acompanhamento no que diz respeito a:
- Regularização migratória;
- Acesso à documentação civil;
- Articulação com a rede de serviços socioassistenciais e intersetoriais para acesso a direitos sociais;
- Promover a proteção social das famílias;
- Estabelecer Plano de Acompanhamento Familiar.
- Serviço realizado em parceria com a Cáritas de Londrina.
- Endereço da Cáritas em Londrina:
- Rua Dom Bosco, 145, Jardim Iguaçu – 86060-340
- Fone: (43) 3338-7252
- Atendimento das 08:00 as 17:00, de segunda a sexta-feira.
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
1º Recepção / Acolhimento: Nesta etapa ocorre o recebimento da manifestação pelo Ouvidor por meio de um dos canais de acesso. O registro pode ser on-line (sistema), telefone, Whatsapp, e-mail, presencial ou correspondência.
- 2º Análise da manifestação: É neste momento que o Ouvidor analisa todas as informações da manifestação, e sempre que houver a necessidade entra em contato com o(a) manifestante, por e-mail ou telefone, para solicitar mais dados.
- 3º Encaminhamento: Feita a análise da manifestação e considerado que a possui todos os dados necessários, é realizado o encaminhamento para a área competente, para ciência e emissão de resposta conclusiva.
- 4º Resposta: Etapa mais importante, pois consiste em dar a resposta adequada ao cidadão, de forma clara, objetiva e com qualidade.
- 1) Quais serviços a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres (SMPM) oferece?
- No caso de violência doméstica e familiar, basicamente são ofertados dois serviços: o CAM e a Casa Abrigo Canto de Dália.
- O CAM oferece atendimento psicológico, de serviço social e orientação jurídica a mulheres em situação de violência física, sexual, psicológica, moral e patrimonial.
Já a Casa Abrigo Canto de Dália destina-se a acolher temporariamente, em local seguro e sigiloso, mulheres em situação de violência doméstica e familiar sob grave ameaça e risco de morte, acompanhadas ou não de seus filhos e filhas menores de 18 anos.
O serviço oferece atendimento social, psicológico, de enfermagem, orientação jurídica e ainda encaminha as mulheres, bem como seus filhos e filhas, aos demais serviços da rede como centros de educação infantil, escolas, serviços de saúde, programas de qualificação profissional e outros. Mas a SMPM também desenvolve ações de caráter informativo e formativo.
Por meio do COM – Centro de Oficinas para as Mulheres – são ofertadas diversas oficinas, cursos, palestras nas áreas de geração de renda, preparação para o mercado de trabalho, bem-estar, saúde, educação, dentre outras.
- As atividades buscam contribuir para o desenvolvimento da autonomia, das habilidades pessoais das mulheres, além de fomentar o empreendedorismo.
- 2) Quais são as formas de violência contra a mulher?
- Estas são as principais formas de violência contra a mulher e alguns exemplos de como elas ocorrem:
- – Violência psicológica: humilhar, insultar, isolar, perseguir, ameaçar, etc.
- – Violência física: empurrar, chutar, amarrar, bater, etc.
- – Violência sexual: estuprar, assediar, impedir o uso de preservativo, forçar a relação, etc.
- – Violência patrimonial: reter, subtrair ou destruir objetos e bens pessoais, controlar o seu dinheiro, etc.
- – Violência moral: caluniar, injuriar, difamar.
- 3) Onde procurar ajuda em caso de violência contra a mulher?
- Existem duas possibilidades de buscar ajuda: no exato momento da agressão, procurando os órgãos de segurança pública ou, após o ocorrido, procurando serviços especializados que ajudarão a mulher a romper o ciclo de violência.
- Desta forma, se você está sofrendo ou presenciando um ato de violência contra a mulher neste momento: ligue 190 – Polícia Militar.
- Se possui medida protetida e o agressor a está descumprindo neste momento: ligue 153 – Patrulha Maria da Penha.
Se a violência já ocorreu e você precisa de ajuda especializada para romper este ciclo: procure o Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CAM): Av. Santos Dumont, 408, Fone: 3378-0132, O atendimento é de segunda a sexta, das 8 às 18h (primeiro atendimento chegar até às 17h).
- 4) Há algum serviço específico para atendimento de casos de violência sexual?
- Em caso de violência sexual, ligue 190, 153 ou procure o Programa Rosa Viva, um serviço 24 horas especializado no atendimento destes casos que funciona dentro da Maternidade Municipal Lucilla Ballalai – Fone: 3372-9850.
- 5) Onde posso acompanhar as atividades ofertadas pela Secretaria?
- Todas as ações da SMPM são divulgadas neste site, no menu, e em nossas redes sociais: e,
ANGELO HENRIQUE DE MATOS tem 41 anos, sendo 11 dos quais dedicados à atuação na Guarda Municipal de Londrina. É formado em Análise e Desenvolvimento de Sistemas na Universidade do Norte do Paraná (UNOPAR) e Tecnólogo em Segurança Pública pela mesma Universidade.
- Atribuições
- As atribuições da Chefia de Gabinete, estão listadas no artigo 20, da Lei Municipal 10.774/2009, conforme disposto a seguir:
Art.20. São atribuições do Chefe de Gabinete, diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Defesa Social:I – programar, organizar, dirigir, orientar, controlar e coordenar as atividades da Secretaria, por delegação do Secretário;II – promover a administração geral da Secretaria;III – fazer indicações ao Secretário de funcionários que deverão participar de comissões especiais;IV – promover a administração geral do gabinete e a assistência ao Secretário no desempenho de suas atribuições e no atendimento de compromissos oficiais e particulares;V – estudar, instruir e minutar o expediente e a correspondência do Secretário, bem como, dar encaminhamento à correspondência oficial recebida, recomendando prioridades para assuntos urgentes;VI – atuar como principal auxiliar do Secretário;VII – substituir o Secretário nas suas ausências e impedimentos;VIII – coordenar a agenda de compromissos e representar o Secretário, quando designado;IX – programar audiências e recepcionar pessoas que se dirijam ao Secretário;X – promover as medidas necessárias ao provimento de transporte ao Secretário;XI – cumprir tarefas de caráter reservado ou confidencial determinadas pelo Secretário;XII – submeter à consideração do Secretário assunto de urgência ou cuja importância mereça tratamento imediato;XIII – transmitir ordens e despachos do Secretário às unidades da Secretaria;XIV – promover as atividades de imprensa e relações públicas da Secretaria;XV – Coordenar as ações de inteligência;XVI – Coordenar as atividades da ouvidoria da Secretaria XVII – desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Secretário.
DANIEL DITSUZO SAKAMA tem 51 anos, sendo 11 dos quais dedicados à atuação na Guarda Municipal de Londrina. È especialista em Segurança pública pela Faculdade São Braz. Além disso, possui graduação em Marketing pela UNICESUMAR e especialização em andamento em Direito Administrativo (FAVENI).
- Atribuições
- As atribuições da Diretoria da Guarda Municipal estão listadas no artigo 17, do Decreto Municipal 494/2021, conforme disposto a seguir:
Art.17. À Diretoria da Guarda Municipal, diretamente subordinada ao Secretário Municipal de Defesa Social, compete:
- I. Dirigir o órgão no aspecto técnico-operacional;
- II. Planejar, organizar, dirigir e controlar sistemas, programas e projetos que envolvam recursos humanos, logísticos operacionais, técnicos e de aperfeiçoamento no âmbito da Guarda Municipal;
- III. Participar da fixação da política geral e específica da instituição, compreendendo direção, assessoramento, planejamento, coordenação e execução;
- IV. Estabelecer processos, procedimentos e métodos gerais para a Guarda Municipal;
- V. Elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos e outros, em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes à área de atuação da Guarda Municipal;
- VI. Diagnosticar condições ambientais internas e externas à instituição, visando à sugestão e definição de estratégias de ações administrativas e operacionais no âmbito da Guarda Municipal;
- VII. Escalar, distribuir, movimentar, manter registro e acompanhamento do quadro de pessoal da Guarda Municipal, auxiliado por seus Inspetores e Supervisores, de acordo com as necessidades da segurança pública;
- VIII. Representar o órgão em reuniões e eventos;
- IX. Responder às entidades públicas e privadas nas solicitações feitas à Guarda Municipal;
- X. Promover a integração do órgão e realizar operações conjuntas com outras instituições;
- XI. Elaborar instrumentos de acompanhamento e avaliação das atividades organizacionais, visando à otimização dos recursos disponíveis;
- XII. Aplicar as penalidades disciplinares, quando se tratar de suspensão por até 30 (trinta) dias ou multa equivalente, e nos casos de advertência e de repreensão;
XIII. Cumprir outras atribuições definidas na legislação da Secretaria Municipal de Defesa Social (Lei 10774/09) e do Estatuto da Guarda Municipal (Lei 10.981/2010); XIV. Planejar, organizar e promover a formação e capacitação continuada da equipe subordinada a ela, de acordo com a demanda detectada; XV.
A avaliação funcional de desempenho é o instrumento que subsidia as políticas de recursos humanos, no que se referem à melhoria da eficiência e da qualidade dos serviços públicos, tais como as promoções nas carreiras, sistema de benefícios e vantagens, sistema de capacitação e aperfeiçoamento, entre outros.
O processo de Avaliação Funcional de Desempenho dos servidores efetivos estáveis, pertencentes aos quadros da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, está fundamentado nos seguintes dispositivos legais: Artigo 25, da Lei nº 9.337/2004 – Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina;Artigo 25, da Lei nº 11.531/2012 – Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Magistério Público Municipal.
Avaliação de Desempenho – Decreto Permanente – Regulamenta o processo de Avaliação Eletrônica de Desempenho dos servidores efetivos estáveis da Administração Direta, Autárquica e Fundacional deste Município. Publicado no J.O. nº 4459 de 08.10.2021.
- – Formulário Geral
- – Formulário Gerencial
- – Guarda Municipal
- – Formulário Magistério
- – Formulário de Requerimento de Recurso
Acesse o Sistema Eletrônico de Avaliação de Desempenho |
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Cronograma do Processo de Avaliação de Desempenhotable>
Tutorial – Comissões e Metas Tutorial do Sistema Eletrônico – Versão PDF Tutorial do Sistema Eletrônico – Versão Vídeotable>
Perguntas Frequentesol>
- Desastres tecnológicos são todos aqueles ocasionados pela ação humana:
- Desastre com substancias radioativas;
- Desastres envolvendo o transporte de produtos perigosos;
- Desastres que envolvam incêndios urbanos;
- Desastres relacionados as obras civis;
- Desastres relacionados a transporte de passageiros e cargas não perigosas;
- Consulte o e saiba todos os tipos desastres existentes.
A data de 28 de abril foi instituída por iniciativas de sindicatos canadenses e escolhida em razão de um acidente que matou 78 trabalhadores em uma mina no estado da Virgínia, nos Estados Unidos, em 1969. No Brasil, em maio de 2005, foi promulgada a Lei 11.121, criando o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.
- No dia 07 de abril é celebrado o dia Mundial da Saúde, instituída pela Organização Mundial da Saúde, que define que: “a saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doença ou enfermidade”.
- A Campanha Abril Verde em Londrina é uma iniciativa baseada na Lei Municipal nº 12.604, de 30 de novembro de 2017, que instituiu a campanha de promoção para a prevenção aos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais em âmbito municipal, sancionada pelo Prefeito Marcelo Belinati Martins, sendo o símbolo do movimento um laço verde.
Neste ano de 2023, a Campanha Abril Verde terá como tema: Trabalhe com Segurança, Viva com Qualidade! O objetivo principal é a conscientização dos servidores, para que se tornem multiplicadores das práticas preventivas quanto a saúde e segurança no trabalho.
- Programação:
- Confira a programação que ocorrerá na sede da PML:
- Espaço Saúde Aferição de pressão arterial, cálculo do índice de massa corporal e orientações sobre alimentação saudável e cuidados preventivos com a saúde.Parceria: UnicesumarData: 04/04 (terça-feira)Local: entrada dos servidores (subsolo)Horário: 11h30 às 14h30Público-alvo: todos os servidores
- *Não é necessário agendamento prévio*
- Confira a programação que ocorrerá na sede da Educação – SME:
- Espaço Saúde Aferição de pressão arterial, cálculo do índice de massa corporal e orientações sobre alimentação saudável e cuidados preventivos com a saúde.Parceria: UnicesumarData: 05/04 (quarta-feira)Local: sede da SMEHorário: 8h20 às 12hPúblico-alvo: servidores da SME
- *Não é necessário agendamento prévio*
- Confira a programação que ocorrerá na sede da PML:
- Palestra e Teatro sobre Direção Defensiva Palestrantes:Carlos Eduardo Ribeiro e Silva (CMTU)Estagiários de Artes Cênicas (CMTU)Data: 10/04 (segunda-feira)Local: Auditório da PMLHorário: 8h às 10hPúblico-alvo: todos os servidores
- Inscrições pelo AVA
- Confira a programação que ocorrerá no Depósito Três Marcos:
- Espaço Saúde Aferição de pressão arterial, cálculo do índice de massa corporal e orientações sobre alimentação saudável e cuidados preventivos com a saúde.Parceria: UnicesumarData: 11/04 (terça-feira)Horário: 8h20 às 12hPúblico-alvo: servidores da SMOP
- *Não é necessário agendamento prévio*
- Confira a programação que ocorrerá na sede da PML:
- Palestra sobre estratégias para enfrentamento de vícios nos locais de trabalho Palestrantes:Rosana Leia Rocha Liberatti – Psicóloga (DSO)Rita de Cassia Fiorate – Serviço Social (DSO)Jefferson Bento Costa – Corregedor (COGEM)Data: 12/04 (quarta-feira)Local: auditório da PMLHorário: 8h às 10h30
- Público-alvo: chefias imediatas
- Confira a programação que ocorrerá na sede operacional da SMAA:
- Palestra “Trabalho ao ar livre: Cuidados essenciais para a sua Saúde” Parceria: AMS Turma 1 Data: 17/04 (segunda-feira) Horário: 7h30 às 9h30 Turma 2 Data: 24/04 (segunda-feira) Horário: 7h30 às 9h30 Público-alvo: servidores da SMAA
- Confira a programação que ocorrerá na sede da ACESF:
- Espaço Saúde Aferição de pressão arterial, cálculo do índice de massa corporal e orientações sobre alimentação saudável e cuidados preventivos com a saúde. Parceria: Unicesumar Local: sede da ACESF Público-alvo: servidores da ACESF Data: 24/04 (segunda-feira) Horário: 13h30 Data: 25/04 (terça-feira) Horário: 8h *Não é necessário agendamento prévio*
- Confira a programação que ocorrerá no Centro de Educação Ambiental da SEMA:
- Palestra “Trabalho ao ar livre: Cuidados essenciais para a sua Saúde” Parceria: AMS Turma 3 Data: 27/04 (quinta-feira) Horário: 7h30 às 9h30 Público-alvo: servidores da SEMA
- Confira a programação que ocorrerá no Centro de Formação da Guarda Municipal (CFGM)
- Palestra “Autodefesa” Parceria: SMDS Datas: 26/04 (quarta-feira) 10/05 (quarta-feira) 24/05 (quarta-feira) 07/06 (quarta-feira) 21/06 (quarta-feira) 05/07(quarta-feira) Horário: 8h às 12h Público-alvo: servidores da SMAS e AMS
- Confira a programação on-line:
- Ergonomia para Ambientes Informatizados Horário: 20 horasPúblico-alvo: todos os servidoresInscrições até 30/04 (domingo)
- Políticas de Segurança e Saúde Ocupacional Horário: 20 horas
- Palestra ao vivo sobre Cuidados com a Voz Palestrante: Simone Sartori Fernandes (Fonoaudióloga) Data: 26/04 (quarta-feira) Horário: 18h às 19h Público-alvo: professores
- Curso sobre Guia Prático para aquisição e fornecimento de Equipamentos de Proteção (EPI) Elaboração: Kelly R. Lima Carga horária: 25 horas Público-alvo: Responsáveis pela aquisição de EPI Inscrições até 17/05 (quarta-feira)
- Inscrições através do link:
Público-alvo: todos os servidoresInscrições até 23/04 (domingo) Mais informações podem ser obtidas com a Gerência de Segurança e Saúde Ocupacional pelo email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou telefones 3372-4039 ou 3372-4392.
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- Para acompanhar os resultados e metas de cada unidade escolar, até 2019, temos três sites importantes a serem considerados:
Nesses sites, os candidatos podem acessar os dados marcando os filtros (estado, município, esfera municipal, unidade escolar, entre outros) até chegar à unidade escolar desejada. É possível observar a progressão a cada avaliação, além da relação distorção idade série, evasão escolar e outros indicadores importantes para o plano de ação.
Maria Tereza Paschoal de Moraes Secretária de Educação de Londrina
- Concurso Público visando o preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Professor de Educação Básica, na função de Docência de Educação Básica / PEBU01, para provimento efetivo do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Londrina – PR.
- ETAPA DE CONCURSO PÚBLICO (Provas Objetiva, Discursiva e Títulos), executado pela Coordenadoria de Processos Seletivos – COPS/UEL.
- ETAPA ADMISSIONAL (Exames Médicos / Avaliações Clínicas), executado Prefeitura.
EDITAL | DESCRIÇÃO DO EVENTO | DATA DE PUBLICAÇÃO |
SUSPENDE EFEITOS | – Suspende desclassificação (( Previsão de publicação no JOM nº 5042 de 09 de novembro de 2023 )) | 08.11.2023 |
REVOGAÇÃO DE CONVOCAÇÃO | – Revoga convocação. (( Previsão de publicação no JOM nº 5007 de 20 de setembro de 2023 )) | 19.09.2023 |
DESCLASSIFICA E CONVOCA |
|
05.09.2023 |
DESCLASSIFICA E CONVOCA | – Desclassifica e convoca candidatos.
Período para upload de documentos: de 08 a 18 de agosto de 2023, (( Publicação no JOM nº 4977 de 09 de agosto de 2023 )) |
08.08.2023 |
DESCLASSIFICA E CONVOCA | – Desclassifica e convoca candidatos.
Obs.: Para liberação do sistema de upload de documentos é necessário o cadastramento prévio no, Período para upload de documentos: de 01 a 11 de agosto de 2023, (( Publicação no JOM nº 4972 de 02 de agosto de 2023 )) |
01.08.2023 |
DESCLASSIFICA E CONVOCA | – Desclassifica e convoca candidatos.
(( Publicação no JOM nº 4947 de 03 de julho de 2023 )) |
30.06.2023 |
REVOGAÇÃO DE CONVOCAÇÃO | – Revoga convocação. (( Publicação no JOM nº 4947 de 03 de julho de 2023 )) | 30.06.2023 |
RECLASSIFICAÇÃO | – Reclassificação por ordem Judicial. (( Publicação no JOM nº 4934 de 14 de junho de 2023 )) | 13.06.2023 |
DESCLASSIFICA E CONVOCA | – Desclassifica e convoca candidatos.
(( Publicação no JOM nº 4882 de 31 de março de 2023 )) |
31.03.2023 |
RECLASSIFICAÇÃO | – Reclassificação por ordem Judicial. (( Publicação no JOM nº 4863 de 13 de março de 2023 )) | 13.03.2023 |
RECLASSIFICAÇÃO | – Reclassificação por ordem Judicial. (( Publicação no JOM nº 4851 de 27 de fevereiro de 2023 )) | 24.02.2023 |
CONVOCAÇÃO INICIAL | – Convoca candidatos.
(( Publicação no JOM nº 4835 de 2 de fevereiro de 2023 )) |
01.02.2023 |
HOMOLO GAÇÃO FINAL | – Divulga a Homologação Final do Concurso Público nº 142/2022 – DDH/SMRH. (( Publicação no JOM nº 4839 de 8 de fevereiro de 2023 )) | 31.01.2023 |
|
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Telefone: 3371-4393, horário de atendimento das 08h00 às 11h30 e das 14h00 às 17h30 ATENÇÃO: Não haverá atendimento de forma presencial na COPS/UEL. |
28.09.2022 A 31.01.2023 |
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Localização
- Rua Pernambuco, 162
- Centro – Londrina/PR
- CEP: 86020-120
empreendedor @londrina.pr.gov.br (43) 3373-5720 Atendimento Atendimento das 08:00 às 13:00 De segunda a sexta-feira @saladoempreendedorlondrina
- Para consultar o Cartão Informativo com as informações individuais de Ensalamento, clique no link abaixo:
- 1º sua matrícula 2° a senha (mesma senha que utiliza para registrar ponto eletrônico)
- Decretos em ordem decrescente
- – Decreta o Posicionamento
– Regulamenta o processo da Promoção por Competências e Habilidades – Jornal Oficial nº 4849 de 23.02.2023 – Alterado pelo Decreto 242 de 02 de março de 2023 – Jornal Oficial nº 4856 de 03.03.2023 e pelo Decreto 272 de 08 de março de 2023 – Jornal Oficial nº 4859 de 08.03.2023
- – Funções / Requisitos Exigidos para Função – Alterado pelo Decreto 242 de 02 de março de 2023 – Jornal Oficial nº 4856 de 03.03.2023
- – Declaração de exercício das funções respectivas do cargo – –
- – Conteúdo Programático dos Testes Compatíveis com a Função – Alterado pelo Decreto 242 de 02 de março de 2023 – Jornal Oficial nº 4856 de 03.03.2023 – Alterado pelo Decreto 272 de 08 de março de 2023 – Jornal Oficial nº 4859 de 08.03.2023
- – Tabela Referencial de Compatibilidade Direta e Área de Atuação – Alterado pelo Decreto 242 de 02 de março de 2023 – Jornal Oficial nº 4856 de 03.03.2023
– Altera o – Plano de Preenchimento de Funções – Plano de Preenchimento de Funções – Jornal Oficial nº 4820 de 17.01.2023 Dúvidas: mande um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Consulte também o
Editais em ordem decrescente
- – Retifica o Anexo Único do Edital n° 160/2023 – SMRH, que divulgou o resultado final da Promoção por Competências e Habilidades 2023.
- – Divulga resultado prévio – Decisão judicial
- – Retifica o Anexo Único do Edital n° 160/2023 – SMRH, que divulgou o resultado final da Promoção por Competências e Habilidades 2023.
- – Divulga a Homologação do Resultado Final da Promoção por Competências e Habilidades 2023.
- – Retifica o Anexo Único do Edital n° 156/2023 – SMRH, que divulgou o resultado final dos servidores classificados do processo de Promoção por Competências e Habilidades.
- – Divulga resultado final dos servidores classificados da Promoção por Competências e Habilidades de 2023, nos termos do Decreto 189, de 16/02/2023 e alterações posteriores.
- – Divulga o resultado dos pedidos de revisão apresentados em face da publicação do Edital nº 142/2023-SMRH
- – Retifica o Anexo Único do Edital nº 147/2023-SMRH, que retificou o Edital n 1422023 – SMRH em face ao princípio da autotutela e da isonomia
- – Retifica o Anexo I – Servidores Classificados – Do Edital nº 142/2023-SMRH que divulgou o resultado prévio do Processo de Promoção por Competências e Habilidades 2023
- – Divulga o resultado prévio da Promoção por Competências e Habilidades 2023
- – Divulga o resultado dos recursos apresentados em face da publicação do Edital nº 108/2023 – SMRH
- – Retifica o Anexo Único do Edital nº 108/2023 – SMRH que divulgou os gabaritos oficiais preliminares dos Testes Objetivos, da Promoção por Competências e Habilidades de 2023
- – Convoca para realização da perícia médica
- – Divulga os Gabaritos Oficiais Preliminares dos Testes Práticos
- – Divulga os Gabaritos Oficiais Preliminares
- TESTES OBJETIVOS APLICADOS
- – Retifica, parcialmente, o Anexo I – Servidores aptos do Edital nº 087/2023 – SMRH, que divulgou as relações de servidores aptos e não aptos a participarem do processo de Promoção por Competência e Habilidades, nos termos dos artigos 4º e 6º, do Decreto nº 189/2023.
- – Divulga data, horário e local da realização dos testes práticos para as funções dos cargos de Agente de Manutenção Patrimonial, Agente de Pavimentação Asfáltica e Agente Operacional Público a participarem do processo de Promoção por Competências e Habilidades 2023, nos termos do Artigo 17, do Decreto nº 189/2023, e alterações posteriores.
- – Divulga data, horário e local da realização dos testes objetivos de servidores ocupantes dos cargos de Fiscal do Município, Técnico de Gestão Pública, Técnico em Eletromecânica e, Técnico de Saúde Pública a participarem do processo da Promoção por Competências e Habilidades de 2023, nos termos do artigo 16, do Decreto nº 189/2023 e alterações posteriores.
- – Divulga o resultado dos recursos apresentados em face da publicação do Edital nº 087/2023 – SMRH, que por sua vez divulgou as relações de servidores, a participarem do processo de Promoção por Competências e Habilidades.
- – Providos
- – Improvidos
- – Retifica o Anexo I – Servidores aptos do Edital nº 087/202 – SMRH, que divulgou as relações de servidores aptos e não aptos a participarem do processo de Promoção por Competências e Habilidades, nos termos dos artigos 4º e 6º, do Decreto nº 189/2023
- – Divulga as relações de servidores aptos ou não aptos a participarem do processo de Promoção por Competências e Habilidades, nos termos dos artigos 4º e 6º, do Decreto nº 189/2023
- – Divulga o resultado dos recursos apresentados em face da publicação do Edital nº 059/2023
- – Complementa a relação de servidores do Anexo I do Edital n° 059/2023
- – Servidores aptos
- – Servidores não aptos
– Complementa a relação de servidores do Anexo I do Edital n° 059/2023 – Divulga a análise de requisitos preliminar
Destinado à contratação, por prazo determinado, de profissionais nas funções de Auxiliar de Serviços Funerários e Técnico em Agrimensura, para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público do município de Londrina, nos termos da lei municipal nº 12.919, de 27 de setembro de 2019.
EDITAL – FASE | DESCRIÇÃO DO EVENTO (em ordem decrescente) | DATA DE PUBLICAÇÃO |
DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO | – Desclassifica e convoca Auxiliar de Serviços Funerários – Lista de documentos para contratação ((Publicação no J.O.M. nº 4983, de 17 de agosto de 2023 )) | 16.08.2023 |
CONVOCAÇÃO INICIAL | – Convocação inicial – Lista de documentos para contratação ((Publicação no J.O.M. nº 4959, de 17 de julho de 2023 )) | 17.07.2023 |
HOMOLOGAÇÃO FINAL |
((Publicação no J.O.M. nº 4959, de 17 de julho de 2023 )) |
17.07.2023 |
CLASSIFICAÇÃO |
(( Publicação no J.O.M. nº 4953, de 11 de julho de 2023 )) |
10.07.2023 |
NOTAS DAS PROVAS OBJETIVA E PRÁTICA | – Divulga o resultado dos recursos interpostos face ao edital 173/2023 (( Publicação no J.O.M. nº 4953, de 11 de julho de 2023 )) | 10.07.2023 |
NOTAS DAS PROVAS OBJETIVA E PRÁTICA |
(( Publicação no J.O.M. nº 4953, de 11 de julho de 2023 )) |
10.07.2023 |
RESULTADO RECURSOS DE GABARITO | Acesso individualizado somente via Portal do Candidato | 10.07.2023 |
GABARITO DEFINITIVO OBJETIVA | 10.07.2023 | |
RECURSOS RESERVA VAGAS | NOTA INFORMATIVA Não houve recursos referente face aos editais 179/2023 e 180/2023 | 10.07.2023 |
RESULTADO PRELIMINAR ENTREVISTA AFRO | – Divulga o resultado da entrevista de confirmação da autodeclaração como Afro-brasileiro (( Publicação no J.O.M. nº 4948, de 04 de julho de 2023 )) | 03.07.2023 |
RESULTADO PRELIMINAR PcD | – Divulga o resultado da análise do laudo médico dos candidatos inscritos como pessoa com deficiência (( Publica ção no J.O.M. nº 4948, de 04 de julho de 2023 )) | 03.07.2023 |
RESULTADO PRELIMINAR PROVA PRÁTICA | – Divulga resultado preliminar da Prova Prática de Técnico em Agrimensura (( Publica ção no J.O.M. nº 4945, de 29 de junho de 2023 )) | 26.06.2023 |
CONVOCA ENTREVISTA AFRO-BRASILEIRO | – Convocação, com horário e local, para entrevista de confirmação da autodeclaração como afro-brasileiro (( Publica ção no J.O.M. nº 4942, de 27 de junho de 2023 )) | 26.06.2023 |
GABARITO PRELIMINAR E CADERNO DE PROVAS | 25.06.2023 | |
HORÁRIO E LOCAL PROVA PRÁTICA | – Divulga o local e horário da prova prática para a função de Técnico em Agrimensura | 19.06.2023 |
INSCRIÇÕES EFETIVADAS | – Divulga as inscrições efetivadas, após decididos os recursos porventura interpostos, em face do edital de inscrições deferidas e indeferidas (( Publica ção no J.O.M. nº 4937, de 20 de junho de 2023 )) | 19.06.2023 |
INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS |
(( Publica ção no J.O.M. nº 4936, de 19 de junho de 2023 )) |
15.06.2023 |
RESULTADO PEDIDO ISENÇÃO | – Divulga o resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição – Deferidos (( Publica ção no J.O.M. nº 4931, de 07 de junho de 2023 )) | 06.06.2023 |
INSCRIÇÕES ENCERRADAS | Para acessar o Portal do Candidato | INSCRIÇÕES ENCERRADAS |
ABERTURA |
(( Publica ção no J.O.M. nº 4927, de 01 de junho de 2023 )) – Retifica o edital de abertura (( Publica ção no J.O.M. nº 4931, de 07 de junho de 2023 )) |
01.06.2023 |
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CNPJ Do Fundo Municipal: 12.147.095/0001-50 A Campanha:A Campanha Futuro Criança é uma inicitativa do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA que visa incentivar a comunidade a destinar parte de seu imposto de renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, valores que poderão ser repassados às entidades devidamente registradas no CMDCA que atuam junto à rede de proteção a crianças e adolescentes de nosso Município.
Como participar da Campanha Futuro Criança? As pessoas físicas e jurídicas poderão fazer sua destinação de Imposto de Renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, via internet. Veja o passo a passo para efetivar sua destinação e calcular o valor máximo de sua destinação.
Pessoas físicas poderão destinar até 6% do seu imposto de renda devido e Pessoas Jurídicas até 1% do imposto de renda, desde que a empresa utilize-se da tributação pelo lucro real. Acesse o site do município de Londrina e clique no banner “Campanha Futuro Criança”, preencha as informações solicitadas para geração de boleto bancário e imprima o mesmo para pagamento.
CNPJ Do Fundo Municipal: 12.147.095/0001-50 A Campanha:A Campanha Futuro Criança é uma inicitativa do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA que visa incentivar a comunidade a destinar parte de seu imposto de renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, valores que poderão ser repassados às entidades devidamente registradas no CMDCA que atuam junto à rede de proteção a crianças e adolescentes de nosso Município.
Como participar da Campanha Futuro Criança? As pessoas físicas e jurídicas poderão fazer sua destinação de Imposto de Renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, via internet. Veja o passo a passo para efetivar sua destinação e calcular o valor máximo de sua destinação.
Pessoas físicas poderão destinar até 6% do seu imposto de renda devido e Pessoas Jurídicas até 1% do imposto de renda, desde que a empresa utilize-se da tributação pelo lucro real. Acesse o site do município de Londrina e clique no banner “Campanha Futuro Criança”, preencha as informações solicitadas para geração de boleto bancário e imprima o mesmo para pagamento.
CNPJ Do Fundo Municipal: 12.147.095/0001-50 A Campanha:A Campanha Futuro Criança é uma inicitativa do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA que visa incentivar a comunidade a destinar parte de seu imposto de renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, valores que poderão ser repassados às entidades devidamente registradas no CMDCA que atuam junto à rede de proteção a crianças e adolescentes de nosso Município.
Como participar da Campanha Futuro Criança? As pessoas físicas e jurídicas poderão fazer sua destinação de Imposto de Renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, via internet. Veja o passo a passo para efetivar sua destinação e calcular o valor máximo de sua destinação.
Pessoas físicas poderão destinar até 6% do seu imposto de renda devido e Pessoas Jurídicas até 1% do imposto de renda, desde que a empresa utilize-se da tributação pelo lucro real. Acesse o site do município de Londrina e clique no banner “Campanha Futuro Criança”, preencha as informações solicitadas para geração de boleto bancário e imprima o mesmo para pagamento.
Dados Abertos são dados que são livremente disponíveis para todos utilizarem e redistribuírem como desejarem, sem restrição de licenças, patentes ou mecanismos de controle. Na prática, a filosofia de dados abertos estipula algumas restrições tecnológicas para que os dados sejam legíveis por máquina.
Dados Abertos são dados que são livremente disponíveis para todos utilizarem e redistribuírem como desejarem, sem restrição de licenças, patentes ou mecanismos de controle. Na prática, a filosofia de dados abertos estipula algumas restrições tecnológicas para que os dados sejam legíveis por máquina.
Dados Abertos são dados que são livremente disponíveis para todos utilizarem e redistribuírem como desejarem, sem restrição de licenças, patentes ou mecanismos de controle. Na prática, a filosofia de dados abertos estipula algumas restrições tecnológicas para que os dados sejam legíveis por máquina.
- 2012
- – Concurso Público visando o provimento de vagas para o cargo de Guarda Municipal do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura do Município de Londrina.
- – Concurso Público visando ao provimento de vagas para o cargo de Técnico de Gestão Pública na Função de Assistência de Gestão.
- – Abertura de concurso Público visando ao provimento de vagas para os cargos de promotor plantonista de saúde pública nas funções de: serviço de medicina geral plantonista, serviço de pediatria plantonista e serviço de ortopedia plantonista e promotor de saúde pública nas funções de: serviço de pediatria, serviço de medicina geral, serviço de ginecologia, serviço de cardiologia e serviço farmacêutico.
- Abertura de Concurso Público Visando ao provimento de vagas para o cargo de Agente de Gestão Pública – SERVIÇO DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.
- 2011
- – Concurso Público destinado ao provimento dos cargos de: Promotor de Saúde Pública – Serviço de Medicina do Trabalho; Promotor de Saúde Pública – Serviço de Medicina Geral; Promotor Plantonista de Saúde Pública – Serviço de Medicina Geral – Plantonista; Promotor de Saúde Pública – Serviço de Medicina em Ginecologia; Promotor Plantonista de Saúde Pública – Serviço de Medicina em Ginecologia – Plantonista; Promotor de Saúde Pública – Serviço de Medicina em Pediatria; Promotor Plantonista de Saúde Pública – Serviço de Medicina em Pediatria – Plantonista; Promotor de Saúde Pública – Serviço de Nutrição; Promotor de Saúde Pública – Serviço de Psicologia; Professor de Educação Infantil – Docência de Educação Infantil; Professor – Docência das Séries Iniciais do Ensino Fundamental; Professor – Docência de Educação Física; Administrador – Serviço de Administração; Analista de Sistemas – Serviço de Análise em Informática; Gestor de Engenharia e Arquitetura – Serviço de Arquitetura Urbanista; Gestor Social – Serviço Socia; Gestor Cultural – Serviço de Biblioteconomia; Gestor Territorial – Serviço de Biologia; Contador – Serviço de Contabilidade; Economista – Serviço de Economia; Gestor de Engenharia e Arquitetura – Serviço de Engenharia Agronômica; Gestor de Engenharia e Arquitetura – Serviço de Engenharia Civil; Engenheiro do Trabalho – Serviço de Engenharia do Trabalho; Gestor de Engenharia e Arquitetura – Serviço de Engenharia Florestal; Gestor Territorial – Serviço de Geografia; Gestor Territorial – Serviço de Geologia; Gestor Social – Serviço de Gestão do Esporte, da Educação Física e do Lazer; Gestor de Comunicação – Serviço de Jornalismo; Gestor Social – Serviço de Pedagogia; Procurador do Município – Serviço de Procuradoria Jurídica; Gestor de Comunicação – Serviço de Relações Públicas; Gestor Social – Serviço de Sociologia; Gestor Social – Serviço de Terapia Ocupacional; Técnico de Saúde Pública – Assistência de Odontologia; Técnico de Saúde Pública – Assistência de Patologia; Técnico de Gestão Pública – Assistência de Telefonia; Agente de Gestão Pública – Serviço B8 (Asfaltador); Agente de Gestão Pública – Serviço B2 (Auxiliar de Agrimensura); Agente de Gestão Pública – Serviço C1 (Auxiliar Educativo); Agente de Gestão Pública – Serviço C5 (Coveiro); Agente de Gestão Pública – Serviço C12 (Motorista I); Agente de Gestão Pública – Serviço C18 (Preparador de Cadáver); Agente de Gestão Pública – Serviço C14 (Pedreiro); Agente de Gestão Pública – Serviço D4 (Operador de Máquinas Motrizes) e Agente de Gestão Pública – Serviço A7 (Operário).
- 2008
- – Concurso Público destinado ao provimento dos cargos de: – Agente de Gestão Pública – Serviço D6 (Motorista Funerário); – Agente de Gestão Pública – Serviço C5 (Coveiro)
- – Concurso Público visando ao suprimento de vagas de Professor na função de Docência das séries iniciais do Ensino Fundamental; Professor na função de Docência de Educação Física; Gestor Cultural – Serviço de Biblioteconomia; Agente de Gestão Pública – Serviço C18 (Preparador de Cadáveres); Professor na função de Docência de Educação Indígena; Técnico de Gestão Pública na função de Assistência de Gestão; Agente de Gestão Pública – Serviço A2 (Florista) e cadastro reserva para Auditor Fiscal de Tributos – Serviço de Auditoria Fiscal de Tributos, subordinado à Lei Municipal nº 4.928, de 17 de janeiro de 1992, Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Londrina e pela Lei Municipal nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004 e alterações do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.
- 2007
- Edital nº 036/2007 – DGPP/SMGP – – – Concurso público destinado ao provimento do cargo de auditor fiscal de tributos – serviço de auditoria fiscal de tributos.
- 2004
- – Concurso Público para os cargos de: – Analista de Sistemas(Serviço de Análise em Informática); – Gestor de Engenharia e Arquitetura (Serviços de Arquitetura, Engenharia Agronômica, Engenharia Civil, Engenharia Química e Engenharia Elétrica); – Gestor Territorial (Serviços de Biologia, Geografia e Geologia); – Contador(Serviço de Contabilidade); – Promotor de Saúde Pública (Serviço de Psicologia); – Professor de Educação Infantil (Serviço de educação Infantil)
- 2003
- – Concurso público para os cargos de: Professor de Ensino Fundamental de 1ª a 4ª séries; Professor de Educação Física de 1ª a 4ª séries; Professor de Ensino Fundamental de 5ª a 8ª séries; Advogado
Serão encaminhados à Câmara de Vereadores dois projetos de lei prevendo ações em busca do equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência, além da sustentabilidade da cidade Na tentativa de sanar o déficit financeiro e atuarial na Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina (Caapsml), o prefeito Marcelo Belinati anunciou, na manhã desta terça-feira (20), algumas mudanças legislativas que pretende encaminhar para a análise da Câmara Municipal de Londrina ainda nesta semana.
- A cidade precisa garantir o pagamento dos aposentados.
- Se a Previdência quebrar, a cidade quebra junto, porque o Município tem a obrigação legal de arcar com esse montante”, alega o prefeito.
- Durante uma coletiva de imprensa, Marcelo anunciou dois grandes projetos de lei, sendo um deles com efeitos imediatos e outro com efeitos a médio e longo prazos.
No primeiro caso, o prefeito pretende zerar o déficit mensal que existe para o pagamento da folha de salários dos aposentados. O gasto com a Previdência é de R$ 26,5 milhões mensais. Ficam faltando a cada mês R$ 4,5 milhões para fechar a conta. O valor excedente tem sido retirado de uma reserva municipal, que conta com R$ 160 milhões e que deve durar mais 15 meses apenas.
Caso nada seja feito no momento para solucionar o quadro, a Previdência deverá ter, daqui a 35 anos, um déficit atuarial estimado de aproximadamente R$ 2,1 bilhões de reais. “Os custos da aposentadoria são de R$ 22 milhões por mês, mais os 13º salários, ou seja, estamos falando em R$ 290 milhões em um ano.
Desde que assumi a administração, estamos fazendo estudos e consultando o Ministério da Previdência Social. Os projetos são frutos desse debate e vão trazer um equilíbrio financeiro, reduzindo o déficit atuarial”, explicou Marcelo. A solução escolhida foi propor o aumento da alíquota de contribuição dos servidores ativos de 11% para 14% e também da alíquota patronal, que é paga pela Prefeitura à previdência, que passaria de 17% para 22%.
Além disso, os aposentados e pensionistas também deverão participar das mudanças relacionadas às alíquotas, porém, no caso deles, a contribuição de 14% vai incidir sobre o excedente ao teto e não sobre a remuneração total. De acordo com o diretor de previdência da CAAPSML, Denilson Novaes, dos 3.914 aposentados e pensionistas, cerca de 1.600 pagam a contribuição.
A alteração no aumento da alíquota patronal gerará um impacto de R$ 3 milhões mensais, já o aumento da alíquota dos funcionários acrescerá um montante de cerca de R$ 1,3 milhão por mês e além deles, a ideia é repassar 1%, dos atuais 4%, de subsídios que a Prefeitura de Londrina destina todos os meses para o Plano de Saúde dos Servidores Municipais, o que geraria uma receita adicional de R$ 600 mil reais por mês.
Somados todos os valores, as mudanças gerariam ao município um aumento de receita na Previdência de aproximadamente R$ 5 milhões mensais, que seriam utilizados para cobrir o atual déficit de R$ 4,5 milhões, que hoje são retirados da reserva do Fundo de Previdência. Assim, em um ano, com esses acréscimos e com os rendimentos financeiros teria um adicional de R$ 70 milhões por ano para a previdência.
Outra proposta é utilizar o superávit no Fundo Municipal do Plano de Saúde dos Servidores Municipais, que hoje conta com cerca de R$ 50 milhões. Segundo o atuário do Plano de saúde, esse reserva precisa ter, no mínimo, R$ 21 milhões depositados, para garantir a segurança do Plano de Saúde.
A ideia é que o Município repasse R$ 20 milhões para a previdência. Assim, ainda restariam R$ 30 milhões no caixa do fundo do Plano. Junto com a reserva municipal de R$ 160 milhões, ou seja, haveria 180 milhões para garantir as aposentadorias dos próximos meses. Efeitos Futuros – O segundo projeto de lei que será encaminhado à Câmara de Vereadores propõe medidas de impacto a médio e longo prazo.
Elas servirão para os servidores aprovados em concursos futuros e não para os atuais funcionários. A intenção é criar um novo Plano de Cargos e Carreiras (PCCs) para os servidores municipais, com novas funções e cargos. Além disso, haverá uma mudança da jornada de trabalho dos futuros servidores, que a partir dos próximos concursos será de 8 horas diárias e não mais de 6 horas.
Isso ajudará na redução dos valores pagos em horas extras, que somente no passado geraram R$ 37 milhões de gastos. O projeto de lei para a criação dos cargos de veterinário já está adequado a essa nova regra, em que a a jornada de trabalho será de 8 horas diárias. “Na administração passada, foram contratados 27% de novos servidores no município.
Até o final dessa administração serão contratados cerca de 10% a 15% de novos servidores. Se pensarmos nessa nova regra em um período de 10 a 20 anos talvez tenhamos equacionado o problema da previdência. Não será um legado para a nossa administração, mas para as próximas gestões”, disse o prefeito.
- Além disso, para os novos servidores haverá um teto para o valor da aposentadoria, que será de cerca de R$ 5.500, que é o teto do Regime Geral da Previdência Social.
- Assim, aqueles que desejarem poderão aderir a outros programas de previdência complementares.
- Segundo o superintendente da Caapsml, Marco Antonio Bacarin, todas essas medidas estão sendo propostas em busca do equilíbrio financeiro e atuarial e visam garantir a sustentabilidade da cidade e da aposentadoria dos servidores.
Fotos: Vivian Honorato
Serão encaminhados à Câmara de Vereadores dois projetos de lei prevendo ações em busca do equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência, além da sustentabilidade da cidade Na tentativa de sanar o déficit financeiro e atuarial na Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina (Caapsml), o prefeito Marcelo Belinati anunciou, na manhã desta terça-feira (20), algumas mudanças legislativas que pretende encaminhar para a análise da Câmara Municipal de Londrina ainda nesta semana.
- A cidade precisa garantir o pagamento dos aposentados.
- Se a Previdência quebrar, a cidade quebra junto, porque o Município tem a obrigação legal de arcar com esse montante”, alega o prefeito.
- Durante uma coletiva de imprensa, Marcelo anunciou dois grandes projetos de lei, sendo um deles com efeitos imediatos e outro com efeitos a médio e longo prazos.
No primeiro caso, o prefeito pretende zerar o déficit mensal que existe para o pagamento da folha de salários dos aposentados. O gasto com a Previdência é de R$ 26,5 milhões mensais. Ficam faltando a cada mês R$ 4,5 milhões para fechar a conta. O valor excedente tem sido retirado de uma reserva municipal, que conta com R$ 160 milhões e que deve durar mais 15 meses apenas.
Caso nada seja feito no momento para solucionar o quadro, a Previdência deverá ter, daqui a 35 anos, um déficit atuarial estimado de aproximadamente R$ 2,1 bilhões de reais. “Os custos da aposentadoria são de R$ 22 milhões por mês, mais os 13º salários, ou seja, estamos falando em R$ 290 milhões em um ano.
Desde que assumi a administração, estamos fazendo estudos e consultando o Ministério da Previdência Social. Os projetos são frutos desse debate e vão trazer um equilíbrio financeiro, reduzindo o déficit atuarial”, explicou Marcelo. A solução escolhida foi propor o aumento da alíquota de contribuição dos servidores ativos de 11% para 14% e também da alíquota patronal, que é paga pela Prefeitura à previdência, que passaria de 17% para 22%.
- Além disso, os aposentados e pensionistas também deverão participar das mudanças relacionadas às alíquotas, porém, no caso deles, a contribuição de 14% vai incidir sobre o excedente ao teto e não sobre a remuneração total.
- De acordo com o diretor de previdência da CAAPSML, Denilson Novaes, dos 3.914 aposentados e pensionistas, cerca de 1.600 pagam a contribuição.
A alteração no aumento da alíquota patronal gerará um impacto de R$ 3 milhões mensais, já o aumento da alíquota dos funcionários acrescerá um montante de cerca de R$ 1,3 milhão por mês e além deles, a ideia é repassar 1%, dos atuais 4%, de subsídios que a Prefeitura de Londrina destina todos os meses para o Plano de Saúde dos Servidores Municipais, o que geraria uma receita adicional de R$ 600 mil reais por mês.
- Somados todos os valores, as mudanças gerariam ao município um aumento de receita na Previdência de aproximadamente R$ 5 milhões mensais, que seriam utilizados para cobrir o atual déficit de R$ 4,5 milhões, que hoje são retirados da reserva do Fundo de Previdência.
- Assim, em um ano, com esses acréscimos e com os rendimentos financeiros teria um adicional de R$ 70 milhões por ano para a previdência.
Outra proposta é utilizar o superávit no Fundo Municipal do Plano de Saúde dos Servidores Municipais, que hoje conta com cerca de R$ 50 milhões. Segundo o atuário do Plano de saúde, esse reserva precisa ter, no mínimo, R$ 21 milhões depositados, para garantir a segurança do Plano de Saúde.
A ideia é que o Município repasse R$ 20 milhões para a previdência. Assim, ainda restariam R$ 30 milhões no caixa do fundo do Plano. Junto com a reserva municipal de R$ 160 milhões, ou seja, haveria 180 milhões para garantir as aposentadorias dos próximos meses. Efeitos Futuros – O segundo projeto de lei que será encaminhado à Câmara de Vereadores propõe medidas de impacto a médio e longo prazo.
Elas servirão para os servidores aprovados em concursos futuros e não para os atuais funcionários. A intenção é criar um novo Plano de Cargos e Carreiras (PCCs) para os servidores municipais, com novas funções e cargos. Além disso, haverá uma mudança da jornada de trabalho dos futuros servidores, que a partir dos próximos concursos será de 8 horas diárias e não mais de 6 horas.
Isso ajudará na redução dos valores pagos em horas extras, que somente no passado geraram R$ 37 milhões de gastos. O projeto de lei para a criação dos cargos de veterinário já está adequado a essa nova regra, em que a a jornada de trabalho será de 8 horas diárias. “Na administração passada, foram contratados 27% de novos servidores no município.
Até o final dessa administração serão contratados cerca de 10% a 15% de novos servidores. Se pensarmos nessa nova regra em um período de 10 a 20 anos talvez tenhamos equacionado o problema da previdência. Não será um legado para a nossa administração, mas para as próximas gestões”, disse o prefeito.
- Além disso, para os novos servidores haverá um teto para o valor da aposentadoria, que será de cerca de R$ 5.500, que é o teto do Regime Geral da Previdência Social.
- Assim, aqueles que desejarem poderão aderir a outros programas de previdência complementares.
- Segundo o superintendente da Caapsml, Marco Antonio Bacarin, todas essas medidas estão sendo propostas em busca do equilíbrio financeiro e atuarial e visam garantir a sustentabilidade da cidade e da aposentadoria dos servidores.
Fotos: Vivian Honorato
Bloqueio de uma das faixas da pista começa na segunda-feira (26); obra integra as ações para construção de viaduto no local Em virtude das obras para construção de viaduto sobre a Avenida Dez de Dezembro, a partir da próxima segunda-feira (26) um trecho da via passará a ter interdição parcial.
O bloqueio atinge a faixa à direita da pista de rolamento, sentido norte-sul, em frente ao Terminal Rodoviário de Londrina, e inclui seu prolongamento pela Avenida Leste Oeste, até o semáforo com a Avenida Jorge Casoni. Segundo o secretário municipal de Obras e Pavimentação, João Verçosa, a interdição parcial das vias se mostrou necessária para realização de obras importantes no local.
“Com esse bloqueio parcial, serão executados serviços na rede de galeria pluvial, e parte da pista será ocupada principalmente pelo maquinário utilizado. É um trabalho que inclui abertura de valetas, instalação de tubulação, e por questões de segurança a interdição se faz necessária”, detalhou.
- O viaduto sobre a Avenida Dez de Dezembro terá 275 metros de comprimento, incluindo os acessos, com área total de pavimentação de 18.621,74 metros quadrados.
- No projeto, a estrutura conta com quatro pistas, sendo duas em cada direção, além das de passagem para pedestres.
- O prazo previsto para conclusão da obra é de 15 meses contados a partir da entrega da ordem de serviço, que ocorreu no final de agosto.
Mudanças – Também por conta da construção do viaduto, a Rua Norman Prochet permanece com acesso bloqueado, no trecho entre as Avenidas Leste Oeste e Celso Garcia Cid. De acordo com o diretor de Edificações Públicas da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação, Fernando Tunouti, os trabalhos em andamento incluem também o remanejamento da rede elétrica, em especial na área onde será realocado o Monumento ‘O Passageiro’.
Bloqueio de uma das faixas da pista começa na segunda-feira (26); obra integra as ações para construção de viaduto no local Em virtude das obras para construção de viaduto sobre a Avenida Dez de Dezembro, a partir da próxima segunda-feira (26) um trecho da via passará a ter interdição parcial.
O bloqueio atinge a faixa à direita da pista de rolamento, sentido norte-sul, em frente ao Terminal Rodoviário de Londrina, e inclui seu prolongamento pela Avenida Leste Oeste, até o semáforo com a Avenida Jorge Casoni. Segundo o secretário municipal de Obras e Pavimentação, João Verçosa, a interdição parcial das vias se mostrou necessária para realização de obras importantes no local.
“Com esse bloqueio parcial, serão executados serviços na rede de galeria pluvial, e parte da pista será ocupada principalmente pelo maquinário utilizado. É um trabalho que inclui abertura de valetas, instalação de tubulação, e por questões de segurança a interdição se faz necessária”, detalhou.
O viaduto sobre a Avenida Dez de Dezembro terá 275 metros de comprimento, incluindo os acessos, com área total de pavimentação de 18.621,74 metros quadrados. No projeto, a estrutura conta com quatro pistas, sendo duas em cada direção, além das de passagem para pedestres. O prazo previsto para conclusão da obra é de 15 meses contados a partir da entrega da ordem de serviço, que ocorreu no final de agosto.
Mudanças – Também por conta da construção do viaduto, a Rua Norman Prochet permanece com acesso bloqueado, no trecho entre as Avenidas Leste Oeste e Celso Garcia Cid. De acordo com o diretor de Edificações Públicas da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação, Fernando Tunouti, os trabalhos em andamento incluem também o remanejamento da rede elétrica, em especial na área onde será realocado o Monumento ‘O Passageiro’.
Iniciativa dá continuidade ao trabalho de prevenção e combate à doença; divulgados os números da dengue Com o objetivo de chamar a atenção para a importância dos cuidados de prevenção e combate à dengue e outras endemias, a comunidade da região norte de Londrina sedia na próxima sexta-feira (23) um trabalho de conscientização.
Das 8h30 às 14h, a população receberá orientações para cuidados domésticos que evitem a proliferação do Aedes aegypti, mosquito transmissor da doença. A atividade acontece na Associação Flávia Cristina, localizada na avenida Saul Elkind, 5.000, no Conjunto Habitacional José Giordano. O trabalho é uma iniciativa da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), desenvolvido pela Coordenação de Controle de Endemias.
Durante a ação, os agentes da SMS distribuirão panfletos informativos e farão abordagens orais para ensinar os cidadãos a cuidarem dos quintais, vasos de plantas, pneus e outros ambientes que podem favorecer a proliferação do Aedes. Além disso, as pessoas terão a oportunidade de conhecer o larvário que expõe o ciclo do Aedes, com o ovo, a larva, a pupa e o mosquito adulto e maquetes elucidativas.
Será montado também um espaço educativo onde poderão tirar dúvidas e se informar por meio de materiais educativos que serão expostos, como um mostruário com caramujos africano e da esquistossomose, mosquitos palha e Aedes aegypti, escorpião e bicho barbeiro, além de materiais lúdicos simbolizando tipos de criadouros.
De acordo com a gerente de Vigilância Ambiental, Diana Martins, o trabalho é imprescindível no período que antecede o verão. “Queremos reforçar para a população os cuidados com a dengue, principalmente nessa fase de final de ano. Como o verão é uma estação úmida e de muitas chuvas, é o período de maior atividade do mosquito.
Além disso, muitas pessoas viajam e podem ser contaminados fora de Londrina, ou então acumular criadouros enquanto a casa estiver vazia, portanto vamos fornecer orientações visando a não elevação dos índices da doença”, disse. Associação Flávia Cristina – É uma instituição filantrópica que presta atendimento a pessoas com deficiência.
Para isso, é mantida uma escola de educação especial que recebe crianças, adolescentes e jovens para o desenvolvimento de aprendizagem formal adaptada às necessidades de cada aluno. A Associação mantém também um centro clínico, voltado para a reabilitação alunos com necessidades especiais, prestando atendimento especializado em fisioterapia, fonoterapia, terapia ocupacional, nutrição, psicologia, psicopedagogia e hidroterapia.
Dengue em números – A Secretaria Municipal de Saúde divulgou, nesta quarta-feira (31), o boletim semanal com os dados sobre a dengue em Londrina. Do início do ano até o momento, foram registradas 2.483 notificações relacionadas à doença. Deste total, 31 casos foram confirmados, 2.214 descartados e outros 238 estão em andamento, aguardando o resultado de exames laboratoriais.
Foto: Arquivo
Iniciativa dá continuidade ao trabalho de prevenção e combate à doença; divulgados os números da dengue Com o objetivo de chamar a atenção para a importância dos cuidados de prevenção e combate à dengue e outras endemias, a comunidade da região norte de Londrina sedia na próxima sexta-feira (23) um trabalho de conscientização.
- Das 8h30 às 14h, a população receberá orientações para cuidados domésticos que evitem a proliferação do Aedes aegypti, mosquito transmissor da doença.
- A atividade acontece na Associação Flávia Cristina, localizada na avenida Saul Elkind, 5.000, no Conjunto Habitacional José Giordano.
- O trabalho é uma iniciativa da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), desenvolvido pela Coordenação de Controle de Endemias.
Durante a ação, os agentes da SMS distribuirão panfletos informativos e farão abordagens orais para ensinar os cidadãos a cuidarem dos quintais, vasos de plantas, pneus e outros ambientes que podem favorecer a proliferação do Aedes. Além disso, as pessoas terão a oportunidade de conhecer o larvário que expõe o ciclo do Aedes, com o ovo, a larva, a pupa e o mosquito adulto e maquetes elucidativas.
Será montado também um espaço educativo onde poderão tirar dúvidas e se informar por meio de materiais educativos que serão expostos, como um mostruário com caramujos africano e da esquistossomose, mosquitos palha e Aedes aegypti, escorpião e bicho barbeiro, além de materiais lúdicos simbolizando tipos de criadouros.
De acordo com a gerente de Vigilância Ambiental, Diana Martins, o trabalho é imprescindível no período que antecede o verão. “Queremos reforçar para a população os cuidados com a dengue, principalmente nessa fase de final de ano. Como o verão é uma estação úmida e de muitas chuvas, é o período de maior atividade do mosquito.
- Além disso, muitas pessoas viajam e podem ser contaminados fora de Londrina, ou então acumular criadouros enquanto a casa estiver vazia, portanto vamos fornecer orientações visando a não elevação dos índices da doença”, disse.
- Associação Flávia Cristina – É uma instituição filantrópica que presta atendimento a pessoas com deficiência.
Para isso, é mantida uma escola de educação especial que recebe crianças, adolescentes e jovens para o desenvolvimento de aprendizagem formal adaptada às necessidades de cada aluno. A Associação mantém também um centro clínico, voltado para a reabilitação alunos com necessidades especiais, prestando atendimento especializado em fisioterapia, fonoterapia, terapia ocupacional, nutrição, psicologia, psicopedagogia e hidroterapia.
- Dengue em números – A Secretaria Municipal de Saúde divulgou, nesta quarta-feira (31), o boletim semanal com os dados sobre a dengue em Londrina.
- Do início do ano até o momento, foram registradas 2.483 notificações relacionadas à doença.
- Deste total, 31 casos foram confirmados, 2.214 descartados e outros 238 estão em andamento, aguardando o resultado de exames laboratoriais.
Foto: Arquivo
Iniciativa dá continuidade ao trabalho de prevenção e combate à doença; divulgados os números da dengue Com o objetivo de chamar a atenção para a importância dos cuidados de prevenção e combate à dengue e outras endemias, a comunidade da região norte de Londrina sedia na próxima sexta-feira (23) um trabalho de conscientização.
Das 8h30 às 14h, a população receberá orientações para cuidados domésticos que evitem a proliferação do Aedes aegypti, mosquito transmissor da doença. A atividade acontece na Associação Flávia Cristina, localizada na avenida Saul Elkind, 5.000, no Conjunto Habitacional José Giordano. O trabalho é uma iniciativa da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), desenvolvido pela Coordenação de Controle de Endemias.
Durante a ação, os agentes da SMS distribuirão panfletos informativos e farão abordagens orais para ensinar os cidadãos a cuidarem dos quintais, vasos de plantas, pneus e outros ambientes que podem favorecer a proliferação do Aedes. Além disso, as pessoas terão a oportunidade de conhecer o larvário que expõe o ciclo do Aedes, com o ovo, a larva, a pupa e o mosquito adulto e maquetes elucidativas.
Será montado também um espaço educativo onde poderão tirar dúvidas e se informar por meio de materiais educativos que serão expostos, como um mostruário com caramujos africano e da esquistossomose, mosquitos palha e Aedes aegypti, escorpião e bicho barbeiro, além de materiais lúdicos simbolizando tipos de criadouros.
De acordo com a gerente de Vigilância Ambiental, Diana Martins, o trabalho é imprescindível no período que antecede o verão. “Queremos reforçar para a população os cuidados com a dengue, principalmente nessa fase de final de ano. Como o verão é uma estação úmida e de muitas chuvas, é o período de maior atividade do mosquito.
Além disso, muitas pessoas viajam e podem ser contaminados fora de Londrina, ou então acumular criadouros enquanto a casa estiver vazia, portanto vamos fornecer orientações visando a não elevação dos índices da doença”, disse. Associação Flávia Cristina – É uma instituição filantrópica que presta atendimento a pessoas com deficiência.
Para isso, é mantida uma escola de educação especial que recebe crianças, adolescentes e jovens para o desenvolvimento de aprendizagem formal adaptada às necessidades de cada aluno. A Associação mantém também um centro clínico, voltado para a reabilitação alunos com necessidades especiais, prestando atendimento especializado em fisioterapia, fonoterapia, terapia ocupacional, nutrição, psicologia, psicopedagogia e hidroterapia.
Dengue em números – A Secretaria Municipal de Saúde divulgou, nesta quarta-feira (31), o boletim semanal com os dados sobre a dengue em Londrina. Do início do ano até o momento, foram registradas 2.483 notificações relacionadas à doença. Deste total, 31 casos foram confirmados, 2.214 descartados e outros 238 estão em andamento, aguardando o resultado de exames laboratoriais.
Foto: Arquivo
Entrar em contato com o Setor de Matrícula e Documentação Escolar pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone 3375-0249, de segunda-feira a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30, para informações detalhadas de como proceder.
Entrar em contato com o Setor de Matrícula e Documentação Escolar pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone 3375-0249, de segunda-feira a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.
- A prova pode ser agendada para jovens e adultos acima de 15 para a emissão do certificado de conclusão do Ensino Fundamental I.
- O agendamento para a prova escrita pode ser realizado pelo telefone (43) 3375-0215.
- No dia da prova apresentar RG e CPF originais.
- Secretaria Municipal de Educação Telefone:(43) 3375-0215 Endereço: Rua Mar Vermelho, 35 – Jardim Cláudia CEP 86020020 – Londrina – PR
- Horário de atendimento: dias úteis das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30
- Estudantes dos Cursos de Graduação – Licenciatura podem solicitar o cumprimento do estágio obrigatório do curso, no Ensino Fundamental I, nas unidades escolares da rede municipal de ensino.
- O interessado deve comparecer pessoalmente na Secretaria Municipal de Educação com os formulários devidamente preenchidos e assinados.
- Ele deve entregar a Carta de Apresentação e Formulário de Dados Pessoais (1 via emitida pela Instituiçã de Ensino Superior), Termo de Estágio Obrigatório (em 4 vias) e Plano de Estágio Obrigatório (2 vias). Esses documentos podem ser obtidos no endereço:
- Secretaria Municipal de Educação Telefone:(43) 3375-0101 Endereço: Rua Mar Vermelho, 35 – Jardim Cláudia CEP 86020020 – Londrina – PR
- Horário de atendimento: dias úteis das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30
Para solicitação de coleta de dados para projetos de pesquisa de graduação e pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado), em escolas da rede municipal de ensino, o interessado deve protocolar, na Secretaria de Educação, os seguintes documentos:
- Ofício da Instituição Acadêmica Emitido pela Instituição de Ensino Superior
- Documento que conste a Síntese do Projeto Aprovado pela Instituição de Ensino Superior
Secretaria Municipal de Educação Telefone:(43) 3375-0101 Endereço: Rua Mar Vermelho, 35 – Jardim Cláudia CEP 86020020 – Londrina – PR Horário de atendimento: dias úteis das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30
É indispensável SEMPRE comunicar a autoridade policial em situação de acidente envolvendo a Frota Oficial Municipal, importante destacar que mesmo não havendo vítimas é obrigatória a presença da polícia de trânsito. O servidor deverá SEMPRE se manifestar confirmando ser veículo pertencente ao município de Londrina.
Inicialmente comunicar a unidade administrativa pertencente, a mesma deverá sempre chamar a empresa contratada de serviços de guincho. Manter o veículo no local até a chegada do socorro para posterior envio para a empresa contratada para manutenção do veículo.
Não, o servidor responsável pela infração responde integralmente pelos pagamentos das multas de trânsito, inclusive, recebendo pontos em suas respectivas CNHs.
A denúncia pode ser feita mediante Ouvidoria, através de preenchimento de formulário eletrônico no Sistema SEI ou contato telefônico com a Ouvidoria-Geral, relatando os fatos e indicando a placa do veículo.
Regra geral o Município não doa seus bens móveis, mesmo os classificados como inservíveis. Isso porque, ainda que não estejam sendo utilizados pela Administração, possuem valor econômico e podem ser alienados por meio de leilão.
- É permitido, no entanto, exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação, que a Administração disponha de seus bens móveis em favor:
- I – da administração municipal direta e indireta, suas autarquias e fundações públicas;
- II – das empresas públicas municipais ou das sociedades de economia mista municipais prestadoras de serviço público, desde que a doação se destine à atividade fim por elas prestada;
- III – dos demais entes federativas e de suas autarquias e fundações públicas;
- IV – de organizações da sociedade civil, incluídas as organizações sociais a que se refere a, e as organizações da sociedade civil de interesse público a que se refere a ; ou
- V – de associações e de cooperativas que atendam aos requisitos previstos no,
Os indicados nos itens I e II podem fazer a solicitação por meio do processo SEI. Nos demais casos, a solicitação de doação deve ser formalizada por meio de Ofício encaminhado à Secretaria Municipal de Gestão Pública/Diretoria de Gestão de Bens Municipais/Gerência de Bens Móveis Municipais, indicando expressamente a finalidade pretendida.
As vielas são bens de uso comum do povo e seu fechamento ou alienação somente é possível mediante manifestação técnica favorável dos órgãos responsáveis e instrução de processo administrativo correspondente. O interessado em solicitar o fechamento, adquirir por investidura, receber em doação, concessão de direito real de uso ou permissão de uso, deverá protocolar requerimento por escrito junto à Gerência de Bens Imóveis Municipais, que estará sujeito à observância do disposto na Lei Municipal 11.693/2012, sem prejuízo ainda do disposto na Lei Geral de Licitações (8.666/1993) e Lei Orgânica do Município.
- O requerimento deverá ser instruído no mínimo com as seguintes informações:
- a) concordância, por meio de abaixo-assinado, da maioria dos moradores das vias públicas limítrofes às vielas ou que com elas tenha ligação direta num raio de 200 metros linear;
- b) declaração por escrito dos vizinhos lindeiros da viela manifestando concordância com o fechamento da viela, junto com cópia dos documentos pessoais destes;
- c) indicação precisa da localização do imóvel
- d) cópia dos documentos pessoais do requerente.
- Caso o requerente deseje adquirir o imóvel onerosamente por vias ordinárias deverá observar o procedimento adotado para aquisição de imóveis públicos municipais.
- Ressaltamos que, em todo caso, a alienação de bens imóveis municipais será sempre ato discricionário do Município, que poderá realiza-lo ou não segundo critérios de conveniência e oportunidade.
A alienação de bens imóveis municipais está sujeita ao disposto na Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) e na Lei Orgânica do Município, subordinando-se à existência de interesse público devidamente justificado, autorização legislativa e licitação na modalidade concorrência, ressalvadas as hipóteses de dispensa de licitação, previstas no artigo 17, inciso I da referida lei.
A simples reunião de pessoas em espaços de uso comum do povo independe de autorização. A realização de eventos que exijam reserva do espaço público, instalações provisórias (barracas, tendas, palcos, banners, etc.) em imóvel público e/ou demais atividades que potencialmente obstem ou dificultem a utilização do imóvel pela coletividade deverão ser objeto de requerimento endereçado à Gerência de Bens Imóveis Municipais, que instruirá o processo com as informações necessárias e dará os devidos encaminhamentos.
- Nos termos da Lei Municipal 9.284/2003, podem ser beneficiárias as entidades ou associação de moradores que apresentarem provas de que:
- I – não têm fins lucrativos;
- II – prestam efetivos e relevantes serviços ao Município, a serem comprovados com relatórios e documentos afins;
- III – estão regulares perante o Tribunal de Contas do Estado quando estiverem obrigadas à prestação de contas a este tribunal por força de lei;
- IV – são declaradas de utilidade pública; e
- V – não são beneficiárias de outro imóvel do Município, ressalvado, quanto a este item, as entidades mantenedoras de outras instituições e entidades.
- O representante legal da entidade deverá protocolar requerimento junto à Gerência de Bens Imóveis Municipais, instruindo o processo com a seguinte documentação:
- I – Certidão Negativa do Cartório Distribuidor e Anexos, em nome da ENTIDADE a ser beneficiada;
- II – Certidão Negativa de Débitos Federais;
- III – Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
- IV – Certidão de Regularidade do Empregador junto ao FGTS;
- V – Certidão negativa de débitos trabalhistas
- VI – Estatuto com todas as alterações;
- VII – Ata de Eleição do representante da entidade;
- VIII – Declaração assinada pelo representante legal da entidade declarando expressamente que a entidade não é beneficiária de outro imóvel público municipal em processo de doação, concessão de direito real de uso ou permissão de uso;
- IX – Declaração de Utilidade Pública da Entidade, emitida pela Câmara do Município de Londrina.
- X – Requerimento identificando de forma precisa qual imóvel e a que título a entidade pretende ser beneficiária.
- XI – Documentos pessoal com foto e comprovante de endereço do representante da entidade.
- Ressaltamos que a doação, concessão de direito real de uso ou permissão de uso de bens imóveis municipais será sempre ato discricionário do Município, que poderá realiza-lo ou não segundo critérios de conveniência e oportunidade.
Para obtenção da Certidão de Dimensionamento de Pavimentação, são necessários os seguintes documentos:
- Formulário de abertura de processo, gerando documento no SEI do tipo “SMOP: Solicitação de Certidão de Dimensionamento” que irá abrir o formulário para preenchimento diretamente através do sistema;
- ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) referente ao projeto e dimensionamento da pavimentação;
- Cadastro do Responsável Técnico no Sistema de Cadastro Mobiliário Municipal;
- Cadastro das empresas envolvidas (proprietária, projetista, incorporadora) no Sistema de Cadastro Mobiliário Municipal;
- 01 (uma) cópia do projeto de loteamento e perfil aprovado, digitalizado com assinaturas e carimbo de aprovação, com manifestação da CMTU quanto ao itinerário de linhas de transporte coletivo nas ruas do empreendimento;
- Memorial Descritivo de Cálculo do dimensionamento do pavimento que deve atender as normas técnicas e o Decreto Municipal nº 666/2019 – Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação;
- 01 (uma) cópia impressa do projeto de pavimentação (projeto do loteamento indicando as soluções de dimensionamento de pavimentação), 01 (uma) cópia do projeto digitalizada em PDF assinada e 01 (uma) cópia do projeto em formato DWG.
Primeiramente, é necessário possuir a diretriz viária expedida pelo IPPUL, em seguida, aprovar projeto urbanístico, de galerias de águas pluviais e perfis longitudinais das vias junto à Diretoria de Loteamentos, além de solicitar manifestação da CMTU quanto à passagem de transporte coletivo sobre as vias.
Para obtenção do Alvará de Licença para Execução de Pavimentação Asfáltica em Vias Públicas do Município, são necessários os seguintes documentos:
- Abertura de processo no sistema SEI, gerando o documento SEI “SMOP: Solicitação de Alvará – Execução de Pavimentação” que irá abrir o formulário para preenchimento diretamente através do sistema;
- ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) referente à execução da pavimentação;
- Cadastro do Responsável Técnico no Sistema de Cadastro Mobiliário Municipal;
- Cadastro das empresas envolvidas (proprietária, executora, incorporadora) no Sistema de Cadastro Mobiliário Municipal;
- 01 (uma) cópia da Certidão de Dimensionamento da pavimentação do empreendimento;
- Cronograma de execução da obra;
- 01 (uma) cópia impressa do projeto de pavimentação (projeto do loteamento indicando as soluções de dimensionamento de pavimentação), 01 (uma) cópia do projeto assinado e digitalizada em PDF e 01 (uma) cópia do projeto em formato DWG. Nos casos em que a Certidão de Dimensionamento tiver sido obtida através do SEI, estas cópias digitais estão dispensadas.
Para obtenção do Termo de Recebimento, são necessários os seguintes documentos:
- Abertura de processo no sistema SEI, gerando o documento SEI “SMOP: Termo de Recebimento”, que irá abrir o formulário para preenchimento diretamente através do sistema, indicando a data de conclusão do serviço;
- Cópia do Alvará Expedido;
- Cadastro do Responsável Técnico no Sistema de Cadastro Mobiliário Municipal;
- Licenciamento Ambiental Municipal conforme a Portaria SEMA 012/2017, de acordo com o Artigo 51 da Lei Municipal nº 11.381/2011.
Para obtenção do Alvará de Licença para Execução de Intervenções em Vias Públicas e Logradouros Municipais, são necessários os seguintes documentos:
- Abertura de processo no sistema SEI, gerando o documento SEI “SMOP: Solicit. de Vistoria – Termo de Recebimento” que irá abrir o formulário para preenchimento diretamente através do sistema;
- ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) referente ao projeto da intervenção;
- ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) referente à execução da intervenção;
- Cadastro dos Responsáveis Técnicos no Sistema de Cadastro Mobiliário Municipal;
- Cadastro das empresas envolvidas (proprietária, projetista, executora, incorporadora) no Sistema de Cadastro Mobiliário Municipal;
- Autorização de interdição de tráfego obtida na CMTU;
- Cronograma de execução da obra;
- 01 (uma) cópia impressa do projeto de pavimentação (projeto do loteamento indicando as soluções de dimensionamento de pavimentação), 01 cópia do projeto digitalizada em formato,PDF assinada e 01 cópia do projeto em formato,dwg. e 01 cópia do projeto georreferenciado, utilizando o datum SIRGAS 2000, UTM 22S, de preferência em formato,shapefile. No caso de prestação de serviço para concesionárias, deve ser apresentado projeto aprovado pela mesma.
Não, o responsável técnico deverá consultar a legislação ambiental pertinente e anexar os arquivos solicitados pela Secretaria Municipal do Ambiente para obtenção do Licenciamento Ambiental. O processo de Licenciamento poderá ocorrer no processo de emissão de Alvará de Licença para Pavimentação ou através de processo SEI separado.
Trabalhador deve portar obrigatoriamente a Carteira de Trabalho e, em caso de primeiro cadastro, deve portar também o CPF e o RG.
RG, CPF, carteira de trabalho e o número do PIS. Caso o trabalhador não possua PIS, o número deste documento será gerado no primeiro atendimento.
Durante o atendimento, caso exista uma vaga de emprego compatível com o perfil profissional do trabalhador, este receberá uma carta de encaminhamento para participar de processos seletivos.
Após ter feito o cadastro, os técnicos da SMTER introduzem as informações fornecidas pelo trabalhador no Portal Emprega Brasil onde é feito o cruzamento dos dados dos candidatos com as vagas disponíveis, o que permite, de forma ágil, prática e segura, identificar e localizar as vagas mais adequadas ao perfil do trabalhador.
O trabalhador cadastrado no SINE poderá receber ligações de nossa equipe convocando-o para participar de processo seletivo ou para inscrições de cursos de capacitação.
A pré-seleção é realizada na SMTER por uma equipe experiente, preparada para aplicar adequadamente aos critérios exigidos pelo empregador para o preenchimento das vagas.
O trabalhador que tiver acesso à internet poderá acessar as vagas também pelo Portal Emprega Brasil, através, Um mural de vagas, que é atualizado diariamente, está disposto na página da Secretaria do Trabalho, no site da Prefeitura.
É um auxílio financeiro temporário que subsidia o trabalhador enquanto ele busca se recolocar no mercado de trabalho e a se qualificar.
Na Secretaria do Trabalho Emprego e Renda é possível dar entrada no seguro desemprego e verificar uma nova oportunidade de emprego. O atendimento é realizado mediante agendamento prévio,,
É necessária a juntada de alguns documentos para a habilitação do requerimento. Em alguns casos, é necessário fazer cópia simples do documento, conforme abaixo.
- Requerimento web do seguro desemprego;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT + CÓPIA
- Termo de Homologação no caso de Contratos de Trabalho com mais de um ano + CÓPIA;
- Termo de Quitação para contrato de trabalho com menos de um ano + CÓPIA;
- CPF;
- Documentos de Identificação – carteira de identidade ou carteira nacional de habilitação e documento oficial de identificação;
- Documento de levantamento dos depósitos do FGTS, ou comprovante de saque;
- Holerite (últimos três);
- Comprovante de residência
- Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS. Da carteira de trabalho devem ser tiradas cópias das páginas de IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO CIVIL, CONTRATO DE TRABALHO RELATIVO AO VÍNCULO RESCINDIDO E ANOTAÇÕES GERAIS RELATIVAS AO VÍNCULO
A quantidade de parcelas leva em conta o tempo que o trabalhador trabalhou nos 36 meses anteriores à dispensa. Esta contagem é feita pelo sistema.
- O trabalhador que, no tempo aludido, trabalhou até 11 meses, receberá três parcelas;
- O trabalhador que, nos últimos 36 meses, trabalhou de 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas;
- O trabalhador que, nos últimos 36 meses, trabalhou mais 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas.
- O valor das parcelas varia de acordo com os três últimos salários percebidos pelo trabalhador (verificados conforme o recolhimento previdenciário realizado). O cálculo é realizado via sistema, da forma seguinte:
- Efetuar a média dos 3 últimos salários. Se desta média resultar um valor:
- Até R$ 1.450,23 multiplica-se salário médio por 0,80 (80%)
De R$ 1.450,24 até 2.417,29 o que exceder a 1.450,23 multiplica-se por 0,50 (50%) e soma-se a 1.160,18 Acima de R$ 2.417,29 o valor da parcela será de 1.643,72
- Conforme a Lei n° 13.134 de 16 de Junho de 2015 passam a vigorar as seguintes alterações:
- 1ª solicitação – doze salários consecutivos ou não, nos últimos dezoito meses anteriores à dispensa.
- 2ª solicitação – nove salários consecutivos ou não, nos últimos doze meses anteriores à dispensa e trabalhado nove meses consecutivos ou não, nos últimos trinta e seis meses.
- 3ª solicitação em diante – seis salários consecutivos e os seis meses trabalhados com vínculo empregatício nos últimos três anos.
É o período de carência entre um seguro e outro, não pode ser inferior a dezesseis meses. Tem por início a data de demissão que gerou direito ao último seguro.
A atualização da situação do trabalhador é feita de forma automática, mas não instantânea, pois depende de informações que o empregador presta somente uma vez ao mês. Em caso de novo emprego, é necessário comparecer à sede da Secretaria do Trabalho/Sine e informar esta situação, para que o atendente possa orientar de forma devida.
Depende do tempo de desemprego. Dirija-se imediatamente à SMTER para que um técnico possa verificar se você tem direito ou não àquela parcela. Caso a parcela seja sacada e, posteriormente, se verificar que o trabalhador não possuía direito, ele é obrigado a restituí-la, em seu valor integral, devidamente corrigido à época do pagamento.
Sim, desde que a demissão esteja dentro do período aquisitivo e que não tenha sido uma demissão voluntária. Você terá direito a pegar as parcelas restantes, cujo valor será reajustado de acordo com as três últimas remunerações do novo vínculo.
Desde que o mesmo possua toda a documentação necessária e preencha as condições para habilitação, não. O trabalhador tem direito de ter seu requerimento habilitado e, em caso de indeferimento, de ter esclarecido o motivo e se há chance de se recorrer.
O preceito legal assegura ao trabalhador que recorreu de tal procedimento. Deverá abrir processo administrativo nos postos das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.
- Reemprego;
- Percepção de renda própria;
- Ser beneficiário da Previdência Social (salvo em caso de pensão por morte ou auxílio acidente); Recusa de outro emprego condizente com seu CBO/Salário;
- Recusa em matricular-se em curso ou a sua evasão;
- Comprovação de falsidade de informação, comprovação de fraude na documentação;
- Morte do segurado;
Para considerar mês trabalhado, é necessário que o trabalhador cumpra pelo menos 15 dias. Para salário, basta um dia trabalhado no mês de competência.
Para quase todos os fins, o aviso prévio indenizado integra o tempo de trabalho. O trabalhador que tiver uma fração superior a 15 dias de aviso prévio indenizado tem direito à contagem de um mês a mais de trabalho. Esta informação deve constar no termo de rescisão e na carteira de trabalho.
O seguro é cancelado, pois um dos objetivos do mesmo é a reinserção no mercado de trabalho porque de acordo com o artigo 8º, inciso I do programa seguro desemprego, a recusa sem justificativa de um emprego compatível com a ocupação e salário anterior cancela o benefício do seguro desemprego.
De sete a noventa dias contados a partir da demissão. O empregado doméstico deve apresentar: a carteira de trabalho na qual conste comprovação do vínculo empregatício por pelo menos 15 meses trabalhados na categoria de empregado doméstico nos 24 meses anteriores à dispensa; Termos de rescisão e quitação/homologação emitidos pelo E-Social – atestando a dispensa sem justa causa, carteira de identidade ou carteira nacional de habilitação (CNH) e CPF.
Para o trabalhador doméstico dispensado sem justa causa, o número de parcelas e o valor destas é fixo: Três parcelas, no valor do salário mínimo nacional vigente, atualmente em R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais). O mesmo se aplica ao pescador artesanal e ao trabalhador resgatado.
Normalmente, o vínculo de emprego reconhecido ou alterado por decisão judicial ultrapassa o prazo para entrada no seguro-desemprego. Se for este o caso, o juiz normalmente dispõe em sentença que o prazo volta a fluir a partir da decisão judicial. Se este for seu caso, o procedimento não muda muito, mas será necessário levar, no momento da entrada, cópia da sentença judicial, cujo teor será verificado pelo atendente.
- A Bolsa de Qualificação Profissional é uma das modalidades do seguro desemprego concedida ao trabalhador com contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo, devidamente matriculado em curso ou programa de Qualificação Profissional oferecido pelo empregador.
- A possibilidade de uso do benefício seguro desemprego como Bolsa Qualificação Profissional para trabalhadores com contrato de trabalho suspenso é uma medida que surge como alternativa à demissão do trabalhador formal, em momentos de retração da atividade econômica.
- Os critérios de quantidade e valor de parcelas são os mesmos do seguro-desemprego modalidade trabalhador formal.
O seguro-desemprego será depositado na Conta Poupança da Caixa ou Conta Fácil Caixa, prioritariamente. Basta usar o cartão e fazer o saque da parcela do Seguro Desemprego creditada na sua conta. Caso não se tenha nenhum dos dois tipos de conta, o saque poderá ser efetuado pelo Cartão Cidadão ou pelo Cartão do Bolsa Família.
Se o Trabalhador não possui Conta Poupança ou Conta Fácil na Caixa, nem os Cartões do Cidadão ou do Bolsa Família, deverá providenciar algum deles para efetuar o saque. O mais recomendado, todavia, é que o trabalhador abra uma conta Poupança/Caixa Fácil para o saque do benefício, uma vez que o Cartão Cidadão apresenta algumas limitações em seu uso.
Os empregadores interessados em disponibilizar vagas de emprego, contam com a Central de Captação de Vagas, que atua internamente através de seus captadores. Basta ligar no número (43) 3373-5700 ou enviar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots.
Não, não enviamos nem encorajamos o envio dos currículos. O empregador informa o perfil desejado e o Sine já envia candidatos aptos, apenas para a avaliação de critérios subjetivos.
Não. Apesar de utilizarem a mesma sigla, o sine.com.br pertence a uma empresa privada, não tendo nenhuma relação com os postos do Sine, que são públicos.
- Você poderá se candidatar pessoalmente ou à distância, por meio do site ou do aplicativo.
- Presencialmente: É necessário realizar o agendamento, por meio do site Você poderá agendar para comparecer na data e hora agendados.
- Pelo site: É necessário entrar no Entrando lá, é necessário logar ou criar senha do sistema Gov.br
Pelo aplicativo: Você pode se candidatar por meio do aplicativo Sine Fácil. Basta fazer o Download pela App Store do Celular ou tablet. Você poderá logar por meio do Cadastro Gov.br ou por meio de QR Code, que pode ser solicitado ao Sine presencialmente ou via e-mail.
Sim. Os modos de acesso são diferentes, mas o sistema é o mesmo. Você vai ter acesso às mesmas vagas, com a vantagem de que, pela internet ou pelo aplicativo, você pode fazer a busca de vagas do local onde estiver e com mais frequência, pois é normal que quem procura vagas presencialmente não consiga ir ao Sine todos os dias.
A carteira de trabalho física (caderninho azul) não é mais emitida, pois os registros funcionais são feitos por meio da Carteira de Trabalho Digital. Você pode acessar as informações de sua Carteira de Trabalho Digital pelo ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, mas não é necessário baixar o aplicativo nem entrar no site para ser contratado.
Para ter o direito ao seguro-desemprego, você precisa:
- Ter sido dispensado da empresa sem justa causa;
- Não ter acessado o seguro por meio de demissão ocorrida há menos de 16 meses;
- Não estar em gozo de benefício previdenciário, salvo o auxílio acidente ou a pensão por morte;
- Não possuir outra fonte de renda
Ter trabalhado
- 12 meses nos 18 anteriores à dispensa, se for a primeira solicitação;
- 9 meses nos 12 meses anteriores à dispensa, se for a segunda solicitação;
- Nos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa, de forma consecutiva, no caso da terceira solicitação e das seguintes.
Sim. O prazo é de 120 dias para a maior parte dos trabalhadores, e de 90 dias para os trabalhadores domésticos, a contar da data de demissão.
A Secretaria do Trabalho sempre estará à disposição para esclarecer tuas dúvidas. Basta entrar em contato conosco e nós verificaremos. Sendo evidente que não existe o direito, diremos que não existe o direito e o porquê. Caso não seja, recomendaremos que seja habilitado o requerimento.
Não necessariamente. Você pode dar entrada pela Carteira de Trabalho Digital, que pode ser acessada por meio do aplicativo ou do site, Caso você prefira, pode dar entrada presencialmente, por meio de agendamento, mas recomendamos o uso dos meios não presenciais, sempre que possível, pois são mais rápidos e práticos.
Basta seguir os passos abaixo!
- Faça o login, pelo aplicativo, ou pelo site e vá à opção Benefícios.
- Dentro desta opção, selecione Seguro-Desemprego e, em seguida, Solicitar,
- Informe o número do requerimento (é uma combinação de 10 dígitos, iniciada com 77, no canto superior direito do requerimento dado pelo empregador).
- Verifique se suas informações estão corretas, preencha o número de conta, se preferir, e finalize o processo.
Demora menos de 5 minutos e o sistema informa o resultado na mesma hora.
Algumas situações, no seguro, precisam ser analisadas por um atendente. Se você deu entrada e não conseguiu compreender a mensagem retornada pelo sistema, entre em contato com a Secretaria do Trabalho. Os agentes explicarão a notificação e, se for o caso, como resolvê-la.
No momento em que você fez o cadastro, o sistema pediu que você informasse meios de recuperação de senha, tais como celular e e-mail. Basta escolher um meio ao qual você tenha acesso e pedir o envio de um link de redefinição de senha.
É importante lembrar que a senha da Carteira Digital não possibilita somente o acesso a esta funcionalidade. Ela dá acesso, por meio do sistema GOV.BR, a várias outras funcionalidades, inclusive a serviços do SUS, INSS, Receita Federal e muitos outros.
Caso você faça jus ao seguro-desemprego, o valor das parcelas será uma fração da média das três últimas remunerações, conforme informado pelo empregador ao INSS. O número de parcelas leva em conta o número de meses trabalhados nos 36 meses anteriores à dispensa. Se o trabalhador, neste período, tiver trabalhado:
- Até 11 meses: Fará jus a 3 parcelas
- De 12 a 23 meses: Fará jus a 4 parcelas;
- 24 a 36 meses: Fará jus a 5 parcelas;
Entre em contato com a Secretaria Municipal do Trabalho. Os agentes vão verificar a situação caso a caso e passar as orientações. Se você estiver trabalhando e cair alguma parcela para você, não movimente o valor antes que um agente confirme se você de fato tem direito a ele.
A retomada é possível por 16 meses, a contar da demissão que gerou direito ao seguro, desde que a nova demissão não tenha ocorrido por iniciativa do trabalhador (ou seja, se a dispensa tenha ocorrido por iniciativa do empregador ou em virtude do fim do contrato temporário ou de experiência). O procedimento para retomada é semelhante à entrada no seguro.
O seguro-desemprego pode ser cancelado ou suspenso se o trabalhador deixar de cumprir algum dos requisitos para sua concessão. Entre as hipóteses que podem causar a suspensão ou o cancelamento estão:
- O Reemprego;
- O deferimento de benefício previdenciário;
- A recusa em aceitar vaga em ocupação igual à anteriormente exercida e com salário igual ou superior;
A Morte do Segurado
Sim, mas os requisitos são um pouco diferentes. Terá direito ao seguro-desemprego o trabalhador doméstico dispensado sem justa causa que tenha trabalhado como doméstico por 15 meses, nos 24 anteriores à dispensa. O empregado doméstico recebe, invariavelmente, três parcelas no valor do salário mínimo atual.
Não. Segundo a Lei 14.2020/2020, o recebimento do benefício emergencial não afeta o direito ao seguro-desemprego nem o valor a ser recebido, se cumpridos os requisitos da Lei do Seguro-Desemprego (Lei 7.998/1990).
É um sistema unificado que permite o acesso a vários serviços. Na Secretaria do Trabalho, ele auxilia no acesso ao aplicativo Sine Fácil e à Carteira de Trabalho Digital, mas ele possui várias outras finalidades. Por meio do sistema GOV.BR, você pode, por exemplo, acessar funcionalidades do SUS, do INSS, da Receita Federal e muitas outras.
Não é comum que nossos servidores entrem em contato por números pessoais. As contas de WhatsApp da SMTER normalmente são ligadas a telefones da própria secretaria. Se ocorrer, antes de prestar qualquer informação, entre em contato com a secretaria e confirme se a pessoa de fato é de lá.
O nosso serviço de divulgação de vagas é muito simples. Basta requisitar um formulário por meio do Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou entrar na nossa página institucional, por meio do,
Sim. Basta, quando do cadastro da vaga, indicar que se quer utilizar o espaço da Secretaria do Trabalho, para que possamos verificar se a data e a hora estão livres. Estando, o espaço é fornecido gratuitamente.
É o conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado que procuram satisfazer as necessidades da sociedade, tais como educação, saúde, cultura, segurança, etc. É a gestão dos interesses públicos por meio da prestação de serviços públicos. Divide-se em Administração Direta e Indireta.
É aquela atividade de prestação ou execução de serviços públicos, feita pelos próprios órgãos integrantes da estrutura do Município. São as Secretarias Municipais, as diretorias, os departamentos, os setores, entre outros órgãos prestadores ou executores de serviço público.
É aquela composta por entidades com personalidade jurídica própria, que foram criadas para realizar atividades de Governo de forma descentralizada. Compreende: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas.
A palavra “controle” deriva do latim rotulum e designava a relação existente entre os contribuintes. Conforme Castro (2011, p.254), na língua francesa, ” controler” significa registrar, inspecionar, examinar; a palavra é originada de contre-rôle, registro efetuado em confronto com o documento original, com a finalidade de verificação da fidedignidade dos dados.
Controle Interno compreende um conjunto de atividades e procedimentos de controle incidentes sobre o processo de trabalho da organização com o objetivo de salvaguardar seu patrimônio, conferir exatidão e fidelidade nas demonstrações financeiras, promover a eficiência operacional e encorajar a obediência às diretrizes traçadas pela administração.
Entende-se por Sistema de Controle Interno o conjunto de atividades de controle, de qualquer natureza, exercidas em todos os níveis dos órgãos e entidades da estrutura organizacional da Administração Direta e Indireta do Município. Com vistas ao alcance dos objetivos determinados, cada parte é peça fundamental para o todo, para o sistema.
Assegurar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos; Preservar os bens (patrimônio e recursos), visando o interesse público, o bem comum; Buscar eficiência operacional; e encorajar as políticas internas respaldadas no principio da legalidade.
O controle interno não é exercido por uma pessoa ou mesmo por um departamento integrante da estrutura organizacional, mas, sim, por todos aqueles que executam ou respondem pelas diversas atividades, em especial os que ocupam funções de comando. A existência do responsável legal ou de uma Unidade Central de Controle Interno, formalmente constituída, não exime nenhum dirigente ou servidor da observância das normas constitucionais e legais aplicadas à administração pública, ou seja, todo e qualquer servidor público faz parte do Sistema de Controle Interno, pois Sistema é um conjunto de partes coordenadas, articuladas entre si.
Conforme o Regimento Interno da Controladoria-Geral, aprovado através do Decreto Municipal nº 1667/2018: A Controladoria-Geral do Município – CGM é um órgão auxiliar, integrante da Administração Direta do Município de Londrina, diretamente subordinada ao Prefeito Municipal, dirigida pelo Controlador (a) Geral do Município e com independência profissional para o desempenho de suas atribuições.
- Conforme o art.4º do Regimento Interno da Controladoria-Geral, aprovado através do Decreto Municipal nº 1667/2018:
- I. Apresentar e acompanhar a análise das prestações de contas do Município, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Tribunal de Contas da União, e justificar os eventuais questionamentos;
- II. Atender às consultas relacionadas às dúvidas que surgem nas questões de ordem contábil-administrativa da Administração Direta e Indireta do Município;
- III. Determinar medidas que visem à melhoria do serviço público municipal, propondo a expedição de normas para uniformizar os procedimentos relacionados aos registros, à guarda, ao uso, à movimentação e ao controle de bens e valores;
- IV. Exercer as atividades de coordenação do Sistema de Controle Interno e analisar as execuções orçamentárias, financeiras e patrimoniais do Município, nos termos dos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, do artigo 40 da Lei Orgânica do Município e do artigo 59 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, abrangendo os órgãos da Administração Direta e Indireta e as empresas nas quais o Município detenha o controle acionário;
- V. Orientar e fiscalizar os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município no cumprimento das normas e da legislação específica;
- VI. Prevenir e detectar irregularidades, erros ou falhas, através de auditorias normais de caráter contínuo, rotineiro e sistemático, previamente programadas, ou auditorias especiais ou extraordinárias, para apurar denúncias ou suspeitas;
- VII. Proceder ao controle e à fiscalização com atuações prévias, concomitantes e posteriores aos atos administrativos, visando à avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial quanto à legalidade, à legitimidade, à economicidade, à aplicação das subvenções e à renúncia de receitas;
- VIII. Promover a apuração, de ofício ou mediante provocação, das irregularidades de que tiver conhecimento, relativas à lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público;
IX. Verificar a aplicação correta dos recursos financeiros disponíveis, bem como, a probidade e a regularidade das operações realizadas.
Fomentar o Controle Interno das ações governamentais, aprimorando a gestão pública municipal, visando à prevenção à corrupção, o fortalecimento da integridade, a consolidação da transparência e a participação social.
É a participação do cidadão na gestão pública, na fiscalização, no monitoramento e no controle dos atos da Administração Pública. É a exigência de prestação de contas sobre o uso dos recursos públicos. Trata-se de importante mecanismo de prevenção da corrupção, de fortalecimento da cidadania e consequentemente promoção do bem comum.
Todo o gasto feito pelo governo para realizar os serviços públicos de saúde, educação, assistência social, em favor da população, ou do próprio Estado, autorizado previamente no orçamento. São as responsáveis pelos balanços e demonstrativos financeiros de receita e gastos feitos no Brasil, nos Estados e nos Municípios.
É a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), criada pela Lei Complementar nº 101/2000. É uma Lei Federal que tenta impor o controle dos gastos de Estados e Municípios, condicionado à capacidade de arrecadação de tributos desses entes políticos. A lei obriga que as finanças sejam apresentadas detalhadamente ao Tribunal de Contas (da União, do Estado ou dos Municípios).
A LRF aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, compreendendo o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público, as respectivas Administrações Diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. (art.1º).
Fundo, na Administração Pública, é o produto de receitas especificadas que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação. Os Municípios possuem vários fundos instituídos, como por exemplo: o Fundo Municipal da Assistência Social e o Fundo Municipal da Saúde.
- Audiência pública é uma reunião promovida pelo Poder Executivo e Legislativo, aberta a participação popular, na qual, procura-se dar esclarecimentos, prestar contas dos ganhos e gastos da Administração Pública e permitir a efetiva participação popular aos diversos aspectos da gestão fiscal, durante os processos de elaboração, discussão e avaliação dos instrumentos relativos ao PPA, LDO e LOA.
- PPA – Plano Plurianual
- LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias
- LOA – Lei Orçamentária Anual
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR 1. Como fazer o protocolo de Requisição de Pequeno Valor? O protocolo de RPV deve ser feito por meio do site da Prefeitura, de modo acessível a todos. As orientações e requisitos estão disponíveis no link abaixo (Carta de Serviços): Caso haja dúvidas, encaminhá-las para o email Este endereço de email está sendo protegido de spambots.
- A relação está disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e pode ser acessada pelo link abaixo:
- Caso deseje consultar a situação do pagamento de algum precatório específico, é necessário ter em mãos o número do precatório ou número do Projudi.
- AGENDAMENTO NO PRONTO ATENDIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL NA PRAÇA DE ATENDIMENTO DA PREFEITURA
1. O que é cobrança judicial da dívida ativa? A cobrança judicial da dívida ativa é feita através da execução fiscal, nos termos da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980.2. Preciso de um atendimento presencial referente a execução fiscal. Como faço? É necessário o Agendamento Eletrônico de data e horário para atendimento presencial no Pronto Atendimento da Execução Fiscal, por meio do link: 3.
É necessário passar pelo Pronto Atendimento da Execução Fiscal, na Praça de atendimento da Prefeitura, para parcelar meu débito? Não é preciso passar pelo Pronto Atendimento da Execução Fiscal. O parcelamento está disponível diretamente no site da Prefeitura.4. Se não sou o proprietário do imóvel necessito apresentar Procuração? Sim.
No atendimento presencial, caso não seja proprietário, é necessário apresentar procuração. Caso o débito se encontre em nome do cônjuge, é necessário apresentar a Certidão de Casamento.5. Fiz um parcelamento da minha dívida. Como fica o processo? O processo de Execução Fiscal ficará suspenso durante o período que o parcelamento estiver sendo pago.
- O processo de Execução Fiscal é extinto após a quitação integral da dívida (débito principal e honorários advocatícios) junto ao Município.
- Ele é baixado após a finalização dos trâmites burocráticos no Fórum (Vara de Execuções Fiscais), e do pagamento das custas processuais para o Fórum.
- LEILÃO
7. Recebi uma carta dizendo que meu imóvel está indo para leilão. Eu ainda posso negociar? Sim. Caso receba carta de intimação de HASTA PÚBLICA DE LEILÃO, o proprietário do imóvel ainda poderá comparecer presencialmente na Praça de Atendimento da Fazenda para negociar os débitos cobrados naquele processo.8.
Existe um prazo limite para essa negociação? Sim. De acordo com o Decreto nº 1200 de 16 de agosto de 2018, a negociação deve ocorrer até a data limite de 8 dias úteis antes da data marcada para o leilão.9. As condições são diferentes para essa negociação? Sim. Em caso de leilão, é exigida uma entrada de 15% dos valores executados no processo.
O restante do débito pode ser parcelado no máximo de vezes permitido pela Secretaria Municipal de Fazenda, contanto que alcance a parcela mínima exigida do ano. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 10. É obrigatório o pagamento dos honorários advocatícios? Sim. Os honorários advocatícios sucumbenciais são devidos ao Município, em razão do ajuizamento da execução fiscal para cobrança dos débitos, e o pagamento pode ser à vista ou parcelado.11.
O acesso ao sistema é garantido por página certificada digitalmente, mediante aposição de login, senha de usuário e teste captcha.
O sistema DMS tem por objetivo principal facilitar e desburocratizar as atividades do contribuinte junto à Administração Tributária Municipal.
Todas as Pessoas Jurídicas estabelecidas no município e as estabelecidas em outros municípios desde que responsáveis pelo recolhimento do imposto, sejam elas Prestadoras ou Tomadoras de Serviços, sujeitas à disciplina legal do ISS. Os optantes do Simples Nacional como Microempreendedor Individual – MEI não possuem a obrigação acessória de efetuar os registros de serviços tomados e prestados na DMS.
Como o acesso se dá por credenciais próprias e pela internet, pode-se utilizar qualquer computador para a entrega mensal da declaração.
Não há qualquer programa especial a ser instalado. Toda troca de informação dar-se-á através de preenchimento de telas (via Internet), ou seja, para acessar a DMS há somente a necessidade de utilização de navegadores de acesso à Internet.
Todo e qualquer tipo de Pessoa Jurídica estabelecida no Município de Londrina e as de outros municípios responsáveis pelo recolhimento do ISS em Londrina.
Para o início da operacionalização do sistema, as senhas de acesso foram enviadas via correspondência. Pessoas Jurídicas que iniciaram suas operações em Londrina após 01/01/2010 devem solicitar para que o respectivo contador providencie o vínculo de acesso à DMS ou, caso este não tenha cadastro, que providencie o autocadastramento no Módulo Contador para posterior vinculação, conforme orientações contidas no, disponíveis em Manuais no sítio,
Alternativamente, após a liberação do Alvará de Licença, o usuário Prestador e/ou Tomador de serviços poderá solicitar senha de acesso junto ao sítio, Uma mensagem contendo um endereço eletrônico é enviado ao e-mail cadastrado junto ao Cadastro Mobiliário do município (o mesmo cadastrado no Alvará de Licença) para que o usuário informe qual senha desejará utilizar para o acesso.
Não sendo possível o acesso pelo módulo Contador ou Prestador e Tomador, o responsável legal pela empresa poderá entrar em contato com a Administração Tributária através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
A Administração Tributária utiliza o cadastro mobiliário gerado para a emissão do Alvará de Licença. Portanto, via de regra, as Pessoas Jurídicas estabelecidas em Londrina poderão obter o acesso à DMS somente após a concessão do respectivo Alvará, que é emitido a partir do Cadastro Mobiliário de Contribuintes (CMC) da Pessoa Jurídica.
Sim, há a necessidade de indicar e cadastrar os endereços de e-mail, telefone, entre outros dados e mantê-los atualizados para eventuais contatos oriundos da Administração Tributária e para resguardar o sigilo fiscal do acesso, considerando que a redefinição de senhas está vinculada ao e-mail cadastrado.
Se a sua empresa já está cadastrada no Município de Londrina (possui o Alvará de Licença ou cadastro de ofício), o procedimento para o acesso ao sistema DMS é o mesmo para as empresas prestadoras de serviços, ou seja, o mesmo indicado nas perguntas nº 3.5 e 3.8.
É muito simples. Basta que a empresa solicite a sua inscrição através do sistema DMS por meio do autocadastro como Contribuinte Externo, sítio, indicando todos os dados solicitados. Após deliberação interna realizada pela Gerência de Cadastro Mobiliário, as credenciais de acesso estarão liberadas.
Na oportunidade não é necessária a apresentação de documentos, basta informar os dados cadastrais, como CNPJ, Inscrição Estadual, endereço e outros solicitados pelo sistema.
Sim, pode solicitar através do autocadastro pelo sítio em Contribuinte Externo, lembrando que esta forma de inscrição somente será aplicada quase que exclusivamente a empresas estabelecidas em outros municípios e que esporadicamente prestarem ou tomarem serviços no município de Londrina.
Para o registro dos serviços tomados na DMS, poderá ser efetuada a digitação registro por registro, por remessa de arquivos em formato “.txt” ou por meio de aceite de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e). Na declaração deverão conter informações de todos os recibos, RPA, RPS, Notas Fiscais convencionais e eletrônicas entre outros documentos referentes ao período declarado.
As declarações de serviços prestados e serviços tomados são independentes e obrigatórias, ou seja, há a necessidade de se fazer 2 (duas) declarações, uma para cada caso. Vale lembrar que o Microempreendedor Individual – MEI e o contribuinte cadastrado como autônomo pessoa física não têm a obrigação de entrega mensal da DMS.
Sim, na forma do, todos os serviços tomados deverão ser lançados e encerrados mensalmente (independente de haver ou não retenção de ISS na fonte). O processo não é obrigatório para o Microempreendedor Individual – MEI e o autônomo pessoa física.
Com a obrigatoriedade da emissão da NFS-e a partir de 01/05/2015 pelos prestadores estabelecidos em Londrina, é considerado prudente a não aceitação destes documentos pelos tomadores de serviços. Contudo, a Administração Tributária Municipal admite o seu registro como válido, sendo, portanto, uma ferramenta útil ao fisco pelo fato de possibilitar a identificação das pessoas jurídicas que ainda não atenderam ao regulamento que obriga à emissão da NFS-e.
Não, em hipótese alguma. Somente a operação relativa aos serviços que deverá ser lançada normalmente com valor tributado pelo ISS.
Todo contribuinte estabelecido no município, deverá acessar a DMS e promover o encerramento de cada mês de competência, mesmo sem movimento. Este ato é obrigatório para o cumprimento de suas obrigações legais e para a emissão da respectiva guia de recolhimento do ISS. Aos optantes do Simples Nacional como Microempreendedor Individual – MEI e aos autônomos não é exigida tal obrigação.
Deverá encerrar a escrituração do Módulo Serviços Tomados sem movimento, sob pena do cometimento da infração descrita na pergunta nº 6.3.
Sim, da mesma forma que os demais contribuintes. As penalidades serão as mesmas dos demais contribuintes e de acordo com a legislação em vigor.
Com exceção ao ISS próprio recolhido por DAS – optantes pelo Simples Nacional, todos os recolhimentos do valor devido do ISSQN deverão ser efetuados através das Guias de Recolhimento (padrão Febraban) emitidas pelo sistema DMS.
Febraban é a abreviatura da Federação Brasileira de Bancos que padronizou todos os documentos que são utilizados e que circulam no sistema bancário.
Facilitar a forma de pagamento do tributo, além de otimizar os controles administrativos do município e garantir um registro uniforme.
Sim, serão cobrados os encargos normais previsto na legislação, pois o erro no lançamento não pressupõe motivo para postergação de data de vencimento.
Estão disponíveis os serviços de:
- Emissão de Formulário para a Solicitação de Autorização para emissão de NFS-e;
- Emissão do Formulário para a Solicitação de Autorização para a Geração de RPS por sistemas informatizados;
- Solicitação e Confirmação de recebimento de RPS gráfico.
- Reaproveitamento como RPS a partir do estoque de notas fiscais convencionais em branco (apenas para o prestador que emitiu notas fiscais convencionais antes da obrigatoriedade à utilização do Módulo Emissor de NFS-e).
O contribuinte prestador de serviços, seu contador ou preposto, sendo que a responsabilidade principal será sempre do contribuinte ou de seu representante. Vale ressaltar que é imprescindível que o Cadastro Mobiliário do Contribuinte (CMC) já contenha as operações de prestação de serviços, ou seja, que a empresa já tenha o Alvará de Licença para tanto, o que libera o contribuinte à execução das atividades neste município, caracterizado pela presença menu “AIDF” nos módulos Contador e Prestador e Tomador da DMS,
Qualquer gráfica (mesmo as estabelecidas em outro município) que queira produzir RPS gráficos para contribuintes deste município deverá obter cadastramento específico para este fim. Para obtê-lo, deverá acessar e providenciar o autocadastramento disponível em “Gráficas”.
Não. Tais regras não podem ser alteradas por regulamento, por implicarem de forma direta no valor do ISS a recolher aos cofres municipais. Portanto, independente da implantação da DMS, somente podem ser alteradas através de aprovação de lei pelos poderes executivo e legislativo, alterando o Código Tributário do Município de Londrina considerando que, na ocorrência de alterações, a vigência ocorrerá a partir do ano seguinte à sanção da lei.
Tomador de serviços é toda a pessoa jurídica estabelecida no Município que contrata ou toma serviços de outras pessoas jurídicas ou físicas prestadoras de serviço, independente do município de estabelecimento. Conforme legislação municipal (vide pergunta 9.4) alguns serviços tomados e algumas empresas tomadoras têm a obrigação da retenção e do recolhimento do ISS junto ao cofre municipal.
De acordo com o art.6º da combinado com o art.128 e seus incisos da, para alguns tipos de serviços e algumas pessoas jurídicas tomadoras de serviços estabelecidas em Londrina, o responsável pelo recolhimento do ISS é o tomador de serviço e não o prestador.
Desta forma, este tomador de serviços é o substituto tributário. Neste caso deverá haver a retenção na fonte do valor do respectivo ISS e recolhê-lo dentro do prazo de vencimento. Esta retenção na fonte (para os serviços passíveis de substituição tributária) independe do local da sede do prestador (no próprio município ou fora dele).
Informamos também que a responsabilidade pelo recolhimento do ISS pelo substituto tributário independe do fato de este ter ou não efetuada a retenção.
Através de guias com o código de recolhimento 1777 que serão geradas pelo sistema DMS através do encerramento de cada competência dos serviços tomados, considerando o movimento registrado com valor total acima de R$20,00, pois valores inferiores serão acumulados para competências posteriores. Tais guias poderão ser pagas em qualquer agência bancária.
Além das penalidades previstas no Código Tributário Municipal de Londrina, tais como, multa de 100% do valor do imposto retido e não recolhido, sua empresa estará sujeita a processo penal por apropriação indébita.
São aqueles que recolhem o ISS tendo como base o seu faturamento mensal apurado e decorrente das notas fiscais emitidas.
Considera-se Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e o documento de responsabilidade do prestador, emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Administração Tributária, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.
Trata-se de qualquer uma das notas fiscais de serviços emitidas em conformidade com a legislação então vigente e que não sejam NFS-e. A nota convencional encontra-se em desuso, sendo que, a partir de 01/05/2015, todo prestador com domicílio fiscal em Londrina obrigado a emitir documento fiscal deverá fazê-lo sob a forma eletrônica.
O Recibo Provisório de Serviços – RPS, é um documento emitido pelo prestador de serviços e tem por função básica permitir este prestador entregar um documento válido ao consumidor e, depois, substituí-lo pela NFS-e. Para mais informações sobre o RPS, consulte pergunta de nº 7.1 e seguintes.
Desde 1º de maio de 2015, todos os prestadores de serviços estão obrigados à emissão de documentos fiscais, independentemente de receita auferida. Excepcionam-se à obrigatoriedade os casos de vedação fixados no artigo 6º do e o prestador optante do Simples Nacional como Microempreendedor Individual – MEI, para o qual a adoção da NFS-e permaneceu facultativa até o fim do estoque de notas fiscais convencionais.
A emissão de Nota Fiscal pelo MEI segue as regras do SIMPLES NACIONAL para esse segmento e é opcional. Porém, sendo necessário emitir nota, não será mais possível fazê-la pelo modo convencional, devendo ser solicitada a liberação de usuário, passando a emitir a NFS-e.
Sim. Estão também obrigadas à emissão da NFS-e as entidades imunes ao ISS, enumeradas pelo artigo 150, VI, da, O sistema da NFS-e permitirá a seleção do tipo de tributação do serviço como “imune/isento”, porém, a entidade deverá primeiramente providenciar uma declaração de imunidade por meio de registro específico disponível na Declaração Mensal de Serviços – DMS (Vide capítulo 7.5.4-Entidades Imunes/Isentas do ).
Sim. As entidades isentas do ISS estão obrigadas à emissão de NFS-e. O sistema da NFS-e permite a seleção do tipo de tributação para “imune/isento”, com código de isenção específico, nos seguintes casos:
- a) serviços do subitem 7.02 em obras do Programa “Minha Casa Minha Vida” destinados a famílias com renda mensal de até 03 (três) salários mínimos ( ), realizadas dentro do território do Município de Londrina
- b) de isenção do ISSQN concedida a ME ou EPP optantes do Simples Nacional, relacionada a serviços prestados no território de Londrina nos três primeiros meses de competência, contados do início da atividade (a qual, para efeito do sistema corresponderá à data de emissão do alvará), conforme artigo 9º, III da
- Essas condições serão especificadas pelo prestador (letra “a”, nos casos permitidos), ou implementadas a partir dos registros cadastrais do prestador (letra “b”).
- Para os incentivos ao prestador incluído no Programa ISS Tecnológico ( ), a NFS-e será preenchida normalmente, sem quaisquer deduções, uma vez que o benefício fiscal será apurado no encerramento da DMS.
- Em quaisquer dos casos acima, sugerimos a leitura do disponível em “Manuais” e os termos da Instrução Normativa nº 001/GAB/SMF/2014, disponível em “Legislação”, ambos no sítio,
- Atualmente estão vedados à emissão de NFS-e:
- a) pessoas físicas, inclusive as enquadradas como profissionais liberais e autônomos (não se enquadra nesta vedação o prestador optante do Simples Nacional como Microempreendedor Individual – MEI);
- b) instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, quando dispensadas da emissão de notas fiscais de serviços;
- c) concessionárias de serviços de exploração de rodovias mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários;
- d) concessionárias de serviços públicos de telefonia, energia elétrica, água e esgoto e de serviços de transporte coletivo de passageiros.
- Contudo, estão obrigados à emissão de NFS-e os prestadores de serviços de registros públicos, cartorários e notariais e as concessionárias e prestadores dos serviços destacados nas letras “c” e “d” acima, para os quais tenha sido especificado Regime Especial de Escrituração e Emissão de Documento Fiscal.
Estão obrigados à emissão da NFS-e, conforme legislação aplicável, devendo, no entanto, observar as peculiaridades tocantes ao regime de tributação do ISS a que estão sujeitos. Antes da emissão de NFS-e, os escritórios deverão notar se já houve o enquadramento no regime de tributação das sociedades de profissionais na DMS conforme a pergunta nº 2.8 (Vide também no capítulo 7.5.2-Escritório de Contabilidade – Simples Nacional do ).
Os prestadores que se considerarem enquadrados no regime do artigo 123 da, deverão previamente declarar tal situação por meio de registro específico disponível na Declaração Mensal de Serviços – DMS (capítulo 7.5.1 – Sociedade de Profissionais do ).
- O Sistema Emissor da NFS-e deverá permitir a seleção do tipo de tributação do serviço, no caso em questão: “fixo”.
- Os serviços prestados (itens da lista de serviços) que não sejam pertinentes ao serviço tipificado na sociedade uniprofissional que se cadastrou, nos termos do artigo 123 da Lei Municipal nº 7303/97, serão tratados pelo sistema de acordo com as regras gerais aplicáveis, em conformidade com as demais disposições da legislação tributária.
O exercício da opção pelo Simples Nacional, porém, implica no recolhimento do ISS na forma do regime fixado pela Lei Complementar nº 123/2006.
Os regimes de estimativa anteriormente fixados não foram alterados, entretanto, há sua suspensão em caso de o prestador optar pelo Simples Nacional, prevalecendo as regras desse último.
As concessões de Regime Especial de Emissão e Escrituração de documentos fiscais, envolvendo a geração de nota fiscal em sistema próprio e impressão em papel comum encerraram-se em 1º de agosto de 2012. Outros Regimes deferidos anteriormente necessitam ser reavaliados e revalidados.
Não. Somente poderão emitir a NFS-e os prestadores de serviços sujeitos ao ISS, ainda que isentos e imunes, definidos em regulamento e desde que não estejam vedados à utilização do documento eletrônico.
Sim. É preciso solicitar à Administração Tributária a liberação para utilização do sistema. A autorização é expedida uma única vez.
Com a obrigatoriedade da utilização da NFS-e, as notas fiscais confeccionadas tipograficamente, não emitidas, perderam sua validade como documento fiscal. Contudo, elas poderão ser utilizadas como RPS, conforme orientações contidas nas perguntas nº 7.10, 7.11, 7.12.
As NFS-es deverão ser emitidas conforme a competência da prestação do serviço. Ou seja, assim que realizado o serviço, nasce a obrigação do contribuinte de realizar o pagamento do ISS junto ao cofre municipal e de entregar a DMS na forma do regulamento.
O prazo para as empresas que emitiam notas fiscais de serviços convencionais terminou em 01/05/2015. Para empresas novas, a partir do dia de liberação do Alvará de Licença, será possível solicitar a liberação para uso do Módulo Emissor de NFS-e. Vide a pergunta nº 3.4.
Através do módulo “Contador” da DMS, em é possível providenciar a vinculação com seu cliente prestador, inclusive atualizando parte dos dados deste (menu “acessórios/dados cadastrais contribuinte”). Além disso, é possível também providenciar o registro e pedido de acesso à NFS-e, via “AIDF/AIDF-e – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e/Preenchimento do Formulário para Solicitação de Autorização para Emissão de NFS-e”, cadastrando, também a senha para acesso ao Módulo Emissor da NFS-e e o e-mail do usuário-administrador (para recuperar senha da NFS-e).
Não. Na atual versão do Sistema, o acesso ao Módulo Emissor de NFS-e – tanto pelo site como pela integração via webservice – dá-se única e exclusivamente por assinatura eletrônica, que é cadastrada durante o processo de solicitação. Vide pergunta nº 3.4.
O procedimento de liberação para uso do sistema e geração da NFS-e é o mesmo para todos os prestadores. Vide a pergunta nº 3.4, acima.
O procedimento de liberação para uso do sistema e geração da NFS-e é o mesmo para todos os prestadores. Vide a pergunta nº 3.4. Alertamos, entretanto, para a necessidade de realizar a declaração de imunidade na DMS, como pressuposto para que o sistema permita registros com essa indicação.
O procedimento de liberação para uso do sistema e geração da NFS-e é o mesmo para todos os prestadores. Vide a pergunta nº 3.4. Alertamos, entretanto, para a necessidade de realizar a declaração de preenchimento dos requisitos do artigo 123 da e a inserção de dados dos profissionais que prestem serviços com responsabilidade própria, mas em nome da sociedade.
O procedimento é idêntico ao da pergunta nº 3.4. Antes, porém, assim como para todos os demais prestadores, deverá providenciar a expedição do Alvará de Licença, para dar o início ao processo de solicitação de autorização para emissão de NFS-e.
A solicitação de autorização de emissão de NFS-e não estará disponível nas seguintes situações: a) Pessoas jurídicas sem códigos de serviço no Cadastro Municipal; b) Pessoas jurídicas em fase de abertura, sem códigos de serviço no Cadastro Municipal, por não possuir ainda o Alvará de Licença, apenas o número de incrição (CMC); ou c) Contribuintes cuja emissão de NFS-e é vedada pela legislação.
Os dados apresentados na tela são os constantes dos registros da DMS, e decorrem do Cadastro Fiscal. Sugerimos verificar se os dados necessitam de atualização. De qualquer modo, é possível dar continuidade no pedido de autorização. Assim que atualizado o cadastro, o código ficará disponível. Em relação à emissão da nota, vide pergunta nº 5.1 e seguintes.
Uma vez autorizado a emitir a NFS-e, o usuário-administrador poderá, sob sua responsabilidade, delegar acesso ao sistema a prepostos. O usuário-administrador, ao acessar o Módulo Emissor de NFS-e, poderá incluir outros usuários no menu “Acessórios/Gerenciar Usuários”, apondo os seguintes dados de seu preposto: CPF; Nome; e-mail; senha e confirmação de senha.
Caso seja o usuário-administrador e não tenha êxito ao utilizar o “Esqueci a Senha” ou queira designar outro responsável, é possível fazê-los apenas por meio de requerimento por escrito à Administração Tributária Municipal, sob firma reconhecida do representante legal da pessoa jurídica prestadora de serviços, a ser protocolado na Gerência de Pronto Atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda.
Não. O responsável pela empresa e/ou pelo usuário-administrador poderá criar novos usuários no Módulo Emissor da NFS-e, tais como os seus funcionários. Agindo assim, é evitado o compartilhamento da senha de sua empresa, aumentando a sua segurança. E ainda, controla o acesso de cada funcionário. Sobre como proceder, vide pergunta nº 3.11.
Regra geral, a autorização é expedida em até dois dias úteis (vide pergunta nº 3.14). Observamos, contudo, que esses endereços podem ter sido informados incorretamente, tornarem-se desatualizados em razão de mudanças realizadas pelas próprias empresas, ou até mesmo serem descartados por filtros de spam de certos serviços de provedores de e-mail, ou seja, pode já ter ocorrido a autorização mas o interessado não recebeu a informação.
A NFS-e não substitui a entrega da Declaração Mensal de Serviços (DMS) a que se refere o Os sistemas e obrigações são na verdade complementares. Uma vez gerada a NFS-e a DMS do prestador já é preenchida (escrituração do Livro de Registro de Serviços Prestados eletrônico).
Redução de custos de impressão e de armazenagem da NFS-e;Dispensa de autorizações periódicas para impressão de documentos fiscais, para a NFS-e;Emissão de NFS-e por meio da internet;Possibilidade de envio de NFS-e ao tomador por e-mail;Redução significativa de emissão de notas fiscais com erro de preenchimento;Maior eficiência no controle gerencial de emissão de NFS-e;Simplificação de escrituração dos Livros Fiscais de Registros de Serviços Prestados; Possibilidade da automatização de registros, baseado no uso de web service e sistemas informatizados, utilizando-se dos arquivos das NFS-e em formato “XML”.
- Simplificação da escrituração dos registros das NFS-e nos Livros Fiscais de Registros de Serviços Prestados;
- Possibilidade de recebimento de NFS-e por e-mail;Maior eficiência no controle gerencial de recebimento de NFS-e;Possibilidade da automatização de registros, baseado no uso de web service e sistemas informatizados, utilizando-se dos arquivos das NFS-e em formato “XML”.
- Visa a cidadania fiscal, a concorrência leal e o aumento da arrecadação, por meio do estímulo à emissão de documentos fiscais pelas empresas e sua exigência por parte dos consumidores.
A NFS-e a ser gerada pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município de Londrina pode ser emitida de dois modos: via web site do ISS ou por integração de sistemas.
Utilizando-se webservices: as empresas podem providenciar a integração de seus próprios sistemas de informações de forma a automatizar o processo de geração, consulta, cancelamento e substituição de notas junto ao Módulo Emissor da NFS-e. Vide também questões 6.1 e seguintes.
Sim. Como as informações ficam armazenadas nos bancos de dados da Administração Tributária Municipal, qualquer computador com acesso à Internet pode ser usado para acessar o sistema.
Não. A operação do sistema ocorre diretamente no endereço da NFS-e na internet:, Não há necessidade de instalação de software específico. Basta ter acesso à internet e usar algum dos navegadores disponíveis. Contudo, para aqueles que necessitarem, é possível a utilização de webservice para a emissão de NFS-e, a fim de integrarem seus próprios sistemas de informações e automatizarem o processo de geração, consulta, cancelamento e substituição de NFS-e.
Na impossibilidade de conexão imediata com o sistema para emissão da NFS-e, o prestador de serviços poderá emitir um RPS – Recibo Provisório de Serviços, contendo todos os dados que permitam sua posterior conversão em NFS-e. Posteriormente, o RPS deverá ser convertido em NFS-e, diretamente no sistema ou mediante a transmissão dos RPS emitidos.
É possível solicitar nova senha automaticamente por meio do menu “Esqueci a Senha”. Tratando-se de usuário criado por usuário-administrador, basta contatar este último para promover as atualizações (vide também pergunta nº 5.11).
Verifique se está digitando corretamente ou se a função “Caps Lock” do teclado está ativada (uso de caracteres maiúsculo e minúsculos é sensível na definição da senha). É possível solicitar nova senha automaticamente por meio do menu “Esqueci a Senha” ou, tratando-se de usuário criado por usuário-administrador, basta contatar este último para promover as atualizações (vide também pergunta nº 5.11).
Tratando-se de usuário criado por usuário-administrador, basta contatar este último para promover as atualizações. Caso seja o usuário-administrador e não tenha êxito ao utilizar o “Esqueci a Senha” ou queira designar outro responsável, é possível fazê-los apenas por meio de requerimento por escrito à Administração Tributária Municipal, sob firma reconhecida do representante legal da pessoa jurídica prestadora de serviços, a ser protocolado na Gerência de Pronto Atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda, solicitando, ao menos, a alteração do e-mail para fins de acesso e manutenção de sigilo fiscal.
- A mensagem informando que o código de confirmação não confere só é exibida quando o código digitado não corresponde ao código que está em memória.
- Caso esteja trabalhando em uma rede com proxy, é possível que seu dispositivo esteja tentando utilizar uma imagem antiga que está em cache, fazendo com que a imagem anterior seja carregada, sem atualizar seu conteúdo.
- Para garantir que você esteja com a imagem atualizada correspondente ao código em memória, aperte as teclas CTRL+F5 para atualizar a tela, antes de efetuar o login.
Por motivos de segurança do usuário responsável pela emissão de NFS-e, o Módulo Emissor de NFS-e possui um tempo de expiração padrão para as suas páginas. Depois do acesso do usuário, se o sistema fica aberto, deixa de ser utilizado e expira o tempo de segurança, basta sair da tela e acessar novamente o Módulo Emissor NFS-e.
Sim. O número da NFS-e será gerado pelo sistema, em ordem crescente sequencial, sendo específico para cada estabelecimento do prestador de serviços.
De acordo com a legislação municipal, o prestador de serviços deverá emitir a NFS-e por ocasião da execução de cada serviço. Por outro lado, a data de emissão da NFS-e é a mesma de sua geração no banco de dados. Assim sendo, como regra geral, não há que se falar em informar uma data diferente para a emissão de NFS-e, mas indicar, se necessário, uma data para a efetiva ocorrência do fato gerador do ISS (denominada data de competência).
Para que se possa visualizar a NFS-e assim que emitida, é necessário que o seu navegador de internet (browser) esteja com a função anti-pop up desabilitada para a página do web site do ISS. Não existe navegador padrão.
A NFS-e deverá ser impressa por ocasião da prestação de serviços em via única. Sua impressão poderá ser dispensada, na hipótese do tomador solicitar seu envio por “e-mail” ou se houve a emissão de um RPS (para conversão posterior em NFS-e).
Sim. A NFS-e pode ser entregue ao tomador de serviços através de e-mail por solicitação deste, nos formatos PDF e XML. O sistema providencia automaticamente o envio, logo após a nota ser gerada. Caso tenha emitido um RPS para posterior conversão em NFS-e, o tomador de serviços, de posse apenas desse RPS recebido do prestador, poderá também obter o arquivo da NFS-e pelos formatos admitidos acessando aba “RPS” do Menu “Consulta Autenticidade”, disponível em,
A forma para se preencher dos dados do tomador depende da existência ou não de um cadastro no banco de dados do Município. Quando o tomador dos serviços for uma pessoa jurídica com endereço localizado no Município de Londrina, deverá ser selecionado como “Tipo Tomador” a opção “Jurídica do Município”.
- Ao selecionar essa opção, o sistema abre a caixa de diálogo para informar o CPNJ do tomador.
- Após, deverá ser pressionada a tecla “Tab” de seu teclado.
- No caso do CNPJ informado estiver inscrito e ativo no Cadastro Fiscal do Município de Londrina, será aberta uma nova caixa de diálogo para confirmação.
Pode ocorrer de um tomador possuir mais de um cadastro para um mesmo CNPJ. O sistema mostrará uma lista dos diversos cadastros. Clique na linha correspondente ao estabelecimento ou repartição que deverá constar da nota e clique em “Concluído”. Os dados serão carregados e levados à emissão da nota, não podendo ser editados.
Se o CNPJ for de um tomador sem cadastro ativo ou com domicílio em outro Município, de regra, o sistema abrirá os campos para digitação de dados. Se não houve emissão anterior para esse tomador, os campos correspondentes estarão sem preenchimento e abertos para digitação. Digite as informações necessárias, selecione o “Estado” e “Município” correspondentes e clique em “Concluído”.
Se o prestador já emitiu alguma nota para esse mesmo tomador, os dados informados na última nota para o mesmo serão carregados e apresentados, sendo, porém, editáveis (campos com fundo branco). Altere os dados, se necessário, e clique em “Concluído”. Quando o tomador dos serviços for uma pessoa física e houver identificação da mesma, deverá ser selecionado como “Tipo Tomador” a opção “Física Identificada”.
- Ao selecionar essa opção, o sistema abre a caixa de diálogo para informar o CPF do(a) tomador(a).
- Após, deverá ser pressionada a tecla “Tab” de seu teclado e preenchidos os dados solicitados.
- O restante do procedimento é igual ao relacionado a pessoas jurídicas.
- Observação: Os dados com origem no Cadastro Fiscal somente podem ser alterados pela pessoa jurídica ou física correspondente, junto à Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda.
Por esse motivo, apenas os dados do sistema serão utilizados para emissão de notas fiscais para esse tomador.
Na emissão da NFS-e, ao se indicar um nº de CNPJ ou de CPF referente a um tomador de serviço com inscrição ativa (CMC) na base de dados do Cadastro Municipal, o sistema não permite alterar os dados deste na NFS-e. Se os dados cadastrais estiverem desatualizados, a correção deverá ser feita pelo próprio tomador dos serviços, que deverá comparecer à Secretaria Municipal de Fazenda e solicitar a atualização cadastral junto à Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda.
Podem ocorrer alguns tipos de situação: a) o prestador de serviços, ao emitir a NFS-e, pode não ter informado o e-mail ou informou o e-mail com grafia incorreta; b) o provedor do e-mail do tomador pode possuir mecanismo anti-spam. É possível que o e-mail tenha sido bloqueado.
Para esse tipo de ocorrência, o tomador deverá configurar o seu e-mail de modo a não recusar as mensagens oriundas da emissão da NFS-e em seu favor; c) como existem diversos servidores de e-mail no mercado ou fornecidos de forma gratuita, situações adversas, externas e relacionadas ao provedor de e-mail, portanto fora do controle da Administração Tributária Municipal, podem ocorrer, de modo que o e-mail enviado não é recebido como se espera.
Nos casos em que o tomador não recebeu a NFS-e pelo e-mail, este deverá entrar em contato com a empresa responsável pelo serviço prestado e solicitar que reenvie a NFS-e de outra forma. Em nenhuma ocasião a Administração Tributária Municipal fornecerá a NFS-e e/ou dados da mesma para qualquer solicitante que seja.
Quando o tomador dos serviços for uma pessoa física ou jurídica com endereço em outro País, deverá ser selecionado como “Tipo Tomador” a opção “Exterior”. Ao selecionar essa opção, o sistema abre a caixa para preenchimento dos campos correspondentes aos dados do tomador, abertos para digitação.
Não. O prestador de serviços deverá emitir uma NFS-e para cada serviço prestado, sendo vedada a emissão de uma mesma NFS-e que englobe serviços enquadrados em mais de um código de atividade.
Para cada serviço prestado enquadrado em determinado código deverá ser emitida uma respectiva NFS-e, independentemente do cadastro do prestador. Mesmo que esse código não seja apresentado automaticamente na tela, é possível simplesmente digitá-lo ou buscar da lista de serviços tributáveis.
A Administração Tributária Municipal não recebe de forma instantânea a informação de que o prestador formalizou sua opção ao Simples Nacional e que a mesma foi deferida. Estes dados são disponibilizados de forma agrupada para o fisco municipal, que, ao recepcioná-los, atualiza o Módulo Emissor NFS-e.
O campo “Discriminação dos Serviços Prestados” deverá ser obrigatoriamente preenchido pelo emissor da NFS-e e deverá expressar, de modo claro e objetivo, a descrição dos serviços prestados e demais elementos que permitam sua adequada identificação, inclusive o local em que os mesmos foram prestados.
O espaço específico (“canhoto”) para aceite da NFS-e não está previsto na legislação vigente. Caso seja necessário, o texto referente ao aceite poderá ser reproduzido no campo “Discriminação dos Serviços Prestados”. Desta forma, a NFS-e poderá ser impressa e o aceite poderá ser efetuado mediante aposição de assinatura nesse campo.
Sim. O campo de discriminação poderá conter outras informações, de interesse e responsabilidade do emissor, inclusive as relacionadas ao valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, de que trata a, A partir desta Lei, tornou-se necessário que todo documento fiscal emitido ou equivalente contenha a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.
- Regra geral, a apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.
- Por se tratar de informação por estimativa e envolvendo outros tributos, a lei indicou que o próprio emissor é o responsável por promover esse cálculo.
Poderá, contudo, obter a informação estimada por meio de Instituições reconhecidas que realizam apurações do tipo, tais como o IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação. Verifique qual sua situação, calcule e indique junto do campo de discriminação dos serviços.
Informações sobre Retenções de Tributos: No caso de operações sujeitas à retenção de tributos na fonte pagadora, o sistema possui campos destinados às informações dos diferentes tributos federais e do ISS a serem retidos. Esses campos não servem para apenas informar tributos incidentes (Lei nº 12.741/2012), mas os valores que serão efetivamente retidos pelos tomadores.
O destaque de tributos retidos é considerado mera indicação e não gera dedução no valor total da NFS-e e na base de cálculo do ISS.
Para os serviços previstos nos subitens 7.02 e 7.05 são abertos os campos “Código de Obra” e “ART”. O sistema emissor não recusará o registro de nota fiscal sem o preenchimento destes, entretanto, essa informação poderá ser requerida em determinados casos, definidos pela legislação tributária, ficando a cargo do emissor observar tal necessidade.
- Os campos “Código de Obra” e “ART” deverão ser preenchidos, respectivamente:
- a) com o código CEI ou, se a obra não possui CEI, o número do processo de emissão do alvará de construção, no formato “CO” – exemplo: CO201789864;
- b) com o código ART da obra, obtido junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
O prazo para o cancelamento é de quinze dias contados da geração da NFS-e, não podendo ser efetivado após o dia 5 do mês seguinte à sua competência, no caso de cancelamento por não prestação de serviço ou por duplicidade de emissão. Deverá ser feito via Módulo Emissor On-line da NFS-e ou por Web service, desde que seja identificado o tomador através do Nome ou Razão Social e CPF ou CNPJ.Após esse prazo ou quando o tomador não estiver identificado na nota, é possível fazer o cancelamento apenas com registro prévio no Módulo Emissor On-line e posterior protocolo de processo administrativo junto ao Fisco Municipal, com justificativa da ocorrência e, sendo o caso, a juntada de documentação pertinente, inclusive declaração firmada pelo representante legal do tomador do serviço, com firma reconhecida em cartório, ratificando a ausência da prestação.
Somente será admitido o cancelamento quando o serviço não tiver sido prestado ou quando tiver ocorrido duplicidade de emissão. A falta de pagamento do serviço por parte do tomador não constitui motivo válido para o cancelamento de uma NFS-e. Se uma nota estiver com dados incorretos, deverá ser utilizada a opção “Substituir NFS-e”.
Não. A legislação municipal não prevê a utilização desse instrumento (carta de correção) para a regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal. Para correção de dados é preciso fazer a substituição dessa nota por outra, com os dados corretos.
- Em outras palavras, para se corrigir dados registrados em uma NFS-e é preciso fazer a sua substituição.
- Na substituição uma nova nota é gerada, ficando vinculada à nota substituída no que se refere à data de competência.
- O passos para a substituição de uma NFS-e estão no,
- O não pagamento dos serviços pelo tomador não constitui motivo para substituir uma NFS-e.
Se o serviço não foi prestado ou a nota foi emitida em duplicidade, deverá ser utilizada a opção “Cancelar NFS-e” do Módulo Emissor de NFS-e.
A substituição da NFS-e poderá ser feita pelo próprio contribuinte, até o dia 5 (cinco) do mês seguinte à sua competência, no endereço eletrônico da NFS-e ou via webservice, desde que seja identificado o tomador através do Nome ou Razão Social e CPF ou CNPJ.
A nova nota gerada terá a data da substituição como “emissão”, porém será registrada com a mesma competência da nota substituída, exceto se a correção a ser realizada seja a data da emissão de um RPS vinculado originalmente – nesse caso, é preciso utilizar um outro RPS, inserindo a data a ser corrigida, a qual será a nova data de competência (essa data não poderá ser superior à data da nota substituída).
Não. Não é possível substituir uma nota cancelada. Também não é possível reverter um cancelamento realizado. Se for o caso, deve ser gerada outra nota, ainda que utilizando-se de um RPS (cuidado para que a data do RPS não seja superior ao prazo normal de conversão do RPS; em caso de dúvida, consulte a Administração Tributária).
As NFS-e emitidas são geradas e armazenadas automaticamente dentro dos Módulos NFS-e e DMS. Sendo assim, o prestador dos serviços não precisará digitar novamente os seus dados na DMS, bastando apenas promover o encerramento da competência para o cumprimento da obrigação mensal e, se for o caso, gerar a guia de recolhimento.
O Módulo Emissor da NFS-e permite obter e salvar o arquivo da nota em formato XML. O mesmo também pode ser obtido pela consulta de autenticidade da Nota ou do RPS correspondente. Alternativamente, a Declaração Mensal de Serviços – DMS – também possibilita esse download, inclusive dos arquivos dos serviços tomados (notas geradas ao tomador por prestadores de Londrina dentro do mês de competência em referência).
Não. A atual versão do sistema já permite a conversão por webservice a partir das mesmas credenciais fixadas para a emissão on-line via web site do ISS.
É possível e até recomendável que se utilize do ambiente de testes para confirmar o sucesso do processo de integração. Entretanto, é necessário que também seja requerido o acesso ao ambiente de testes, via cadastramento de usuário. No endereço menu “Ambiente de Testes”,tanto o prestador de serviços quanto o seu contador poderão acessar a versão da DMS de testes e o usuário providencia as credenciais de acesso à versão de testes do módulo emissor de NFS-e e solicita a autorização para emissão de NFS-e (AIDF-teste) na versão de testes (módulos prestador ou contador teste).
Pelo método de integração via webservice não há um programa específico para transmissão dos arquivos. O arquivo gerado pelo contribuinte somente poderá ser transmitido pelo sistema próprio ou fornecido por terceiros para integração com o Módulo Emissor de NFS-e (emissão via Web service). Para mais informações, consulte o Manual de Integração em em “Manuais/Manuais de Integração”.
Sim, desde que definido o tratamento das consultas desejadas no webservice, poderão ser visualizados os dados das NFS-es emitidas, inclusive o nº do RPS convertido, mas somente após o envio, validação e gravação do arquivo. Para configurações destas consultas, vide Manual de Integração em em “Manuais/Manuais de Integração”.
Em caso de erro na validação do arquivo, o usuário deverá verificar o tipo de erro gerado e após correção gerar novo arquivo. Caso o erro apontado não esteja compreendido na sugestão é fazer uma verificação minuciosa junto à versão mais atual do Manual de Integração via webservice ou entrar em contato com a Administração Tributária, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots.
Se ao tentar efetuar a emissão da NFS-e for emitida a mensagem de erro E0072, significa que o CNPJ do Tomador possui mais de uma inscrição municipal (CMC) no Cadastro Municipal. Em tais situações é obrigatório o preenchimento do campo Inscrição Municipal do Tomador representado pela tag,
O Recibo Provisório de Serviços – RPS, é um documento emitido pelo prestador de serviços e tem por função básica permitir este prestador entregar um documento válido ao consumidor e, depois, substituí-lo pela NFS-e.
- O RPS pode ser utilizado:
- a) Em caso de eventos que impeçam a conexão imediata com o sistema para emissão da NFS-e (indisponibilidade da internet ou do sistema, por exemplo);
- b) Ou, ainda, nos seguintes casos:
- b.1) de movimento do último dia do mês, em que não haja tempo hábil para emitir a NFS-e;
- b.2) quando a quantidade ou a frequência dos serviços prestados tornar inviável ou impraticável ao contribuinte acessar o aplicativo para emitir cada NFS-e; ou,
b.3) quando o contribuinte dispuser de sistema informatizado que permita a comunicação direta com o Módulo Emissor, via webservice.
Sim, o RPS deverá ser convertido em NFS-e no prazo de 5 (cinco) dias úteis após sua emissão (não podendo ultrapassar o segundo dia útil do mês seguinte à prestação).
A data de emissão da nota será o dia da conversão, porém, a data da competência, para efeito de recolhimento do imposto, corresponderá à data de emissão do RPS. A data de competência de uma NFS-e é indicada automaticamente pelo sistema no campo “Outras Informações”.
- O RPS pode ser confeccionado como um impresso gráfico (similar às notas convencionais em papel) ou gerado por sistemas informatizados.
- Indica-se o uso do RPS confeccionado por estabelecimento gráfico quando o prestador utilizar o website do ISS (emissão on-line) para gerar a NFS-e.
- Caso o prestador utilize webservice ou conversão de RPS em lotes, poderá confeccioná-lo em sistema próprio, bastando solicitar uma única vez um outro tipo de autorização, denominada Autorização para Geração de RPS por Sistemas Informatizados – AGRS.
Para se obter um RPS em impresso gráfico deve-se contatar o estabelecimento gráfico que vai confeccionar o recibo provisório em talão e solicitar Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF (procedimento semelhante ao utilizado nos pedidos de notas convencionais).
O RPS gerado em sistema informatizado servirá como controle do prestador e será encaminhado via webservice para sua substituição por NFS-e. Entretanto, poderá ser necessário, em casos pontuais, sua impressão e entrega ao consumidor. Em ambos os casos (para conversão no sistema e eventual impressão), deve ser primeiro solicitada a Autorização para Geração de RPS por Sistemas Informatizados – AGRS, a qual é realizada uma única vez, a partir do sistema DMS, em procedimento semelhante à autorização para liberação de uso da NFS-e: Após o login, Menu AIDF, em AGRS – RPS gerado por Sistemas Informatizados/Preenchimento do Formulário para Solicitação de Autorização para Geração do RPS por Sistemas Informatizados.
O RPS deverá ser confeccionado ou impresso contendo todos os dados que permitam a sua conversão em NFS-e, conforme previsto na legislação que regulamenta a NFS-e, nos termos do artigo 42 e seguintes da, Essa Instrução Normativa traz em seus Anexos I e I-A os modelos conceituais sugeridos para o RPS.
Sim, os talões de notas fiscais comuns não emitidas, ainda em branco, poderão ser utilizados como RPS, até o término de seu estoque. Entretanto, deverá ser acrescida aos documentos, a aposição do texto: “Recibo Provisório de Serviços – RPS. O RPS não possui valor fiscal e deverá ser convertido em NFS-e no prazo legal (dois a cinco dias úteis).
O RPS por impresso gráfico deve ser emitido em 2 vias de igual teor, sendo uma delas entregue ao tomador de serviços e a outra mantida pelo prestador (quando utilizado impressos gráficos). O RPS gerado por sistemas informatizados poderá ter impresso apenas em uma via a ser destinada ao tomador, podendo ser dispensada a impressão se a nota for emitida com a indicação do e-mail do tomador, imediatamente após a geração do recibo provisório.
Os RPS cancelados e que não foram convertidos, quando utilizado modelos impressos em estabelecimentos gráficos, deverão ser guardados por cinco anos contados da data de sua utilização. Na versão atual do sistema, não é preciso informar um RPS cancelado, contudo, se houve sua conversão e em seguida a NFS-e foi cancelada, o mesmo cancelamento estará abrangendo tanto a NFS-e como o RPS.
Informe à Secretaria Municipal de Fazenda, mediante o canal de atendimento disponível no site ou mediante denúncia através de processo administrativo, a ser protocolada na Gerência de Pronto Atendimento, situada no térreo da Prefeitura Municipal de Londrina.
Caso um RPS já convertido em NFS-e, por qualquer meio, seja reenviado posteriormente ao sistema, o mesmo será rejeitado.
Quando a NFS-e substituir um RPS, existirão duas datas para essa nota, a de sua emissão e a de sua competência (que será igual à de emissão do RPS). Para registro nos Livros Fiscais de Registro de Serviços (tanto os Tomados como os Prestados), vai prevalecer sempre a de competência, ou seja, a data do RPS.
O ISS devido pelo prestador deverá ser recolhido por guia gerada pela Declaração Mensal de Serviços – DMS (guia DAM). Se o prestador, contudo, for optante do Simples Nacional, inclusive MEI, a guia é a DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, gerada via sistema da Receita Federal do Brasil.
A guia é gerada após a entrega da Declaração, que ocorre com o encerramento da DMS no respectivo mês de competência. No sistema DMS, inclusive para de emissão de 2ª via, acesse a opção Guias Emitidas, logando-se no sistema e clicando no menu: Movimento/Mês/Ano/Serviços Prestados (ou tomados, conforme o caso)/Encerramento/Encerrada.
Quando o valor do ISS a recolher for inferior a R$20,00, o sistema não permitirá gerar a guia. Esse valor deverá ser somado ao imposto a pagar apurado em meses posteriores, até que a soma desses valores resulte em um valor igual ou superior a R$ 20,00.
Deverá declarar por meio da DMS – Declaração Mensal de Serviços Tomados, por meio da escrituração de documentos, informando o “Tipo Documento” como “RPS”, incluindo, assim, a informação em sua Declaração, o que permitirá, também, gerar a guia de recolhimento do ISS retido na fonte. Para maiores informações, veja o,
O pagamento do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) do ISS próprio e do ISS retido deverá ser efetivado até o dia 10 (dez) o próximo dia útil do mês seguinte ao da competência informada. Para os prestadores optantes do Simples Nacional, o recolhimento segue a regra geral desse regime.
Prestadores com medidas administrativas ou judiciais em vigor que determinem a não incidência ou a não retenção do imposto devem indicar tais situações na nota fiscal no campo “Discriminação dos Serviços” e verificar previamente se estão registradas no sistema as condições fixadas nos respectivos despachos.
É possível verificar a autenticidade da NFS-e, via opção ” ” localizada no endereço eletrônico, Basta digitar o número da inscrição no CNPJ do emitente da NFS-e, o número da NFS-e e o código de verificação nela existente. Se a NFS-e for existente, basta clicar no respectivo link do arquivo localizado em “Quadro Resumo” que sua imagem será visualizada na tela do computador, podendo, inclusive, ser impressa, permitindo, dessa forma, observar a autenticidade dos dados registrados.
Sim, uma vez que é de responsabilidade do prestador a emissão e a entrega da NFS-e ao tomador, e se esta for a preferência, o prestador poderá inserir o e-mail do tomador a cada emissão do documento fiscal. Para emissão de notas via webservice, o prestador também deve informar o e-mail do tomador.
É possível verificar se o RPS foi convertido em NFS-e via opção ” ” localizada no endereço eletrônico, Basta acessar a aba “RPS” e digitar o número do CNPJ do prestador do serviço, o número do CNPJ ou do CPF do respectivo tomador e o número do RPS. Se o RPS já estiver convertido em NFS-e aparecerá a mensagem no “Quadro Resumo”, bastando apenas clicar no respectivo link do arquivo que a imagem da NFS-e que será visualizada na tela do computador, podendo, inclusive, ser impressa.
As NFS-e emitidas são geradas e armazenadas automaticamente dentro dos Módulos NFS-e e DMS. Para o tomador dos serviços, independente da responsabilidade pelo recolhimento do ISS (ISS retido na fonte), basta confirmar o recebimento em “Avaliar as NFS-e Recebidas”, digitar outros documentos fiscais necessários, recibos, RPS não convertidos em NFS-e, notas fiscais de outros municípios entre outros, e promover o encerramento da competência para o cumprimento da obrigação mensal.
Sim. Nos termos do §2º do artigo 3º do, a obrigação do registro se aplica a quaisquer serviços sujeitos às normas de tributação do ISS tomados de terceiros, sejam os prestadores pessoas físicas ou jurídicas. Também disciplina o artigo 5º do mesmo regulamento que a escrituração da movimentação fiscal de serviços tomados do Livro de Registro de Serviços Tomados, se refere aos serviços tomados de terceiros e as Notas Fiscais ou Recibos comprobatórios correspondentes, tributados ou não, acompanhados, se for o caso, das retenções do ISSQN incidente nestas operações, na forma da legislação aplicável.
Processo Eletrônico é o processo administrativo criado e tramitado de forma eletrônica. Todos os documentos que integram o processo são criados digitalmente ou digitalizados, e a tramitação não exige o uso de papel: tudo é enviado e recebido eletronicamente, através de um sistema que funcione em rede ou. através da Internet
Nos ditames do art.4º do decreto municipal nº 1.525/2017, u suário externo é “qualquer cidadão, órgão público ou pessoa jurídica que tenha acesso, de forma autorizada, a informações produzidas no âmbito do SEI”. Frisa-se que, até o momento, apenas pessoas físicas são cadastradas e a liberação de cadastro para pessoas jurídicas e órgãos públicos está em desenvolvimento.
O Sistema eletrônico de informações (SEI) permite apenas um cadastro de usuário externo por CPF informado, evitando que exista a duplicidade de cadastros de uma mesma Pssoa Física. O mesmo ocorre com o endereço de e-mail, já que o e-mail será o login do usuário externo.
- O documento principal é o formulário eletrônico que deverá ser preenchido para o peticionamento.
- O acesso ao documento principal está destacado abaixo:
- Após preencher devidamente o documento principal, ele deverá ser salvo conforme demonstrado abaixo (canto superior direito) e fechado (canto superior esquerdo).
- Essa mensagem aparece, quando falta anexar um ou mais documentos essenciais (obrigatórios) ao processo.
- Na seção documentos essenciais, ao clicar na setinha de “Tipo de Documento”, aparecerão quais são os documentos essenciais.
- Se não forem anexados ao menos um documento de cada tipo, o sistema não permitirá o peticionamento.
- Veja o exemplo:
- Nesse caso, são 2 (dois) os documentos essenciais:
- Comprovante de endereço ou o Contrato social ou o CCMEI.
- RG ou CPF ou CNPJ
Assim, para o exemplo acima, devem ser anexados no mínimo dois documentos (um do tipo 1. e um do tipo 2.).
Quando o usuário externo peticiona, automaticamente ele recebe acesso a todos os documentos que ele peticionou (até o recibo eletrônico de protocolo). No entanto, não possui acesso aos documentos produzidos pela Administração Municipal (número preto).
- Esse acesso automático é dado por 100 anos.
- Veja abaixo:
- Em regra, assim que recebidos os processos via peticionamento, a Administração Municipal concede acesso ao usuário externo imediatamente.
- Essa ação, como todas as demais, fica registrada e visível ao usuário como no exemplo abaixo:
Disponibilizado acesso externo para NOME DO USUÁRIO (E-MAIIL DO USUÁRIO) até DATA (XX dias). Com visualização INTEGRAL/PARCIAL do processo.
- Após ser concedido o acesso, os documentos ficam disponíveis ao usuário externo (número azul), como demonstrado abaixo:
- Esse acesso específico é dado pelo prazo determinado pela Administração (normalmente de 15 a 90 dias).
Na página estão dispostas as orientações sobre os tipos de processos disponíveis para petiiconamento. Nestas orientações, há o nome da unidade gestora do processo. Por exemplo, para o tipo “ACESF: Solicitação de licença-prêmio em compensação / permuta”, primeiro tipo da lista, deve ser procurada a ACESF-GP (Gerência de Pessoal).
Como faço para retomar meu seguro-desemprego?
Você pode solicitar a revisão de seu pedido de seguro-desemprego por meio do cadastro de recurso disponível no portal de serviços ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Aplicativo móvel : Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital: Sistema Android.
Quem é responsável por cancelar o seguro-desemprego?
Seguro Desemprego – Como Cancelar? Uma dúvida que pode aparecer quando o trabalhador beneficiado pelo Seguro retorna ao mercado de Trabalho é “como cancelar o Seguro Desemprego?”. Para outras dúvidas sobre Direito do Trabalho, confira nossos artigos E então? Quem deve cancelar o benefício?
O Governo ou o Trabalhador?O trabalhador terá o pagamento suspenso, quando, por exemplo, conseguir novo emprego de carteira assinada, tendo renda para manter o seu sustento e de sua família.Outra possibilidade é quando o trabalhador desempregado passa a receber algum benefício da Previdência Social, exceto auxílio acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.O Governo Federal faz automaticamente o cancelamento do benefício, logo que a Carteira de Trabalho é assinada, o empregador registra esse trabalhador no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).O problema é que muita gente não sabe disso, ou até sabe, e tenta burlar o sistema.Simular demissão para receber o Seguro Desemprego, ou ainda, combinar com a empresa que a Carteira de Trabalho não seja assinada, mesmo com o contrato firmado, com o intuito de continuar recebendo o benefício, é crime de estelionato previsto no Código Penal, pois o trabalhador estará induzindo o Ente Público a erro em benefício próprio.
A fiscalização, segundo o Ministério do Trabalho, é feita constantemente. Caso a pessoa receba uma parcela indevidamente, ela terá que devolver o valor recebido, devidamente corrigidos. Deve-se tomar cuidado, pois a incidência da correção é mensal. Para saber mais sobre o seguro desemprego, ! OAB/SP 347.112 Advogada Especialista em Direito Previdenciário, Sócia do Escritório Severo Sandrin Advogados. : Seguro Desemprego – Como Cancelar?
Qual a diferença entre suspensão e cancelamento do seguro-desemprego?
Dúvidas – – Fui admitido em outro emprego. Preciso dar baixar no seguro-desemprego? Não. Quando um trabalhador é admitido em uma nova empresa, o departamento de Recursos Humanos envia uma declaração chamada Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), ao Ministério do Trabalho – e consequentemente à Caixa Econômica Federal – de que há que um novo vínculo empregatício.
- Assim, automaticamente o benefício em questão será suspenso.
- Tenho outra fonte de renda.
- Posso ter o seguro cancelado? Sim.
- A regra do seguro-desemprego é a de que o benefício deve ser pago somente para trabalhadores que não possuem nenhuma fonte de renda (formal ou informal).
- Caso seja identificada alguma fonte de renda pelo Ministério do Trabalho ou Receita Federal, o seguro-desemprego será suspenso.
– Estou desempregado, mas sou Microempreendedor Individual (MEI) ou tenho empresa. Posso receber o seguro? Sim. Se o trabalhador está incluindo como sócio em algum CNPJ ou é MEI e não encerrou as atividades pode haver dificuldades para que o pedido seja aprovado, desde que atenda alguns requisitos.
- São eles: possuir registro em carteira; provar que a empresa está inativa; ter faturamento inferior a um salário mínimo vigente; não ter renda para o próprio sustento e da família.
- Recebi o seguro, mas não deveria.
- O que faço? Pode ocorrer casos como um trabalhador ter creditada uma parcela do seguro após ter sido registrado em outro emprego.
Nestes casos o trabalhador deve entrar em contato pelo fone 158 ou enviar um e-mail para o Ministério da Economia, informando a ocorrência. Se for constatada a necessidade de devolução, o trabalhador receberá uma guia para efetuar o pagamento do valor pago indevidamente.
- O endereço de e-mail é,
- Deve-se substituir as letras “UF” pela unidade da federação do trabalhador.
- Exemplo: DF para Distrito Federal, MG para Minas Gerais, SP para São Paulo etc.
- No corpo de texto devem ser informados todos os dados do trabalhador e do contrato de trabalho em questão.
- Caso o trabalhador não devolva, haverá desconto posterior em um novo benefício.
Como recorrer? Caso o trabalhador ou trabalhadora tenha o seguro-desemprego cancelado ou suspenso injustamente, há como recorrer. O recurso administrativo pode ser feito pelo portal http://www.gov.br/trabalho ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Como solicitar a retomada do seguro-desemprego 2023?
Você pode solicitar a revisão de seu pedido de seguro-desemprego por meio do cadastro de recurso disponível no portal de serviços ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Aplicativo móvel : Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital: Sistema Android.
Como saber se o meu seguro-desemprego foi cancelado?
No Portal Emprega Brasil, o trabalhador acessa as informações do último requerimento do Seguro – Desemprego e verifica se as parcelas foram emitidas, se existe algum impedimento para habilitação e a data de pagamento. Em breve, também será possível realizar a habilitação do benefício pela página.
Quanto tempo depois de cancelar o MEI posso dar entrada no seguro-desemprego?
Abaixo respondo seus questionamentos. – ele deve dá baixa no CNPJ ou só deixar de pagar as DAS? R – Sendo MEI ele não terá direito ao seguro-desemprego nem mesmo dando baixa com no minimo 60 dias antes da ctps. E não pode deixar de recolher o DAS pois irá se tornar um débito federal.
Estou em contrato de experiência perco meu seguro-desemprego?
Ao término do contrato de experiência tem direito a seguro desemprego? – Além de não receber multa FGTS, o colaborador que é dispensado após ter cumprido o contrato de experiência não tem direito às guias para sacar o seguro desemprego.
O que quer dizer reemprego no seguro-desemprego?
Projeto cria benefício do reemprego para maior de 40 anos – Notícias 30/09/2005 – 19:51 A criação do benefício do reemprego para trabalhadores com mais de 40 anos é o objetivo do Projeto de Lei 5836/05, de autoria do deputado João Campos (PSDB-GO). De acordo com a proposta, serão atendidos os trabalhadores que já tenham recebido todas as parcelas do seguro-desemprego a que tinham direito e que estejam cadastrados nas unidades de atendimento do Sistema Nacional de Emprego (Sine).O benefício de reemprego consiste no pagamento de até seis parcelas bimestrais ao empregador que admitir e mantiver em novo posto de trabalho, por pelo menos um ano, o trabalhador que se enquadre nos requisitos do projeto.
- O valor do subsídio corresponderá ao piso de benefícios da Previdência Social.
- Caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego o monitoramento do quadro de empregados da empresa, para evitar a substituição de trabalhador ativo por beneficiário do subsídio de reemprego.
- Rescisão de contrato Em caso de rescisão do contrato de trabalho antes de um ano de sua vigência, o empregador poderá manter o posto de trabalho que foi criado, substituindo em até 30 dias o empregado dispensado por outro que preencha os mesmos requisitos.
Nesse caso, o empregador receberá apenas as eventuais parcelas remanescentes, sem ter direito a novo benefício para o mesmo posto. Outra opção para o empregador é extinguir o posto de trabalho e restituir as parcelas do subsídio corrigidas pela Taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
O empregador não precisará fazer a restituição quando dispensar o empregado por justa causa. Se houver comprovação de falsidade nas informações sobre o trabalhador ou comprovação de fraude por parte do empregador, o benefício será cancelado. Retorno ao mercado João Campos ressalta que, embora a taxa de desemprego entre os trabalhadores adultos seja bem inferior à prevalecente entre os jovens de até 24 anos de idade, uma parcela importante dos trabalhadores com mais de 40 anos tem dificuldades de voltar ao mercado porque perde oportunidades de se capacitar ou se manter atualizada em relação às inovações tecnológicas e aos processos de trabalho.
Com a criação do benefício do reemprego, o autor do projeto acredita que as empresas serão incentivadas a contratar esses trabalhadores. Tramitação A proposta tramita em conjunto com o, do deputado Átila Lins (PMDB-AM), que cria outros benefícios para desempregados com mais de 40 anos.
Reportagem – Cristiane BernardesEdição – Rejane Oliveira (Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856 E-mail: A Agência também utiliza material jornalístico produzido pela Rádio, Jornal e TV Câmara. A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara Notícias’.
Quem assina contrato temporário perde o seguro-desemprego?
Contrato temporário tem direito a seguro desemprego? – Não tem, como vimos, o trabalhador temporário não tem direito ao seguro-desemprego, à indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso prévio e à estabilidade provisória no emprego da trabalhadora temporária gestante.
Como saber se tenho que devolver o seguro-desemprego?
Seguro-desemprego recebido de forma indevida só pode ser cobrado até cinco anos depois – DPU – Direitos Humanos Teresina – Quem recebeu seguro-desemprego de forma indevida não precisará devolver as parcelas do benefício depois de cinco anos. A decisão da Justiça Federal do Piauí em ação civil pública da Defensoria Pública da União (DPU) vale tanto para casos em que houve erro administrativo quanto algum ato irregular do próprio trabalhador.
- A União também terá de devolver os valores cobrados de trabalhadores após esse prazo de prescrição, com juros e correção monetária.
- A determinação judicial vale para todo o país.
- A DPU entrou com a ação em 2018, após receber queixas de trabalhadores que não estavam conseguindo receber o seguro-desemprego.
Para que tivessem acesso ao benefício, a Superintendência Regional do Trabalho exigia deles a devolução das parcelas do seguro-desemprego que ganharam mais de cinco anos antes, ao mesmo tempo em que tinham começado em outro serviço. Entre os casos que chegaram ao setor de atendimento da DPU em Teresina, está o de uma trabalhadora que morava com dois filhos e dois netos.
- Ela teve descontado do novo seguro-desemprego valores que teriam sido recebidos de forma indevida em um benefício 18 anos antes.
- Em um mês, ela chegou a receber somente R$ 358,19, por causa do desconto automático.
- Solução na Justiça Na ação civil pública, o defensor público federal Edilberto Alves da Silva alegou que a cobrança contraria duas resoluções (91/1995 e 193/1998) do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, órgão que gerencia o programa do seguro-desemprego.
A normativa indica o prazo máximo de cinco anos para a cobrança das parcelas recebidas de forma indevida, contados a partir do pagamento. A DPU destacou que as resoluções não fazem distinção sobre o motivo da irregularidade: erro administrativo ou ato ilícito do trabalhador.
Assim, o motivo não interfere na prescrição. O defensor acrescentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) e tribunais regionais têm jurisprudência sobre o assunto e entendem que o ressarcimento de parcelas do seguro-desemprego ou outros benefícios está sujeito ao prazo de prescrição. Em sua sentença, o juiz Brunno Christiano Cardoso destacou outro argumento da DPU sobre o Decreto 20.910/32.
A norma diz que as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem como todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, prescrevem em cinco anos. Cardoso concordou com a afirmação da DPU de que, por isonomia, a regra vale também para os casos em que a União é que está cobrando os valores.
- A Justiça negou um recurso da União contra a sentença e a decisão judicial transitou em julgado – ou seja, quando não há mais possibilidade de recursos – no início de 2023.
- O defensor regional de direitos humanos no Piauí, André Amorim Aguiar, que acompanha o caso desde 2021, destaca que o Estado não pode “aplicar somente as normas que o favoreçam e ‘esquecer’ as normas que protegem as pessoas, já que ele deve dar o exemplo”.
“A decisão judicial restaura o respeito que deve existir entre o Estado e o cidadão, que é a sua razão de existir”, afirma. Assessoria de Comunicação Social Defensoria Pública da União : Seguro-desemprego recebido de forma indevida só pode ser cobrado até cinco anos depois – DPU – Direitos Humanos
Quanto tempo após assinar a carteira perde o Bolsa Família?
Regra de Proteção: Bolsa Família mantém no programa 2,18 milhões de famílias que aumentaram a renda para até meio salário mínimo por integrante Uma das novidades da nova versão do Bolsa Família, totalmente implantada no último mês de junho, é o início da Regra de Proteção.
- A medida foi estabelecida pelo Governo Federal para assegurar que, mesmo elevando a renda a partir da conquista de um emprego, ou pelo empreendedorismo, a família beneficiária não precise deixar imediatamente o programa.
- O objetivo é garantir um período de maior estabilidade financeira e promover a emancipação real dos beneficiários.
Em julho, a folha de pagamento do Bolsa Família contempla 20,9 milhões de lares. Com a entrada de 2,18 milhões de famílias na Regra de Proteção, o valor médio recebido por residência no país ficou em R$ 684,17. A economia cresce e, com isso, as pessoas têm oportunidade e a renda se eleva.
- Fico alegre que mais de dois milhões de famílias entraram na Regra de Proteção, uma novidade dentro do novo Bolsa Família” Wellington Dias, ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome “A economia cresce e, com isso, as pessoas têm oportunidade e a renda se eleva.
- Fico alegre que mais de dois milhões de famílias entraram na Regra de Proteção, uma novidade dentro do novo Bolsa Família.
Cresce a renda acima de R$ 218 per capita, mas ainda abaixo de R$ 660. Então a família ganha a renda fruto do trabalho, do negócio, e também recebe o Bolsa Família”, explicou Wellington Dias, ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
- Foi o que aconteceu com Gabriela Matos, beneficiária do programa no bairro Redenção, em Teresina (PI).
- Eu recebia o Bolsa Família há uns cinco anos e comecei a trabalhar na área de serviços gerais com carteira assinada, aí o benefício bloqueou.
- Voltei ao CRAS, atualizaram o meu cadastro e tive a resposta de que vou voltar a receber o benefício com o valor reduzido”, contou.
“Só tenho a agradecer”, completou. Para as 2,18 milhões de famílias que estão em Regra de Proteção em julho, o benefício médio é de R$ 378,91. A maior parte dos casos é na região Nordeste, com 794,1 mil famílias. Em seguida aparece a região Sudeste, com 757,9 mil famílias.
- São ainda 224 mil no Norte, 231,4 mil no Sul e 179 mil no Centro-Oeste.
- Veja abaixo a lista por UF) Desse total, 1,46 milhão de famílias entraram na medida neste mês por conta da integração do Bolsa Família com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
- O CNIS conta com mais de 80 bilhões de registros administrativos referentes a renda, vínculos de emprego formal e benefícios previdenciários e assistenciais pagos pelo INSS.
Além da renda, o MDS conduz processos de averiguação cadastral que têm impactos em benefícios durante todo o ano. Logo, o Bolsa Família é um programa dinâmico, com entradas e saídas todo os meses. Famílias que entram nos critérios de atendimento são incluídas todo mês e aquelas que saem dos critérios deixam o programa.
- Como funciona Pela regra, têm direito à iniciativa famílias que elevem a renda para até meio salário mínimo (R$ 660) por integrante, de qualquer idade.
- Para esse cálculo, é levada em conta apenas a remuneração recebida pelos membros da família, e não o valor do benefício do Bolsa Família.
- Se em uma família com cinco pessoas, por exemplo, duas delas conseguirem um emprego, recebendo um salário mínimo (R$ 1.320) cada, a renda total de R$ 2.640 será dividida entre os cinco integrantes, resultando em R$ 528 para cada.
Como esse valor está abaixo do limite de R$ 660, a família entra em Regra de Proteção. Nesse caso, a família continua no programa por até dois anos, recebendo 50% do valor a que teria direito caso não estivesse em Regra de Proteção, incluindo os adicionais para crianças, adolescentes e gestantes.
UF | Famílias em Regra de Proteção |
Rondônia | 19.399 |
Acre | 12.707 |
Amazonas | 46.764 |
Roraima | 8.035 |
Pará | 103.324 |
Amapá | 9.868 |
Tocantins | 23.970 |
Maranhão | 93.229 |
Piauí | 46.335 |
Ceará | 131.441 |
Rio Grande do Norte | 48.375 |
Paraíba | 55.416 |
Pernambuco | 128.263 |
Alagoas | 47.729 |
Sergipe | 31.113 |
Bahia | 212.255 |
Minas Gerais | 229.833 |
Espírito Santo | 45.397 |
Rio de Janeiro | 143.906 |
São Paulo | 338.847 |
Paraná | 102.821 |
Santa Catarina | 43.597 |
Rio Grande do Sul | 85.009 |
Mato Grosso do Sul | 33.279 |
Mato Grosso | 42.963 |
Goiás | 80.273 |
Distrito Federal | 22.657 |
Brasil | 2.186.805 |
Assessoria de Comunicação – MDS : Regra de Proteção: Bolsa Família mantém no programa 2,18 milhões de famílias que aumentaram a renda para até meio salário mínimo por integrante
Quem tem contrato de trabalho pode receber seguro-desemprego?
Quem trabalha por contrato tem direito ao seguro-desemprego – Como dono de empresa ou gestor de recursos humanos, é importante conhecer os direitos e benefícios que os trabalhadores por contrato possuem, como o seguro-desemprego. É comum surgirem dúvidas sobre essa questão, e é fundamental compreender que quem trabalha por contrato tem direito ao seguro-desemprego,
Ao contrário do que muitos pensam, o contrato de trabalho não impede que o funcionário receba o seguro-desemprego quando necessário. É importante destacar que o seguro-desemprego é um benefício concedido aos trabalhadores que foram dispensados sem justa causa, independentemente do tipo de contrato estabelecido.
Portanto, se um funcionário por contrato for demitido sem justa causa, ele terá direito de solicitar o seguro-desemprego. É importante ressaltar que a duração do benefício e o valor a ser recebido dependerão do tempo de trabalho e do salário que o funcionário recebeu durante esse período.
- Além disso, é fundamental destacar que a legislação trabalhista brasileira protege os direitos dos trabalhadores, independentemente do tipo de contrato.
- Assim, todas as formas de trabalho, incluindo contratos por tempo determinado, temporários, por experiência ou por prazo indeterminado, devem respeitar as leis trabalhistas em relação aos benefícios e direitos do trabalhador.
É importante que os donos de empresas e gestores de recursos humanos estejam cientes dessas informações para evitar equívocos e garantir o cumprimento da legislação trabalhista. Oferecer um ambiente de trabalho justo e seguro é fundamental para promover um bom relacionamento com os colaboradores e evitar problemas legais.
- O seguro-desemprego é um direito de todos os trabalhadores que foram dispensados sem justa causa.
- Contratos por tempo determinado também garantem o direito ao seguro-desemprego.
- A duração do benefício e o valor a ser recebido dependem do tempo de trabalho e do salário recebido.
- A legislação trabalhista brasileira protege os direitos de todos os trabalhadores, independentemente do tipo de contrato.
- É fundamental que os donos de empresas e gestores de recursos humanos conheçam e cumpram com as regras.
Como é feita a restituição do seguro-desemprego?
O que é? Caso seu requerimento do Seguro-Desemprego seja indeferido, você pode solicitar a revisão do seu pedido por meio de um recurso administrativo ao Ministério do Trabalho e Emprego. O prazo para solicitar o recurso é de 2 anos, contados da data de demissão do vínculo que deu origem ao benefício.